DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 803, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
Processo n° 23089.024352/2023-28
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Constituição
Federal de 1988, as Leis Federais nº 7.853/1989, de 24/10/1989, nº 8.112/90, de 11/12/1990; nº 9.784, de 29/01/1999, nº 12.772, de 28/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de
24/09/2013, nº 12.990/2014; nº 13.325/2016, de 29/7/2016; nº 13.656, de 30/4/2018; nº 13.709/2018, de 14/08/2018; Lei nº 13.872, de 17/9/2019; os Decretos nº 3.298/1999, de
20/12/1999; nº 6.593/2008, de 2/1/2008; nº 8.727, 28/4/2016, 9.199, de 20/11/2017, nº 9.508/2018, de 24/09/2018 e nº 9.739/2019, de 28/03/2019; as Portarias nº 243 do Ministério da
Educação, de 04/03/2011; a Portaria Normativa nº 4, de 6/4/2018 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Portaria Interministerial nº 316, de 9/10/2017 do então
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Educação; Instrução Normativa nº 1, de 27/08/2019 do Ministério da Economia; Portaria nº10.041 de 19 de agosto
de 2021 do Ministério da Economia; Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 24, de 20/2/2018 e a Resolução nº 116 do Conselho Universitário da UNIFESP, de
27/05/2015, disponíveis em http://www.unifesp.br/resolucoes, alterada pela Resolução nº 190/2020/ Conselho Universitário, de 17/11/2020 e o instituído no presente Edital, torna pública
o Extrato do Edital de Abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para o cargo de Professor(a) Substituto(a) do Magistério Superior da Universidade
Federal de São Paulo do campus São José dos Campos:
. Cargo
Área
Requisitos
Total de Vagas Ex-
istentes
Regime de Tra-
balho
Prazo do Contrato
. Professor A Sub-
stituto
Matemática/Matemática Aplicada
Graduado na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra ou Engenharias ou Ciências
Agrárias. Doutor na(s) área(s) de: Ciências Exatas e da Terra.
01
40 horas sem-
anais
O contrato terá vigência de 06(seis) meses, ou até o retorno
do titular da vaga se este ocorrer antes.
. Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total Remuneração
Auxílio Alimentação
Taxa de Inscrição
Período de Inscrição
. R$ 3.412,63
R$ 2.943,39
R$ 6.356,02
R$658,00
R$ 158,90
–04 de dezembro a 18 de dezembro de 2023
CONDIÇÕES GERAIS:
1. O Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para o cargo de Professor do Magistério Superior Substituto, para desenvolver atividades de Docência de nível
superior na área do concurso e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração da Universidade Federal de São Paulo.
2. A solicitação de inscrição será exclusivamente via internet, no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/ ;
3. O Edital de Abertura com informações sobre o processo de inscrição, contendo datas e local, encontra-se disponível no endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br, onde
o candidato deverá acompanhar todas as fases do processo seletivo simplificado.
4. Para que chegue ao conhecimento de todos é emitido o presente extrato que após publicado terá o objeto (Edital de Abertura) disponibilizado no sitio da Instituição com todas
as informações e ou condições, não podendo ser alegado o desconhecimento.
ELAINE DAMASCENO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ
EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), no uso
de suas atribuições legais e estatutárias, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alterada pela Lei nº
12.863, de 24 de setembro de 2013, Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, Instrução
Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019
, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222,
de 27 de setembro de 2018 e suas alterações e Resolução CONSUN/Unifesspa nº 111, de
16 de dezembro de 2021 , a Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 702, de 04 de maio de
2023, que trata sobre a titulação mínima exigida de Mestrado para os concursos da FACIC
(ICSA) e nas demais legislações aplicáveis vigentes, torna pública a abertura de inscrições
e estabelece as normas para realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para o
cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior do quadro permanente da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), destinado ao provimento de
24 (vinte e quatro) vagas, conforme estabelecidas no Anexo I deste edital. .
1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. Os Concursos Públicos serão regidos por este edital, seus anexos e
posteriores alterações, caso existam.
1.2. O Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Unifesspa será responsável pela
coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros
editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais
no endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br.
1.3. Os critérios para realização dos concursos constam na Resolução
CONSEPE/Unifesspa nº 222 de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CONSEPE), que regulamenta os Concursos Públicos de Provas e
Títulos para a seleção de Professor do Magistério Superior no âmbito da Universidade
Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).
1.4. Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica, zelar pela
realização dos concursos, providenciando a composição das Comissões Examinadoras e os
equipamentos e/ou materiais didáticos necessários a cada prova.
1.5. Os concursos, conforme constam no Anexo I deste edital, abrirão inscrição
para a Classe de Adjunto A, exceto para as vagas de Auditoria, Controladoria, Gestão
Financeira 
e
orçamentária, 
Orçamento
Empresarial; 
Contabilidade
Tributária,
Contabilidade 
Comercial; 
Estrutura 
das 
demonstrações 
contábeis; 
Contabilidade
ambiental; Gestão Empreendedora; Perícia, Contabilidade Atuarial e Ética Profissional que
abrirão para a Classe de Assistente A, atendendo a Resolução nº 702, de 04 de maio de
2023.
