Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400012 12 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9226/2023 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.022423/2023-75 Requerente: Faculdade de Engenharia Química (Universidade Estadual de Campinas) CNPJ: 46.068.425/0001-33 Endereço: Cidade Universitária Zeferino Vaz - Av. Albert Einstein, 500 - Campinas / SP. CEP 13083-852. Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com Organismo Geneticamente Modificado com nível de biossegurança NB-1. Ementa: O Responsável Legal pela Faculdade de Engenharia Química (Universidade Estadual de Campinas), Sr. João Marcos Travassos Romano, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança com Nível de Biossegurança 1, para execução da atividade de pesquisa em regime de contenção, detecção e identificação com organismos geneticamente modificados. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Este processo tramita em regime de urgência, conforme Despacho PRBio 11562087, do Presidente da CTNBio, conforme Art. 41 do Regimento Interno da C TNBio. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS EDITAL Nº 5, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 1, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Publicado no DOU de 9 de outubro de 2023 - Retificado em 17 de outubro de 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE TECNOLOGISTA PLENO I E TECNOLOGISTA JÚNIOR I DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - 2ª R E T I F I C AÇ ÃO O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, torna pública a Retificação do Edital de Abertura nº 1, publicado em 9 de outubro de 2023 no Diário Oficial da União, retificado em 17 de outubro de 2023, conforme as alterações a seguir: 1. No preâmbulo, ONDE SE LÊ: O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, no uso de suas atribuições com fundamento na Lei nº 8.112/1990, na Resolução nº 2/1994 do CPC do MCTI e por meio da Portaria GM/MGI nº 1.369/2023, e da Portaria MCTI nº 7.227/2023, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298/2023 torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 44 (quarenta e quatro) vagas da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 8.691/1993, sendo 43 (quarenta e três) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e 1 (uma) vaga para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), de acordo com o disposto no presente Edital e sob coordenação e supervisão da comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE. LEIA-SE O DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - INPE, no uso de suas atribuições com fundamento na Lei nº 8.112/1990, na Resolução nº 2/1994 do CPC do MCTI e por meio da Portaria GM/MGI nº 1.369/2023, e da Portaria MCTI nº 7.227/2023, alterada pela Portaria MCTI nº 7.298/2023, torna pública a realização do Concurso Público destinado ao provimento de 44 (quarenta e quatro) vagas da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia de que trata a Lei nº 8.691/1993, sendo 43 (quarenta e três) vagas para o cargo de Pesquisador Adjunto (Padrão I) e 1 (uma) vaga para o cargo de Pesquisador Associado (Padrão I), de acordo com o disposto no presente Edital e sob coordenação e supervisão da comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, alterada pela Portaria nº 931/2023/SEI-INPE. 2. Na seção 2, DO CONCURSO, item 2.4, ONDE SE LÊ: 2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação da comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas. LEIA-SE 2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas do Concurso, conforme item 2.3, a FGV, mediante aprovação da comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, alterada pela Portaria nº 931/2023/SEI-INPE, reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas. 3. Na seção 4, DAS INSCRIÇÕES, itens 4.1, 4.2, 4.4, 4.5 e 4.6, ONDE SE LÊ: 4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Tecnologista Júnior (Padrão I) é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e para o cargo de Tecnologista Pleno (Padrão I) é de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, consoante as seguintes observações: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá- lo de acordo com as respectivas instruções; c) (alínea removida). d) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Júnior I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1; e) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Pleno I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1; f) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição; g) pagar a GRU em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 05 de dezembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições; 4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 05 de dezembro de 2023. 4.5 Após as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 16h de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 05 de dezembro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 05 de dezembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. LEIA-SE 4.1 As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Tecnologista Júnior (Padrão I) é de R$ 110,00 (cento e dez reais) e para o cargo de Tecnologista Pleno (Padrão I) é de R$ 130,00 (cento e trinta reais). 4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23, consoante as seguintes observações: a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília / D F. b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá- lo de acordo com as respectivas instruções; c) (alínea removida). d) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Júnior I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1; e) ao optar por se inscrever para o cargo de Tecnologista Pleno I (Padrão I), o candidato deverá ainda optar por uma das especialidades mencionadas na tabela do item 3.1; f) imprimir e guardar a Guia de Recolhimento da União (GRU) relativa à taxa de inscrição, que será gerada automaticamente após o envio do requerimento de inscrição; g) pagar a GRU em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas ou nos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, ou por meio eletrônico, até o dia 15 de dezembro de 2023, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições; 4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 15 de dezembro de 2023. 4.5 Após as 16h do dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição. 4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir a GRU, caso necessário, até as 16h de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, do dia 15 de dezembro de 2023, quando esse recurso será retirado do site da FGV. 4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 15 de dezembro de 2023, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição. 4. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.1.4, ONDE SE LÊ: 6.1.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. LEIA-SE 6.1.4 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto no subitem 6.1.1 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), 16h do dia 31 de outubro de 2023 até as 16h do dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/inpe23. 5. Na seção 7, DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES, item 7.1 e 7.6, ONDE SE LÊ: 7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até 16h do dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.4Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 04 de dezembro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento via correio eletrônico inpe23@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido. 7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail inpe23@fgv.br até o dia 04 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. LEIA-SE 7.1 O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até 16h do dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.1.4 Nos casos supervenientes, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 14 de dezembro de 2023, o candidato deverá enviar solicitação desse atendimento via correio eletrônico inpe23@fgv.br, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico ou parecer específico que justifique o pedido. 7.6 A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail inpe23@fgv.br até o dia 14 de dezembro de 2023, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. 6. Na seção 18, DAS DISPOSIÇÕES FINAIS, item 18.6, ONDE SE LÊ: 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, de 31 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 07, de 15 de agosto de 2023. LEIA-SE 18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a comissão temporária constituída por meio da Portaria nº 919/2023/SEI-INPE, de 31 de julho de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 07, de 15 de agosto de 2023, alterada pela Portaria nº 931/2023/SEI-INPE, publicada no Boletim de Serviço nº 08, de 11 de setembro de 2023.Fechar