DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023120400071
71
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.3.13 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares, salvo condição especial solicitada
no ato de inscrição e previamente deferida pela UFJF.
7.2.3.14 É vedado que o candidato porte arma de fogo no prédio e local de realização da prova, ainda que de posse de documento oficial de registro e/ou de porte.
7.2.3.15 As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela UFJF
durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
7.2.3.16 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
7.2.3.17 Poderá ser eliminado do concurso o candidato que:
a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.
b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este Concurso Público, por qualquer meio.
c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.
d) Portar arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
e) Fizer uso, durante o período de realização das provas, sem autorização da UFJF, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, notebook, palm-top,
agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.
f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.
g) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela UFJF
durante a realização das provas.
h) Recusar a submeter-se a detector de metais.
i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Escrita Objetiva, findo o prazo-limite para realização da prova.
j) Recusar a realização de procedimento de coleta de impressões digitais ou registro fotográfico e/ou filmagem durante a realização da prova, se houver.
7.2.3.18 Caso ocorra alguma situação prevista no item 7.2.17 deste Edital, a UFJF lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento à P R O G E P E / U FJ F,
a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
7.2.3.19 Somente serão permitidos marcações na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação
de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e deferidas nos termos deste edital.
7.2.3.20 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva sob pena de arcar com
os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.2.3.21 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Escrita Objetiva por erro do candidato.
7.2.3.22 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou
sinal distintivo que não tenha sido autorizado pela UFJF (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado
para tal finalidade.
7.2.3.22.1 As questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas serão contadas como erros durante as correções das provas.
7.2.3.23 A UFJF fornecerá folha para que o candiato, caso queira, anote as suas resposta, sendo vedada a anotação em outro local.
7.2.3.23.1 A anotação das resposta deverá ser feita pelo candidato durante o prazo destinado à realização da Prova.
7.2.3.24 Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo
todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.
Gabarito e Recurso contra o Gabarito
7.2.4 O Gabarito da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 16h do dia 27/05/2024 no sítio www.concurso.ufjf.br
7.2.4.1 Caberá recurso contra o Gabarito da Prova Escrita Objetiva a partir das 14h do dia 28/05/2023 às 23h59m do dia 29/05/2023.
7.2.4.2 Para interpor recurso contra o gabarito da Prova Escrita Objetiva o candidato deve:
a) redigir de forma fundamentada o seu recurso em formulário próprio disponível em www.concurso.ufjf.br
b) fazer o upload da petição em link disponível no sitio www.concurso.ufjf.br
7.2.4.3 O gabarito final da Prova Escrita Objetiva será divulgado no sitio www.concurso.ufjf.br em 06/06/2024, a partir das 16h.
Resultados e Classificação nas Provas Escritas Objetiva
7.2.5 As Provas Escritas Objetivas serão avaliada com nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,5 (cinco décimos) ponto.
7.2.5.1 A Nota da Prova Escrita Objetiva individual (NPEOi) de cada candidato será calculada pelo total de acertos obtidos pelo candidato multiplicado por 0,5 (cinco
décimos).
7.2.5.2 Caso alguma questão da Prova Escrita Objetiva seja anulada, a pontuação respectiva será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.
7.2.5.3 O resultado parcial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 16h do dia 06/06/2024 no sítio www.concurso.ufjf.br.
7.2.5.4 No dia 07/06/2024, o candidato poderá solicitar cópia do espelho da sua própria folha de resposta mediante e-mail enviado com o assunto "Solicitação - Espelho
da Folha de Resposta - Concurso - João XXIII" para grse.progepe@ufjf.br, devendo constar do e-mail:
a) Nome Completo.
b) Documento de Identificação com foto digitalizado contendo dados legíveis.
c) requerimento escrito no corpo do e-mail de acesso ao espelho da sua própria folha de resposta.
7.2.5.4.1 É vedado ao candidato solicitar o acesso ao espelho da folha de resposta de outro candidato.
7.2.5.4.2 O candidato poderá apresentar recurso quanto à totalização dos pontos de sua própria Prova Escrita Objetiva divulgada no resultado parcial.
7.2.5.4.2.1 O recurso deverá ser encaminhado nos dias 17/06/2024 e 18/06/2024 mediante e-mail enviado com o assunto "Recurso - Resultado Parcial - Concurso - João
XXIII" para grse.progepe@ufjf.br, devendo constar do e-mail:
a) Nome Completo.
b) Documento de Identificação com foto digitalizado contendo dados legíveis.
c) requerimento recontagem dos pontos da sua própria prova e fundamentos de acordo com o espelho da folha de resposta.
