DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
de Contrato decorrente de procedimento licitatório para contratação de mesmo objeto.
Vigência: 30/11/2023 a 28/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.758.132,45. Data de Assinatura: 28/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/11/2023).
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº. 893608/2019 - CONCEDENTE: MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº.
05.526.783/0001-65. CONVENENTE: Município de Lages/SC - CNPJ nº. 82.777.301/0001-90.
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, a Alteração da vigência do convênio
893608/2019 para 31/12/2024. PARTÍCIPES: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E
ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME- CNPJ nº. 05.526.783/0001-65. e o
Município de Lages/SC - CNPJ nº. 82.777.301/0001-90. PROCESSO: 71000.080676/2019-35
- DATA DE ASSINATURA: 29/11/2023
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PARTÍCIPES: A União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento e Assistência
Social, Família e Combate à Fome, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio
Grande do Sul e o Estado do Rio Grande do Sul.
ESPÉCIE: Termo Aditivo nº 09 ao Convênio - Transferegov nº 804904/2014, processo nº
71000.045046/2014-18.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a alteração do Convênio Transferegov nº
804904/2014, mantido o objeto inicialmente pactuado, para incluir a Secretaria de
Desenvolvimento Rural (CNPJ nº 13.106.183/0001-76), na qualidade de Convenente em
substituição à Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do
Estado do Rio Grande do Sul (CNPJ nº 93.021.632/0001-12), em conformidade com o novo
Plano de Trabalho, que passa a fazer parte integrante do Convênio original.
DATA DE ASSINATURA: 01/12/2023. SIGNATÁRIO: LILIAN DOS SANTOS RAHAL, Secretária
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CPF nº ***.363.848-**, pelo Concedente,
RONALDO SANTINI, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul
- CPF nº ***.810.380-**, pela Convenente e EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE,
Governador do Estado
do Rio Grande do
Sul - CPF nº
***.947.750-***, pelo
Interveniente.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SECEX Nº 2/2023
Colaboração voluntária de empresas com a Política Nacional de Cultura Exportadora
O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
torna público o presente Edital de Chamamento Público com o intuito de selecionar
pessoa(s) jurídica(s) de direito privado interessada(s) em apoiar a Secretaria de
Comércio Exterior no âmbito da Política Nacional de Cultura Exportadora, observando,
no que couber, o contido nas legislações e atos normativos que regem a matéria e os
termos deste edital.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar pessoa(s)
jurídica(s) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, interessada(s) em cooperar
com a Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), sem o desembolso ou a transferência
de recursos públicos financeiros ou patrimoniais, no desenvolvimento de ações
destinadas: (i) à promoção da cultura exportadora; e (ii) à ampliação o número de
exportadores 
brasileiros,
especialmente 
entre
as 
micro,
pequenas 
e
médias
empresas.
1.2. Respeitadas as diretrizes e condições deste Edital, os proponentes terão
liberdade para apresentar sua proposta de ação, de modo a possibilitar a consecução
de planos de trabalho criados ou desenvolvidos pelos proponentes e aprovados pela
S EC E X .
1.3. O recebimento de propostas estará aberto por tempo indefinido.
1.4. Este Chamamento Público não tem
por finalidade a seleção de
fornecedores visando à aquisição de bens ou a prestação de serviços em favor da
Administração Pública em troca de remuneração, tampouco a disponibilização de
pessoal para o aparelho administrativo do Estado.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX é um órgão pertencente à
estrutura organizacional do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e
Serviços - MDIC. A Secretaria tem, entre outras atribuições, elaborar estratégias de
inserção internacional do País em temas relacionados com o comércio exterior, incluída
a proposição de promoção comercial; promover iniciativas destinadas à difusão da
cultura exportadora e à integração de empresas brasileiras ao comércio exterior e
ações e projetos destinados à promoção e ao desenvolvimento do comércio exterior,
especialmente das empresas de pequeno e médio portes; e propor medidas de
aperfeiçoamento, simplificação e facilitação de comércio exterior e editar atos
normativos para a sua execução;
2.2. No desempenho dessas competências e atribuições, a SECEX tem sido
demandada a estabelecer diálogos e parcerias com diferentes organizações do setor
privado, no esforço de internacionalização de empresas brasileiras, no desenvolvimento
de ações e implementação de medidas para contribuir com o estímulo à exportação
por empresas brasileiras.
3. DO INSTRUMENTO DA PARCERIA
3.1. A SECEX celebrará Acordo de Cooperação com a(s) pessoa(s) jurídica(s)
selecionada(s), o qual terá a natureza de parceria entre os setores público e privado
em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público
e recíproco, sem o desembolso ou a transferência de recursos públicos financeiros ou
patrimoniais.
3.2. A SECEX poderá celebrar Acordo
de Cooperação com todos os
proponentes que atendam aos critérios e às condições definidas neste Edital e que
tenham seus planos de trabalho aprovados, na medida em que as ações propostas
sejam de competência e do interesse da SECEX.
3.3. A seleção da proposta e a aprovação do plano de trabalho não gerarão
direito à celebração do Acordo de Cooperação, cuja assinatura ficará condicionada à
sua viabilidade legal e às razões de conveniência e oportunidade administrativa.
4. DAS VEDAÇÕES DE AÇÕES E OUTRAS ATIVIDADES
4.1. Não poderão ser executados, no âmbito do presente Edital:
I - ações que não sejam de competência da SECEX;
II - ações que envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das
funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras
atividades exclusivas de Estado; e
III - compartilhamento de dados
ou informações de caráter sigiloso,
incluindo sigilo fiscal, empresarial e comercial.
