DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d.3) obrigatoriamente a entrega de vias do Memorial e Plano de Atuação Profissional, sob pena de eliminação do concurso;
d.4) a realização do sorteio para definir a ordem de realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional, se houver mais de um candidato aprovado para
realizá-la;
d.5) entrega de documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado, para fins de desempate nos termos do item 8.4.3, se houver.
e) local, data e horário previstos para a realização da Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional e da publicação do seu resultado;
f) local, data e horário previstos para a realização da Avaliação dos Títulos e documentos comprobatórios, e da publicação de seu resultado;
g) local, data e horário previstos para a publicação do resultado do concurso público.
7.3.7.1 A entrega dos documentos deverá ocorrer no prazo de até 02 (duas) horas, contados do ato de divulgação do resultado da prova didática, logo o candidato deverá
comparecer à Sessão Pública de Divulgação do Resultado da Prova Didática portando cópias dos títulos e documentos comprobatórios, Memorial e Plano de Atuação Profissional, bem
como documento que comprove ter exercido efetivamente a função de jurado.
7.3.7.1.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato preparar com antecedência, realizar cópias, organizar, transportar e entregar a documentação no prazo
estabelecido.
7.3.7.1.2 É vedada a entrega posterior de títulos e demais documentos para os candidatos que não comparecerem ou que comparecerem ao local da sessão em momento
posterior ao estabelecido no item 7.3.7.1.
7.3.8 A critério da Banca Examinadora, na sessão de instalação, poderá ser divulgado um Cronograma Único, contemplando, no mínimo, as informações contidas no
Cronograma Inicial e no Cronograma Final.
7.3.9 Os locais, datas e horários previstos nos cronogramas poderão sofrer alterações ou atualizações, devendo os candidatos acompanhar as informações divulgadas pela
Banca Examinadora ao longo do certame.
7.3.10 A Banca Examinadora funcionará com 03 (três) membros, dentre os membros indicados como titulares ou como suplentes, com exceção para a sessão de sua
instalação, que poderá ser efetivada por pelo menos 1 (um) de seus membros, titular ou suplente, que poderá iniciar os trabalhos de elaboração e divulgação dos cronogramas.
7.3.11 A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, titulares ou suplentes, a sua Presidência.
7.3.12 Caso algum membro titular da Banca Examinadora fique impossibilitado de atuar, o membro suplente poderá assumir a qualquer tempo, independentemente de sua
condição de interno ou externo, sendo preservados os atos já realizados.
7.3.13 Excepcionalmente, poderá ser autorizada a participação de membro(s) da Banca Examinadora de forma remota, por meio do uso de Tecnologia de Informação e
Comunicação que permita o acompanhamento síncrono, devendo, em todos os casos, haver, pelo menos 01 (um) membro atuando de forma presencial.
7.3.14 Não serão realizadas quaisquer provas antes da publicação dos resultados das imediatamente anteriores, devendo a publicação ocorrer em quadro de avisos da
Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica ou em local próximo da realização do concurso.
7.3.15 Ressalvados os casos previstos em lei, bem como diante da ocorrência de caso fortuito ou força maior, não haverá prorrogação do tempo fixado para a aplicação
das provas.
7.3.16 As Provas Prática, se houver, Didática e apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão gravadas em áudio e vídeo pela própria Banca
Examinadora, apoiada pela equipe institucional envolvida na realização do concurso, para fins de registro e/ou avaliação do desempenho dos candidatos.
7.3.16.1 É proibida, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal, qualquer outra forma de gravação, seja pelos próprios candidatos, seja por terceiros.
7.3.16.2 As gravações das provas deverão ser arquivadas pela respectiva Unidade Acadêmica, juntamente com as demais provas inerentes ao(s) seus(s) concurso(s)
público(s).
7.3.17 A Prova Didática e a apresentação e arguição de Memorial e Plano de Atuação Profissional serão realizadas em sessões públicas, as Provas Escritas, Provas Práticas
e Avaliação de Títulos serão realizadas com as restrições essenciais necessárias à sua aplicação, como aquelas relativas ao sigilo de realização, segurança, preservação da intimidade
ou do direito de terceiros.
7.3.17.1 Em provas realizadas em sessão pública, os interessados em assistir deverão comparecer aos locais de aplicação das provas portando documento de identificação
oficial com foto, o qual poderá ser solicitado para que a entrada seja autorizada por fiscal, supervisor ou equivalente.
