DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.3.7.11 As hipóteses de que tratam os itens 5.3.7.9 e 5.3.7.9.1 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de
heteroidentificação.
5.3.7.12 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.3.7.12.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
5.3.7.12.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.3.7.12.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.3.7.13 O resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela comissão será publicado em www.concurso.ufjf.br
5.3.7.14 Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à comissão recursal, nos termos do edital.
5.3.7.15 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.3.7.16 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo
do recurso elaborado pelo candidato.
5.3.7.17 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.3.7.18 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em www.concurso.ufjf.br , do qual constarão os dados de identificação do candidato e
a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.3.7.19 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao
serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.7.20 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do concurso público que teve candidato aprovado nesta
condição.
5.3.7.20.1 As datas, locais e horários do procedimento de heteroidentificação serão divulgados em ato de convocação a ser divulgado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
em www.concurso.ufjf.br devendo os candidatos acompanhar as publicações.
5.4 - SISTEMÁTICA DE OFERTA PRIORITÁRIA DE RESERVA DE VAGA
5.4.1 A distribuição do quantitativo de vagas prioritárias imediatas resultante da aplicação do percentual previsto neste edital, dar-se-á observando a dinâmica de sorteio público
estabelecida pela Resolução nº 38, de 02 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF.
5.4.1.1 Estarão excluídos do sorteio público para a respectiva reserva e a previsão de reservas imediatas incidirá automaticamente sobre os concursos públicos cujos:
a) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 5 (cinco) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão as
reservas.
b) concursos/áreas de conhecimento possuam a partir de 3 (três) vagas para provimento imediato em um campus, tendo em vista que automaticamente já contemplarão a
reserva da cota, no caso de cotas para negros, devendo, neste caso, figurar no sorteio da reserva para pessoas com deficiência, se houver candidato aprovado nesta condição.
5.4.1.2 Para as hipóteses previstas no item 5.4.1, em que pese dispensarem o sorteio público, seus quantitativos serão contabilizados no número total de vagas ofertadas
prioritariamente para a reserva imediata para os cotistas.
5.4.2 Somente participarão do sorteio público os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidato com deficiência e/ou candidato negro que se inscreveram
regularmente, não foram eliminados e que tenham sido aprovados na condição de cotista, nos respectivos concursos/áreas de conhecimento.
5.4.3 Caso o concurso/área de conhecimento não possua candidato cotista (pessoa com deficiência e/ou negra) inscritos ou aprovados nessas condições, o respectivo poderá
ser homologado e as convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
5.4.4 O sorteio público da ordem de quais concursos/área de conhecimento serão reservadas prioritariamente para os candidatos com deficiência e pessoas negras, somente
ocorrerá após o prazo recursal do resultado das provas e dos procedimentos complementares para concursos que tenham candidato com deficiência e negros aprovados.
5.4.5 O sorteio público definirá, em cada uma das reservas (pessoas com deficiência e pessoas negras), a ordem de prioridade de concursos/áreas de conhecimento nos quais
deverão ser convocados os candidatos cotistas aprovados, devendo, para tanto, observar o seguinte procedimento:
5.4.5.1 Após transcorrido o prazo recursal do resultado das provas e procedimentos complementares, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF realizará o levantamento
dos concursos/áreas de conhecimento do respectivo edital em que houve cotista (PcD ou PN) aprovado.
5.4.5.2 A ordem de prioridade que se refere o item 5.4.5 será sorteada com precedência para a reserva que possuir o menor número de concursos/área de conhecimento com
candidato cotista aprovado, sendo assim:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista
aprovado em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência no sorteio da ordem, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em
relação à reserva para pessoas com deficiência;
c) caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
5.4.5.3 Definir, mediante sorteio, e de acordo com a precedência prevista no item 5.4.5.2, a ordem de prioridade sucessiva que incidirá sobre a reserva de vagas para PcD ou
PN dentre aqueles concursos/áreas de conhecimento que tiveram candidatos cotistas aprovados na respectiva condição.
5.4.5.3.1 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva com precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de
conhecimento já sorteados e contemplará todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.5.3.2 O sorteio dos concursos/áreas de conhecimento da reserva sem precedência, nos termos do item 5.4.5.2, será realizado sem reposição dos concursos/áreas de
conhecimento já sorteados, contemplando todos concursos que possuam candidatos cotistas aprovados na respectiva condição (PcD ou PN).
5.4.6. Os resultados dos sorteios serão registrados em listas com as ordens de prioridade tanto para PcD, quanto para PN, as quais serão publicadas em:
www.concurso.ufjf.br
5.4.7. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas ocorrerá somente após o prazo recursal contra o ato de homologação do resultado final de todos
os concursos/áreas de conhecimento que possuam candidatos inscritos e aprovados na condição de cotista.
