DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) Ser considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato.
e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal.
f) Apresentar declaração de bens e renda atualizados.
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a serem comprovadas pela Unidade SIASS da UFJF.
h) ter sido habilitado em etapas complementares, se houver.
i) ser considerado habilitado em procedimentos complementares no caso de candidatos que concorrem na condição de cotista.
11.4.2.1 A análise dos cursos de graduação será realizada no momento da posse a partir da titulação exigida para cada concurso nos termos do Anexo I e informações oficiais
do Ministério da Educação.
11.4.2.2 Em caso de dúvida, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas poderá consultar órgãos técnicos e acadêmicos competentes.
11.4.3 Os diplomas a serem apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e, quando expedidos por instituições de ensino
estrangeiras, deverão estar reconhecidos (conforme o § 2º do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).
11.4.4 A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação no Diário Oficial da União do ato de nomeação,
o qual será tornado sem efeito se a posse não ocorrer neste prazo, conforme Art. 13 da Lei nº 8.112/1990, não podendo o candidato ser novamente nomeado e permitindo-se, assim,
a convocação, pela UFJF, do próximo candidato aprovado no respectivo concurso observada a ordem de classificação e disposições sobre reserva de vagas.
11.5 O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial com documento oficial de identificação com foto, na data estipulada, apresentando os exames e laudos
médicos solicitados.
11.5.1 A Perícia Médica Oficial será realizada pela equipe de profissionais de saúde da UFJF que emitirá laudo pericial admissional.
11.5.2 Para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às pessoas com deficiência, também serão realizados exames complementares.
11.6 Os documentos comprobatórios das condições exigidas deverão ser entregues até a data da posse, em fotocópias acompanhadas dos originais, podendo também ser
exigidos de forma digitalizada.
11.7 O candidato aprovado somente poderá tomar posse se declarar o não recebimento de proventos de aposentadoria ou cargo em atividade que caracterizem acumulação
ilícita de cargos na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988, devendo declarar também os cargos que porventura exerça e entenda poder acumular de forma
lícita.
11.8 Deverão ser observadas as disposições relativas ao regime de trabalho exigido para o respectivo concurso nos termos da Lei nº 12.772/2012 e demais atos
normativos.
11.8.1 O regime de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções
previstas em lei.
11.8.2 No ato da posse e periodicamente poderão ser exigidos dos candidatos declarações e documentos relativos ao regime de trabalho.
11.9 O servidor empossado em cargo público tem o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse, sob pena de exoneração.
11.10 Após a nomeação, posse e exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do art. 20 da Lei n° 8.112/1990.
11.11 Ao longo da validade do concurso, os candidatos excedentes aprovados terão direito somente à observância da ordem de sua classificação, não havendo direito subjetivo
quanto à nomeação.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A comunicação e divulgação em geral dos atos relativos aos concursos serão publicados no sítio www.concurso.ufjf.br, independente de qualquer comunicação realizada
por outro meio pela UFJF, cabendo aos candidatos fazer o respectivo acompanhamento.
12.2 As informações específicas de cada concurso serão afixadas em quadro de avisos destinado para tal fim, na Secretaria do Colégio de Aplicação João XXIII, sendo
responsabilidade de cada candidato, manter-se informado sobre o andamento do concurso.
12.3 A UFJF não se responsabilizará por atos ou fatos decorrentes:
a) de informações e dados fornecidos de forma incompleta, incorreta ou desatualizada pelo candidato;
b) de falhas de comunicação em razão de congestionamento de linhas ou de outros fatores de ordem técnica e/ou operacional que impossibilitem a transferência de dados;
e/ou
c) de erros e/ou falhas ocorridas no sistema bancário.
12.4 Considera-se para os fins deste edital o horário oficial de Brasília.
12.5 As datas, horários e cronogramas previstos poderão sofrer alterações devendo os candidatos realizar o constante acompanhamento das informações.
12.6 O fornecimento de declaração/informação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo único do Art. 10 do Decreto
n° 83.936/1979.
12.6.1 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado.
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
d) declaração de nulidade do ato de posse, se a falsidade for constatada após a sua efetivação.
12.7 As informações deste edital poderão ser alteradas previamente por meio de retificação(ões) publicada(s) em www.concurso.ufjf.br, site do concurso, cabendo a cada
candidato acompanhar as publicações dos atos inerentes aos concursos.
