DOMCE 04/12/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3347
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Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros
para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental;
30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental;
Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula;
Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e
decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o
tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.
PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)
Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB
9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97.
§ 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último
ano letivo por ele frequentado;
§ 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino
Fundamental.
Farias Brito – Ceará, em 01 de dezembro de 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA
ETAPAS
DATA
AÇÃO
RESPONSÁVEIS
-
01 de dezembro de 2023
PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024
SME/Gestão Municipal
-
04 a 07 de dezembro de 2023
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2024 E
SUAS DIRETRIZES
SME e Unidades Escolares
1ª ETAPA
11 a 19 de dezembro de 2023
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma
Unidade Escolar
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais,
mães e/ou responsáveis legais.
2ª ETAPA
18 de dezembro de 2023 a 12 de janeiro de 2024
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e
estadual
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais,
mães e/ou responsáveis legais.
3ª ETAPA
A partir de 02 de janeiro de 2024
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos
veteranos em situação de abandono escolar
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais,
mães e/ou responsáveis legais.
Farias Brito – Ceará, 01 de dezembro de 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andréia Ferreira Oliveira
Código Identificador:D718AAC0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
OFICIO Nº 092/2023
Quixeré/CE, 01 de dezembro de 2023.
Ao
BANCO DO BRASIL
Plataforma de Negócios Governo
Agência nº: 2512-7
Município : Quixeré - Ceará
Senhor(a) Gerente:
Com nossos cumprimentos, solicitamos que os servidores públicos abaixo nominados, sejam autorizados a realizar movimentação das contas, com
os poderes abaixo relacionados, de acordo com os atos delegatórios expedidos e publicados pelo órgão.
Razão Social: MUNICIPIO DE QUIXERE
CNPJ: 07.807.191/0001-47
AGENCIA
CONTA
DESCRIÇAO
2512-7
1.077-4
FUNDO GERAL
2512-7
11.358-1
MERENDA
2512-7
19.105-1
PRECATÓRIOS
2512-7
8.453-0
SAL. EDUCAÇÃO
2512-7
8.601-0
TR, ESCOLAR
2512-7
9.511-7
TR. ESCOLAR
2512-7
1.050-2
CRECHE
2512-7
6.322-3
PAC
2512-7
10.139-7
PR. ALFA
2512-7
11.699-8
CONST. CRECHE
2512-7
11.872-9
CEI
2512-7
13.174-1
FNDE/PDDE
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