5.4.8. A convocação dos candidatos cotistas aprovados para as vagas imediatas também observará a ordem de precedência a que se refere o item 5.4.2, sendo que:
a) a reserva para pessoa com deficiência terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado
em relação à reserva para pessoas negras.
b) a reserva para pessoa negra terá precedência na convocação, caso possua o menor número de concursos/área de conhecimento com candidato cotista aprovado em relação
à reserva para pessoas com deficiência.
c) Caso este quantitativo seja idêntico, a precedência também será definida mediante sorteio.
5.4.8.1 Caso o candidato convocado para a vaga de reserva imediata na lista com precedência decline, será convocado o próximo candidato aprovado para o respectivo
concurso/área de conhecimento da lista de reserva com precedência, observando a ordem de classificação.
5.4.8.2 Caso não haja outro candidato aprovado na lista com precedência para preenchimento da vaga imediata destinada à respectiva reserva, será convocado o candidato
do respectivo concurso/área de conhecimento da lista de reserva sem precedência, observando a ordem de prioridade, a ordem de classificação e os limites legais.
5.4.8.3 Caso não haja candidato cotista aprovado para o respectivo concurso/área, será convocado o candidato aprovado na Ampla Concorrência.
5.4.9 Nos limites legais, desde que tenham sido aprovados e observando a precedência e a ordem sorteada, os candidatos com deficiência, bem como os candidatos negros
ocuparão a primeira vaga respectiva, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição na classificação geral do concurso/área de
conhecimento.
5.4.10 Para as demais vagas que, porventura, surjam ao longo da validade dos concursos/área de conhecimento, as convocações dos candidatos observarão as classificações
específicas em cada concurso/área de conhecimento e as seguintes disposições:
a) caso o concurso/área de conhecimento tenha ofertado, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista Pessoa com
Deficiência em decorrência de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
b) caso o concurso/área de conhecimento oferte, de forma imediata, 1 (uma) única vaga e já tenha tido candidato convocado na condição de cotista negro em decorrência
de efetivação da reserva imediata, a convocação para novas vagas surgidas observará a seguinte dinâmica:
. 1ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
c) Caso o concurso/área de conhecimento não tenha tido candidato convocado na condição cotista Negro ou Pessoa com Deficiência na efetivação de reservas imediatas,
a convocação para novas vagas surgidas ao longo da validade do concurso observará a seguinte dinâmica
. 1ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Convocada
. 2ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 3ª Convocação
Pessoa Negra (PN) - Próxima a ser convocada
. 4ª Convocação
Ampla Concorrência (AC) - Próxima a ser convocada
. 5ª Convocação
Pessoa com Deficiência (PcD) - Próxima a ser convocada
5.4.11 Caso nos respectivos concursos/área de conhecimento sejam convocados novos candidatos além dos quantitativos estabelecidos nos subitens do item 5.4.10 tais
convocações observarão os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as reservas.
5.4.12 Caso tenham sido ofertadas mais de uma única vaga de forma imediata, a dinâmica de convocação de vagas que surgirem ao longo do prazo de validade do
concurso/área de conhecimento deverá ser ajustada devendo, em cada caso, observar os limites legais.
5.4.13 O limite de candidatos aprovados em cada lista observará o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
5.4.14 A previsão de reserva imediata de vaga(s) não obsta a inscrição de demais candidatos, devendo, no entanto, observar as disposições legais e normativas
aplicáveis.
5.4.15 Os casos omissos, dúvidas e eventuais questionamentos quanto às reservas de vagas serão objeto de deliberação conjunta entre os titulares dos órgãos institucionais
competentes pelas políticas de ações afirmativas e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas com assessoramento jurídico prioritário pela Procuradoria da UFJF.
6 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, BANCA EXAMINADORA E ARGUIÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO
6.1 O conteúdo programático da Prova Escrita Objetiva, Prova Escrita Dissertativa, Prova Didática e Prova Prática (se houver) para cada concurso encontra-se disponível no
Anexo I do presente edital.
6.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato atentar-se quanto ao conteúdo programático de cada prova e o acompanhamento de eventuais retificações publicadas
e divulgadas em www.concurso.ufjf.br
6.1.2 Caso possua Prova Prática, o candidato deverá observar também as orientações específicas em cada concurso para a realização da respectiva.
6.2 Não é obrigatória a previsão de referências e/ou bibliografias relativas aos concursos constantes do Anexo I deste edital.
6.3 No dia 18/03/2024, a partir das 16h, será divulgada no sítio www.concurso.ufjf.br a composição inicial da Banca Examinadora contendo os membros titulares e
suplentes.

                            

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