7.2.5.4.3 Recurso intempestivo não será conhecido.
7.2.5.4.4 O Resultado Final da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 16h do dia 21/06/2024, no sitio www.concurso.ufjf.br
7.2.5.4.5 Somente será aprovado na Prova Escrita Objetiva, e classificado para realizar a Prova Escrita Dissertativa, o candidato que:
a) Obtiver Nota da Prova Escrita Objetiva individual (NPEOi) igual ou superior a 07 (sete); e,
b) cuja Nota da Prova Escrita Objetiva individual (NPEOi) esteja entre as 20 (vinte) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma)
vaga imediata.
7.2.5.4.5.1 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 02 (duas), serão aprovados na
Prova Escrita Objetiva e classificados para a Prova Escrita Dissertativa, os candidatos cujas NPEOi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 20 (vinte) vezes o número
de vagas imediatas para a respectiva área do concurso publicadas no edital de abertura.
7.2.5.4.5.2 Observadas as condições fixadas em edital, aplicam-se os quantitativos previstos às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para
fins de reserva, candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEOi que os habilite na ampla concorrência.
. Nº de Vagas Imediatas ofertadas para a
respectiva área do Concurso de Acordo
com o Anexo I
Quantitativo máximo de candidatos aprovados com NPEOi
maior que 7 (sete) e classificados para a Prova Escrita
Dissertativa
Ampla Concorrência (AC)
Quantitativo máximo de candidatos aprovados com NPEOi
maior que 7 (sete) e classificados para a Prova Escrita
Dissertativa
Pessoa Negra (PN)
Quantitativo máximo de candidatos aprovados com NPEOi maior
que 7 (sete) e classificados para a Prova Escrita Dissertativa
Pessoa com Deficiência (PcD)
. 01
20
20
20
7.2.5.4.5.3 Todos os candidatos cujas NPEOi sejam idênticas, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas citadas, serão
classificados para a Prova Escrita Dissertativa.
7.2.5.4.6 Todos os candidatos aprovados na Prova Escrita Objetiva deverão, obrigatoriamente, estar presentes na data, horário e local estabelecidos para a Sessão de
Instalação da Banca Examinadora sob pena de eliminação.
7.3 - SESSÃO DE INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO DAS BANCAS EXAMINADORAS, CRONOGRAMAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
7.3.1 A sessão de Instalação da Banca Examinadora de cada concurso ocorrerá nos locais, datas e horários indicados no Anexo I do presente edital.
7.3.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que não comparecerem nos locais, dias e horários estabelecidos para a sessão de Instalação da Banca Examinadora e
para a realização de alguma das provas estabelecidas neste edital.
7.3.3 Após a instalação da Banca Examinadora, a Prova Escrita Dissertativa ocorrerá de forma imediata devendo os candidatos comparecer levando materiais para consulta
e a sua realização, inclusive, caneta esferográfica de cor azul ou preta.
7.3.4 Não haverá segunda chamada para a instalação das Bancas Examinadoras ou realização das provas/avaliação.
7.3.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a instalação da Banca Examinadora e para a realização das provas/avaliação e demais atos do concurso
munido de documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público, com o qual se inscreveu.
7.3.5.1 Serão considerados Documentos de Identificação para este certame as vias originais impressas ou digitais dos seguintes documentos: as carteiras, cédulas ou
documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto, carteiras expedidas
por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão
digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos.
7.3.5.2 Não serão aceitas cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes no item 7.3.5.1.
7.3.5.3 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.3.5.4 Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.3.5.5 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei Federal nº 9.503/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Carteira Funcional de natureza pública ou privada.
7.3.6 Na sessão de instalação da Banca Examinadora, na qual deverá estar presente pelo menos 01 (um) de seus membros, titular ou suplente, será divulgado o Cronograma
Inicial contendo as seguintes informações:
7.3.6.1 Quanto à Prova Escrita Dissertativa, o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) da sua realização, que será imediatamente após o término da sessão de instalação da banca examinadora.
c) da previsão de divulgação de seu resultado.
7.3.6.2 Quanto à Prova Prática, se houver, as informações necessárias para a sua realização, em especial o local, a data e o horário:
a) do sorteio dos pontos.
b) de sua realização.
c) da previsão de publicação de seu resultado.
7.3.7 Após a divulgação dos resultados da Prova Escrita Dissertativa e, se houver, da Prova Prática, e se todas as informações já não tiverem sido divulgadas, a Banca
Examinadora divulgará o Cronograma Final relativo ao concurso, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) local, data e horário previstos para o sorteio dos grupos, se houver mais de 04 (quatro) candidatos aprovados para a Prova Didática.
b) local, data e horário previstos para o sorteio de ponto para a Prova Didática para cada grupo, se houver, respeitada a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas
para a realização da prova, para cada grupo.
c) local, data e horário previstos para a realização da Prova Didática por cada grupo.
d) local, data e horário previstos para a realização da Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática, na qual deverá ocorrer:
d.1) divulgação do resultado da Prova Didática.
d.2) a entrega dos títulos e seus documentos comprobatórios, sendo vedada a entrega posterior;
Fechar