12.8 Aplicam-se ao presente edital as normas vigentes previstas no item 1, sobretudo as disposições constantes da Resolução nº 59/2021-CONSU/UFJF.
12.9 Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFJF.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
ANEXO I
EDITAL Nº 128/2023 - PROGEPE
CONCURSOS PÚBLICOS NºS 10 A 12
COLÉGIO DE APLICAÇÃO JOÃO XXIII
(Secretaria: Telefone: (32) 2102-3623/3624 E-mail: joaoxxiii@ufjf.br)
Concurso 10 Departamento de Ciências Humanas
Proc. nº 23071.947173/2023-50 Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Geografia.
b) PROVAS: Prova Escrita Objetiva (se houver); Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) DATAS DAS PROVAS:
c.1) SE NÃO HOUVER PROVA ESCRITA OBJETIVA
Instalação da Banca Examinadora/Início da Prova Escrita Dissertativa: 23/04/2024, às 08h, no Anfiteatro do Ensino Médio do Colégio de Aplicação João XXIII
c.2) SE HOUVER PROVA ESCRITA OBJETIVA
Prova Escrita Objetiva: 26/05/2024, às 09h, no Instituto de Ciências Humanas (ICH), localizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora - Rua José Lourenço Kelmer,
S/Nº - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
Instalação da Banca Examinadora/Início da Prova Escrita Dissertativa: 06/08/2024, às 08h, no Anfiteatro do Ensino Médio do Colégio de Aplicação João XXIII
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Licenciatura Plena em Geografia, sendo vedada a apresentação de complementação pedagógica.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA / PROVA ESCRITA DISSERTAT I V A
1. Cartografias e Geografia Escolar.
2. Geografia Escolar: linguagens, metodologias e recursos didáticos.
3. Geografia Escolar e abordagens interdisciplinares.
4. Interfaces entre a Geografia Escolar, a pesquisa e a extensão acadêmicas.
5. Geografia Escolar, currículo e diversidade.
6. Geografia Escolar: reformas curriculares no contexto das atuais políticas educacionais.
7. Educação Ambiental na Geografia Escolar.
8. A escola como campo de formação de professores em Geografia: desafios e perspectivas.
9. Geografia Escolar e educação inclusiva.
10. Geografia Escolar e tecnologias educacionais.
f) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA DIDÁTICA
1. Linguagens cartográficas.
2. Organização do espaço urbano: agentes, processos e contradições.
3. Geografia e desafios ambientais.
4. Geopolítica mundial contemporânea.
5. Geografia, cultura e identidade.
6. Brasil: atividades econômicas e globalização.
7. Regionalização do espaço brasileiro e mundial.
8. Geografia agrária: desafios e perspectivas.
9. Domínios morfoclimáticos brasileiros e mundiais.
10. Dinâmica demográfica contemporânea.
Concurso 11 Departamento de Letras e Artes
Proc. nº 23071.946207/2023-99 Vaga(s): 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.
a) ÁREA DE CONHECIMENTO: Língua Portuguesa.
b) PROVAS: Prova Escrita Objetiva (se houver); Prova Escrita Dissertativa; Prova Didática; Prova de Memorial e Plano de Atuação Profissional; e Avaliação de Títulos.
c) DATAS DAS PROVAS:
c.1) SE NÃO HOUVER PROVA ESCRITA OBJETIVA
Instalação da Banca Examinadora/Início da Prova Escrita Dissertativa: 22/04/2024, às 08h, na Oficina Literária do Colégio de Aplicação João XXIII.
c.2) SE HOUVER PROVA ESCRITA OBJETIVA
Prova Escrita Objetiva: 26/05/2024, às 09h, no Instituto de Ciências Humanas (ICH), localizado no Campus da Universidade Federal de Juiz de Fora - Rua José Lourenço Kelmer,
S/Nº - São Pedro, Juiz de Fora - MG.
Instalação da Banca Examinadora/Início da Prova Escrita Dissertativa: 05/08/2024, às 08h, na Oficina Literária do Colégio de Aplicação João XXIII.
d) TITULAÇÃO EXIGIDA:
Graduação: Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa e suas respectivas literaturas, sendo vedada a apresentação de complementação pedagógica.
e) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA / PROVA ESCRITA DISSERTAT I V A
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