7.3.17.2 Em provas realizadas em sessão pública é vedado ao público comunicar, auxiliar, interferir, gravar, intimidar ou turbar, de qualquer forma, a realização da prova
pelo candidato, os trabalhos da Banca Examinadora e/ou da equipe institucional envolvida, bem como portar arma de fogo, ressalvados os casos de porte legalmente estabelecidos,
ou utilizar, nos locais de provas, câmeras, celulares ou outros equipamentos eletrônicos que possam comprometer a execução, a lisura do certame e o direito dos candidatos e dos
agentes públicos envolvidos, sob pena de formalização da ocorrência pela Banca Examinadora, pelo Chefe de Departamento ou pelo Diretor da Unidade, para posterior
encaminhamento ao Ministério Público para que este apure a responsabilização nos termos da lei.
7.3.17.3 Em Provas ocorridas em sessões públicas é vedada a presença de candidatos habilitados a concorrer que forem classificados para a respectiva etapa.
7.3.18 A avaliação do mérito acadêmico das provas são atribuições da competência exclusiva das Bancas Examinadoras.
7.3.18.1 As Bancas Examinadoras poderão contar com o apoio operacional de servidores para a aplicação e organização dos trabalhos.
7.3.18.2 As reuniões internas da Banca Examinadora para a avaliação deverão ser realizadas apenas com a presença de seus membros, excluída a participação de terceiros,
ainda que representantes da Administração.
7.3.19 Em todos os atos, provas e avaliação previstos neste edital, recomenda-se aos candidatos a comparecerem com antecedência para evitar transtornos.
7.3.20 Quando, após as provas ou avaliação, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação administrativa ou policial, ter o
candidato utilizado meios ilícitos, sua prova ou avaliação será anulada e ele será automaticamente eliminado deste Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à
anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.4 PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
7.4.1 A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrerá imediatamente após o encerramento da sessão de instalação da Banca
Examinadora.
7.4.2 Após a sessão de instalação da Banca Examinadora e a assinatura da lista de presença pelos respectivos candidatos, a Chefia do Departamento ou Sub-chefia do
Departamento e/ou a equipe institucional da UFJF procederá à identificação dos candidatos por códigos, de modo que a análise e o julgamento das provas escritas sejam realizados
sem que a Banca Examinadora consiga identificar o candidato.
7.4.2.1 O instrumento que permita a correspondência entre o código atribuído a cada um dos candidatos somente será disponibilizado após a atribuição das Notas da Prova
Escrita Dissertativa pela respectiva Banca Examinadora.
7.4.2.2 Não se aplica o procedimento de codificação caso o respectivo concurso possua apenas 1 (um) único candidato presente na sessão de instalação da Banca
Examinadora, sendo obrigatória nos demais casos.
7.4.3 A Prova Escrita Dissertativa consiste em uma dissertação de um ponto programa ou de um recorte temático sorteado, que será realizada simultaneamente por todos
os candidatos presentes.
7.4.3.1 A Prova Escrita Dissertativa ocorrerá após a instalação da Banca Examinadora e o procedimento de codificação dos candidatos, observando a seguinte dinâmica:
a) inicialmente, a Banca Examinadora realizará o sorteio, na presença dos candidatos, de 01 (um) ponto do programa, dentre aqueles previstos para o respectivo concurso
constantes do Anexo I.
b) após o sorteio do ponto do programa, os candidatos disporão do prazo de 01 (uma) hora para a realização de consulta em material impresso e/ou manuscrito, levado
pelo próprio candidato, salvo no caso de deferimento de condição especial para a realização da prova, sendo vedadas a utilização de qualquer equipamento eletrônico, a comunicação
entre os candidatos, a perturbação da ordem dos trabalhos, bem como a presença de terceiros no recinto, senão aqueles diretamente envolvidos na realização do concurso.
c) valendo-se do mesmo prazo destinado à consulta dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá, em sessão fechada e em recinto separado, para deliberar sobre a
necessidade ou não de elaboração de recortes temáticos, nos termos do item 7.4.3, inerentes ao respectivo ponto do programa sorteado.
d) caso delibere pela adoção de recortes, a Banca Examinadora elaborará dois recortes do ponto do programa sorteado, atribuindo a cada recorte um único número,
devendo os dois números serem depositados em um invólucro a ser lacrado.
e) encerrado o período destinado à consulta, o candidato deverá guardar o material de consulta e aguardar que a Banca Examinadora proceda, se for o caso, na presença
dos candidatos, ao sorteio de 01 (um) recorte temático, sobre o qual o candidato deverá dissertar abordando aspectos estabelecidos no recorte sorteado.