5. DA ELEGIBILIDADE E DAS PROIBIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Chamamento Público as pessoas jurídicas de
direito privado, com ou sem fins lucrativos, incluindo empresas e organizações da
sociedade civil, desde que seu ato constitutivo ou estatuto seja compatível com o
objeto do Acordo de Cooperação a ser firmado, observadas as proibições e demais
condições previstas neste Edital.
5.2. É proibida a participação de pessoa jurídica:
I - que não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
II - suspensa ou impedida de participar de licitações ou certames públicos,
de contratar com a Administração Pública Federal ou de celebrar qualquer modalidade
de parceria com a Administração Pública Federal, ou ainda declarada inidônea para
contratar ou celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração Pública,
incluindo a pessoa jurídica que incorre em alguma das hipóteses previstas no:
a) art. 87, caput, III e IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; ou
b) art. 39 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
III - irregular em qualquer das exigências deste Edital ou que não disponha
de capacidade técnica e gerencial para executar o objeto do Acordo de Cooperação a
ser firmado.
6. DAS ETAPAS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
6.1. O Chamamento Público observará as seguintes etapas:
.
Lançamento do Edital
. Envio das propostas e dos documentos constantes do item 10 deste Edital
. Análise pela Comissão de Seleção do cumprimento das exigências de regularidade da empresa e das propostas
enviadas
. Eventuais ajustes no plano de trabalho
. Assinatura do Acordo de Cooperação com cada proponente selecionado
6.2. O presente Edital ficará aberto, por tempo indefinido, à disposição dos
interessados para apresentação de suas propostas.
6.3. O Edital poderá ser revogado, a qualquer tempo, por razões de
conveniência
e oportunidade
administrativa, sobretudo
quando
não houver
mais
necessidade de recebimento de propostas.
6.4. À medida que forem apresentadas, a Comissão de Seleção analisará o
cumprimento das exigências de regularidade das empresas e as propostas.
6.5. A SECEX poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho,
observados os termos e as condições da proposta e do presente Edital.
6.6. Após
aprovação do plano de
trabalho, a SECEX
convocará os
interessados 
cujas 
propostas 
forem 
selecionadas 
para 
celebrar 
Acordo 
de
Cooperação.
6.7. A SECEX poderá celebrar Acordo
de Cooperação com todos os
interessados que tiverem suas propostas selecionadas, seus planos de trabalho
aprovados e atendam às condições deste Edital, sem limite quantitativo e sem
necessidade de aguardar o envio de propostas pelos demais interessados.
7. DAS PROPOSTAS
7.1. As propostas deverão conter obrigatoriamente:
I - a descrição do objeto a ser executado;
II - as justificativas contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a
relação entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no item 1, a
indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;
III - estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto
com base em indicadores de resultados (eficácia);
IV - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente
para execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto;
V - informações de contato para eventuais esclarecimentos ou pedidos de
ajuste ou eventual efetivação do Acordo de Cooperação, contendo:
a) nome;
b) e-mail; e
c) telefone para contato.
8. DO ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas deverão ser enviadas para o seguinte correio eletrônico:
pnce@economia.gov.br, preferencialmente em formato "pdf".
8.2. As propostas deverão conter, minimamente, os itens previstos no
presente Edital.
8.3. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma pessoa
jurídica, considerar-se-á como válida a última versão enviada.
9. DA SELEÇÃO
9.1. A Comissão de Seleção, formada por agentes públicos da SECEX,
assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo do
quadro de pessoal do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços,
processará e julgará as propostas, conforme os seguintes critérios:
.
Item solicitado
Pontos
Peso
. a. Clareza na descrição do objeto a ser executado.
0 a 5 pontos
03
. b. Pertinência entre a proposta apresentada e o objeto deste Edital previsto no
item 1.
0 a 5 pontos
03
. c. Clareza nas justificativas sobre a caracterização dos interesses recíprocos.
0 a 5 pontos
02
. d. Indicação do público-alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados
esperados.
0 a 5 pontos
01
. e. Estratégias de monitoramento, sistematização e avaliação do projeto com base
em indicadores de resultados (eficácia).
0 a 5 pontos
02
. f. Informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para
execução do objeto e equipe de coordenação disponível para o projeto.
0 a 5 pontos
02
. Pontuação Máxima
65
9.2. Após a análise técnica, a Comissão de Seleção poderá solicitar que o
proponente sane qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, sob
pena de rejeição da proposta.
9.3. As propostas que atingirem menos que 30 pontos serão rejeitadas.
9.4. Poderão ser selecionadas mais de uma proposta para celebrar Acordo
de Cooperação.
10. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELOS PROPONENTES
10.1. Os interessados deverão apresentar as propostas acompanhadas dos
seguintes documentos:
I - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
Com vistas à comprovação da idoneidade deverão ser apresentadas as
seguintes declarações/certidões:
II - cópia do ato constitutivo ou estatuto, de documentação que comprova
as atribuições legais do seu representante legal e dos respectivos documentos de
identificação pessoal;
III - cópia da ata de eleição do atual quadro dirigente;
IV - relação nominal atualizada dos seus dirigentes, com endereço, formas
de contato, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
V - declaração do representante legal com informação de que a pessoa
jurídica e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das proibições contidas no item
5 deste Edital;
VI - comprovação de que a pessoa jurídica proponente funciona no endereço
por ela declarado; e
VII - plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, as informações
constantes do item 7 deste Edital;
10.2. Para fins de verificação do cumprimento das exigências de regularidade
das empresas interessadas, de posse dos documentos listados no item 10.1, a
Administração obterá as seguintes certidões:
I- Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União;
II- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
III- Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos
Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU
( h t t p s : / / c o n t a s . t c u . g o v . b r / o r d s / f ? p = I N A B I L I T A D O : I N I D O N EO S ) ;

                            

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