1.6. Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer
às seguintes exigências:
a) terem sido obtidos em Instituições de ensino devidamente credenciadas
pelo MEC;
b) quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de
graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades
brasileiras credenciadas pelo MEC;
1.7. As provas dos concursos serão realizadas na cidade de Marabá-PA ou nas
Unidades para onde as vagas estão sendo destinadas, na Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Pará (Unifesspa) em local a ser indicado juntamente com o cronograma de
atividades 
que
será 
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br em data constante no calendário do concurso,
conforme Anexo III deste edital.
1.8. Para acesso dos candidatos aos locais de aplicação das provas, será
exigida a apresentação de documento original de identidade, conforme subitem 10.3
deste edital.
1.9. Os
concursos regidos por este
edital serão realizados
para o
preenchimento de vagas para o Campus de Marabá, com lotação no Instituto de
Geociências e Engenharias (IGE), Instituto de Ciências Humanas (ICH), Instituto de Letras
e Artes (ILLA), Instituto de Ciências Exatas (ICE), Instituto de Estudos em Desenvolvimento
Agrário e Regional (IEDAR), e para os Campis de São Félix do Xingu - Instituto de Estudos
do Xingu (IEX), Rondon do Pará - Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA), Santana do
Araguaia-Instituto de Engenharias do Araguaia (IEA) e Xinguara - Instituto de Estudos do
Trópico Úmido.
1.10. Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelas áreas dos
concursos a que desejam concorrer;
1.11. A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o
candidato e a classe à qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no
Anexo I deste edital; os pontos para sorteio das provas escrita e, didática encontram-se
no Anexo II; o calendário do concurso, encontra-se no Anexo III e as ponderações de cada
prova nas Resoluções das respectivas Unidades, que encontram-se publicados no
endereço eletrônico: https://concurso.unifesspa.edu.br.
2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1. Poderá requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nos termos
do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicada no DOU de 03 de outubro de
2008, e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, publicada no DOU de 02 de maio de
2018, o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, publicado
no DOU de 27 de junho de 2007;
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de
26 de junho de 2007;
c) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico) do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário-mínimo nacional;
d) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018;
2.2. O candidato pleiteante à isenção da taxa nos termos o Decreto nº 6.593,
de 02 de outubro de 2008 deverá requerer a isenção através do formulário de inscrição,
onde deverá ser informado o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo
CadÚnico no período compreendido entre às 8h00min do dia 01 de abril de 2023 até às
23h59min do dia 05 de abril de 2023.
2.3. O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição nos termos da Lei
nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverá requerer a isenção através do formulário de
inscrição, no período compreendido entre às 8h00min do dia 01 de abril de 2023 até às
23h59min do dia 05 de abril de 2023, e ainda dentro do mesmo período, encaminhar
para o endereço de e-mail concurso@unifesspa.edu.br declaração emitida junto à
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde de que está devidamente cadastrado
como doador de medula óssea.
2.4. Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que
omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.
2.5. A relação de candidatos contemplados com a isenção da taxa de inscrição
será divulgada no dia 07 de abril de 2023.
2.6. O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a
concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição
efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via Internet,
observado
o
horário
de 
Marabá-PA,
no
endereço
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br no período compreendido entre 01 de abril de 2023 e
17 de abril de 2023.
3.2. Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do
prazo determinado.
3.3. 
Os 
candidatos 
deverão
acessar 
o 
endereço 
eletrônico:
https://concurso.unifesspa.edu.br e seguir, rigorosamente, todas as instruções ali contidas.
Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do
requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para
pagamento.
3.4. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda
atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de
cancelamento da inscrição.
3.5. Após o preenchimento do formulário online, o candidato deverá:
a) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
b) cadastrar e/ou atualizar o Currículo na Plataforma Lattes;
3.6. O valor da Taxa de Inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais);
3.7. A efetivação da inscrição somente dar-se-á após a comprovação do
pagamento da taxa.
3.8. É de responsabilidade do próprio candidato verificar e confirmar se seu
pagamento foi processado.
3.9. A Unifesspa se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições
não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. A homologação das inscrições será feita mediante comprovação do
pagamento da taxa de inscrição.
4.2.
A 
Unifesspa
disponibilizará
no 
endereço
eletrônico
https://concurso.unifesspa.edu.br de acordo com a data informada no calendário do
concurso, constante no Anexo III deste edital, a relação de candidatos com inscrição
homologada em cada área do concurso.
4.3. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser
aprovado
e nomeado,
da
obrigação de
apresentar, no
momento
da posse,
os
comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá, irrevogavelmente e
automaticamente, o direito de ser empossado no cargo.
5. DA COMISSÃO EXAMINADORA
5.1. As Comissões Examinadoras serão compostas de acordo com o disposto
nos artigos 10, 11 e 12, da Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de
2018 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
5.2.
A divulgação
dos
membros
das Comissões
Examinadoras
ocorrerá
conforme data definida do calendário do concurso, constante no Anexo III deste edital.
5.3. As competências da Banca Examinadora são estabelecidas no artigo 11, da
Resolução CONSEPE/Unifesspa nº 222, de 27 de setembro de 2018 do Conselho Superior
de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)
6.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

                            

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