Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400011 11 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE PATRIMÔNIO, IMPORTAÇÃO E MATERIAIS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 688/2023 - UASG 240120 Nº Processo: 01206000387202355 . Objeto: Aquisição de Material e Dispositivos Eletrônicos. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso XXI da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Aquisição de material de consumo importado. Declaração de Dispensa em 01/12/2023. FRANCISCO ROBERTO LEONARDO. Coordenado de Administração do Cbpf. Ratificação em 01/12/2023. MARCIO PORTES DE ALBUQUERQUE. Diretor do Cbpf. Valor Global: R$ 34.800,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro MOUSER ELECTRONICS INC. (SIDEC - 01/12/2023) 240120-00001-2023NE000066 CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 240224 Nº Processo: 01242.000116/2022-82. Pregão Nº 1/2023. Contratante: CENTRO NAC.DE MONIT.E ALERT.DE DESASTRES NAT U . Contratado: 43.016.920/0001-00 - AVEICULOS RJ LTDA. Objeto: O objeto do presente termo de contrato é a aquisição de 2 (dois) veículos automotores, do tipo pick-up (caminhonete), item 1 da arp nº 02/2023, para atender às demandas do centro nacional de monitoramento e alertas de desastres naturais - cemaden.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 29/11/2023 a 29/11/2024. Valor Total: R$ 437.400,00. Data de Assinatura: 29/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023). CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATÉGICAS DO NORDESTE EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 240137 Nº Processo: 01202.000485/2023-22. Inexigibilidade Nº 90013/2023. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO N O R D ES T E . Contratado: 51.399.805/0001-90 - 51.399.805 SOLLUAN DA SILVA MARCAL NUNES. Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para o assessoramento à fiscalização dos serviços de implantação de usina fotovoltaica do centro de tecnologias estratégicas do nordeste - cetene/mcti. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: D. Vigência: 04/12/2023 a 01/08/2024. Valor Total: R$ 36.000,00. Data de Assinatura: 30/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023). EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Espécie: Ata de Registro de Preços n° 20/2023; Objeto: Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado; Empresa Registrada: DENTECK AR CONDICIONADO LTDA - CNPJ: 11.319.557/0003-78; Grupo 01: Itens 01 a 13; Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico n° 09/2023 - SRP; Processo: 01202.000427/2023-07; Data da Assinatura: 30/11/2023. Valor: R$ 1.278.571,20. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 UASG 240137 Número do Contrato: 14/2020. Nº Processo: 01202.000399/2021-58.Pregão. Nº 4/2020. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO NORDESTE. Contratado: 03.506.307/0001-57 - TICKET SOLUCOES HDFGT S/A. Objeto: Alteração da cláusula segunda do contrato nº 14/2020 relativo à vigência do prazo de contratação de serviços de gerenciamento e controle de frota de veículos oficiais para fornecimento de combustíveis. Vigência: 02/01/2024 a 01/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 150.480,00. Data de Assinatura: 23/11/2023. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 240137 Número do Contrato: 11/2020. Nº Processo: 01202.000301/2020-81. Pregão. Nº 25/2020. Contratante: CENTRO DE TECNOLOGIAS ESTRATEG. DO NORDESTE. Contratado: 13.823.634/0001-96 - PRO-SERVICE SERVICOS PROFISSIONAIS E ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços para manutenção preventiva, corretiva e instalação de equipamentos de climatização de ambientes do tipo split (hi-wall, piso-teto e cassete), constantes do anexo i a este instrumento, com fornecimento de insumos, materiais, componentes e peças, sem dedicação exclusiva de mão de obra. Vigência: 14/12/2023 a 13/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 275.039,62. Data de Assinatura: 30/11/2023. (COMPRASNET 4.0 - 30/11/2023). COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA EXTRATO PRÉVIO Nº 9213/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022719/2023-96 Requerente: BASF S.A CQB: 031/97 Assunto: Extensão de CQB. Ementa: O presidente da Comissão Interna de Biossegurança da BASF S.A., Dr. Reinaldo Montrazi Barata, solicita exclusão do Laboratório denominado "Crop Analytics" utilizado para a realização de análises moleculares, sediado no prédio 9606 do site da Bayer S.A., localizado no bairro de Socorro - São Paulo/SP sob o CQB n°. 031/97 da BASF S.A. O processo será avaliado conforme as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9215/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022135/2023-11 Requerente: Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM CQB: 113/99 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de biossegurança NB-2. Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM, Dr. Marcio Chaim Bajgelman, solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estudo da Relevância Funcional de Enzimas Produtoras de NADPH para o Trypanosoma cruzi", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Artur Torres Cordeiro. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9216/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Requerente: Corbion Produtos Renováveis Ltda. Processo SEI nº: 01245.006838/2022-11 CQB: 364/13 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio Ementa: O Responsável Legal pela Corbion Produtos Renováveis Ltda., Sr. André Junqueira Santos Pereira, solicita à CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta s/ nº, de 27/11/2023, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Priscila Bongiorno Barauna e a inclusão de Tamires Junqueira Beraldo. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Eloísa Zanin Pytlowanciv (presidente), Geovane da Silva, Guilherme Gonçalves Lino da Silva, Maycon Maya, Tamires Junqueira Beraldo e Willian Eduardo Lino Pereira. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30(trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9217/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022148/2023-90 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade Endereço: Avenida Vital Brasil, 1500, Butantã - São Paulo - SP, CEP - 05503-900 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de biossegurança NB-1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer para extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para inclusão das áreas das salas 41-1203, 41-1246, 41-1300, 41-1303, 41- 1305, 41-1307, 41-1309 e 41-1312, do Controle de Qualidade Físico Químico, Prédio 41, para execução da atividade de avaliação de produto, controle de qualidade de vacinas monovalentes e produtos intermediários com organismos geneticamente modificados. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9219/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.018069/2023-84 Requerente: Elemental Enzymes do Brasil Ltda. Assunto: Carta Consulta sobre enquadramento regulatório de produto desenvolvido com TIMP conforme RN 16. Ementa: O Representante legal pela empresa Elemental Enzymes do Brasil Ltda., Sr. Paulo Campante, solicita manifestação da Comissão sobre o status regulatório do produto à base de Bacillus thuringiensis E80B com base na Resolução Normativa 16 da CTNBio. O processo será examinado conforme as normativas da CTNBio e uma manifestação será emitida. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 138/2023/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.020700/2023-13. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.Fechar