7.4.3.2 Considera-se recorte temático, para fins deste edital, um enunciado elaborado pela Banca Examinadora, que delimita o tema da prova escrita, abordando, aplicando
ou especificando aspectos do todo ou de parte do ponto do programa sorteado, podendo contemplar, inclusive, perguntas, sistemas, métodos, situações ou problemas sobre os quais
o candidato deverá dissertar de forma fundamentada evidenciando o conhecimento científico.
7.4.3.3 Caso a Banca Examinadora não delibere pela adoção de recorte temático, o candidato dissertará sobre o ponto programa sorteado.
7.4.4 O candidato disporá de até 3 (três) horas para realizar a Prova Escrita Dissertativa, em sessão fechada, não sendo contabilizado nesse período o prazo destinado à
consulta.
7.4.5 Durante a realização da Prova Escrita Dissertativa, é vedado ao candidato, sob pena de eliminação do concurso público:
a) utilizar equipamentos eletrônicos, ressalvado atendimento em condições especiais nos termos estabelecidos em edital.
b) comunicar-se, por qualquer meio, com outros candidatos.
c) consultar qualquer tipo de material ou anotações, inclusive as realizadas na fase de consulta.
d) perturbar, de qualquer modo, os outros candidatos ou a ordem dos trabalhos.
e) realizar qualquer tipo de identificação na folha ou material destinado à realização da dissertação ou ainda, de forma verbal, após o procedimento de codificação.
7.4.6 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser redigida em, no máximo, 12 (doze) páginas pautadas fornecidas pela UFJF, não sendo fornecidas folhas adicionais.
7.4.6.1 A Prova Escrita Dissertativa deverá ser realizada exclusivamente com caneta esferográfica de cor azul ou preta fabricada em material transparente.
7.4.7 A avaliação da Prova Escrita Dissertativa será realizada pela Banca Examinadora, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observados os seguintes critérios
avaliativos e parâmetros de pontuação:
. Critérios avaliativos
Parâmetros de Pontuação
. a) Conhecimento científico e contextualizado sobre o ponto do programa ou o recorte temático sorteado.
De 0 (zero) a 4 (quatro) pontos
. b) Adequada distribuição e sistematização dos assuntos e/ou tópicos específicos pertinentes ao ponto do programa ou o recorte temático sorteado.
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. c) Capacidade de análise e de síntese.
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. d) Clareza na exposição das ideias, considerado também o uso adequado da linguagem.
De 0 (zero) a 2 (dois) pontos
. Total (a + b + c + d)
De 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
7.4.8 A Nota da Prova Escrita Dissertativa individual (NPEDi) de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas a ele atribuídas por cada membro da Banca
Examinadora, com arredondamento para centésimos, arredondando-a para mais, quando o dígito subsequente for igual ou superior a 5 (cinco).
7.4.9 Após a atribuição da NPEDi a todos os candidatos, será realizada a identificação dos candidatos.
7.4.10 Será aprovado na Prova Escrita Dissertativa e classificado para realizar a Prova Prática, se houver, ou a Prova Didática, o candidato:
a) que obtiver NPEDi igual ou superior a 7 (sete); e
b) cuja NPEDi esteja dentre as 10 (dez) maiores, quando o concurso para a respectiva área do conhecimento ofertar 01 (uma) vaga imediata.
7.4.11 Caso o número de vagas imediatas publicadas no Edital de abertura para a respectiva área do concurso seja igual ou superior a 2 (duas), serão aprovados na Prova Escrita
e classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática, os candidatos cujas NPEDi estejam dentre as maiores, observado o quantitativo de 10 (dez) vezes o número de
vagas imediatas para a respectiva área do concurso, publicadas no edital de abertura.
7.4.12 Aplicam-se os quantitativos previstos no item 7.4.10 alínea "b" e 7.4.11 às reservas de vagas legalmente estabelecidas, não sendo contabilizados, para fins de reserva,
candidatos que concorram nesta condição e que obtenham a NPEDi que os habilite na ampla concorrência.
. Vagas imediatas previstas em edital
Ampla Concorrência (AC)
Cotas Pessoas Negras (PN)
Cotas Pessoa com Deficiência (PcD)
. 01
10
10
10
. 02
20
20
20
7.4.13 Todos os candidatos cujas NPEDi sejam idênticas, após o arredondamento, porquanto estejam empatados na última colocação de acordo com os limites e reservas serão
classificados para a Prova Prática, se houver, ou para a Prova Didática.

                            

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