DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
h) estar em pleno gozo dos direitos políticos (artigo 5º, inciso II, da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990);
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da
posse.
17.2. A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica realizada
pela junta médica designada pela Reitoria da Unifesspa.
17.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no
subitem 17.1 e daqueles que vierem a ser estabelecidos conforme alínea "i" impedirá a
posse do candidato.
18. ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE
18.1. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS PELOS DOCENTES:
a) desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos
cursos de graduação, pós-graduação e extensão;
b) participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado
pela Unifesspa;
c) orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de
Curso (TCC) e Pós-Graduação;
d) participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da
Unidade ou Subunidade;
e) integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade
ou Subunidade Acadêmica;
f) produzir material didático de ensino em sua área de atuação.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - Unifesspa e a relação dos candidatos
será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no
Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
19.2. A aprovação no concurso fora do número de vagas ofertadas assegurará
ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse
e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de
validade do concurso.
19.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e
noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.
19.4. A lotação dos Professores deverá ser na Unidade para onde prestou o
concurso.
19.5. O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo
Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 3
(três) anos durante os quais sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão
objetos de avaliação.
19.6. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos a contar da
data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará por igual período.
19.7. Na inexistência de candidato aprovado ou inscrito para qualquer um
dos temas disponibilizados, ou que não tenha havido candidato aprovado em número
suficiente para preenchimento das vagas previstas neste edital, a Unifesspa poderá
nomear candidato classificado em concursos já realizados por outras instituições federais
de ensino, desde que o concurso esteja dentro do prazo de validade (Acórdão TCU nº
569/2006 - Plenário), e que os cargos tenham seu exercício previsto para as mesmas
localidades em que terão exercício os servidores da Unifesspa (Decisão nº 4623/2015
TCU - Plenário), observados ainda os demais requisitos legais. Poderão ainda, no
interesse da administração, ser remanejados candidatos classificados para localidades
diversas à escolhida no ato da inscrição.
19.8. A Unifesspa poderá autorizar o aproveitamento de candidato aprovado,
mas não nomeado no número de vagas previstas neste edital, na ordem de classificação,
para ser nomeado, no interesse de outras instituições federais de ensino, em acordo
com a Decisão nº 4623/2015 TCU - Plenário.
19.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto o concurso não for realizado, circunstâncias que serão
mencionadas em edital ou aviso a ser publicado.
19.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPS, PROGEP e pela
Congregação ou Conselho da Unidade proponente do Concurso.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
ANEXO I DO EDITAL Nº 29, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 - UNIFESSPA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Banco de Dados e Programação de Computadores
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Ciência da
Computação, ou Engenharia da Computação, ou Engenharia de Sistemas, ou Engenharia
Elétrica, ou áreas afins, obtido em curso de pós-graduação credenciado pelos órgãos
competentes em âmbito nacional, ou obtido no exterior, desde que o tenha revalidado
no país, em conformidade com as normas vigentes, com graduação em Engenharia da
Computação, ou Sistemas de Informação, ou Ciência da Computação, ou áreas afins,
obtido em curso realizado em instituição oficial ou reconhecida de ensino superior.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Controle e Automação
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia
Elétrica, ou em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou em Engenharia
de Controle e Automação, ou em áreas afins, com graduação em Engenharia Elétrica, ou
em Engenharia Eletrônica, ou em Engenharia Mecatrônica, ou Automação Industrial, ou
em Engenharia de Controle e Automação.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Economia Mineral e Planejamento de Lavra
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Engenharia de
Minas ou Engenharia Mineral, com graduação em Engenharia de Minas.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Geologia de Mina
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geologia ou
Engenharia Geológica ou Geologia de Engenharia, com graduação em Geologia ou
Engenharia Geológica.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Mapeamento Geológico e Geofísica
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Geociências ou
áreas afins, com graduação em Geologia ou Engenharia Geológica.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Mecânica dos Sólidos
REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado
em Engenharia
Mecânica, com graduação em Engenharia Mecânica.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS (ICH) - MARABÁ
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estágio Supervisionado e suas Interfaces na Educação Básica
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Educação ou
Ensino ou Interdisciplinar, com graduação em Licenciatura em Pedagogia.
INSTITUTO DE LINGUÍSTICA, LETRAS E ARTES (ILLA) - MARABÁ
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: estudo do texto e do
discurso
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras
ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem
ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados
no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Estudos Linguísticos e Língua portuguesa: história, descrição e análise de
línguas
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em Letras
ou áreas afins e Doutorado em Linguística e/ou Língua Portuguesa. Os diplomas devem
ser reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação ou ter sido regularmente revalidados
no Brasil quando expedido por Instituição Estrangeira.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 0
PCD: 01
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Ensino de Física
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação em
Licenciatura em Física ou Licenciatura em Ciências Naturais com habilitação em Física e
Título de Doutor em ao menos uma das seguintes áreas: a) Ensino de Ciências e
Matemática; b) Educação de Ciências e Matemática; c) Educação em Ciências Naturais; d)
Ensino de ciências ou educação em ciências; e) Ensino de física; f) Educação.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 01
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Matemática
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Diploma de Graduação e
Mestrado em Matemática, que possuam título de Doutor em Matemática obtido em curso
de Pós-Graduação reconhecido pelo Conselho Federal de Educação ou que tenha sido
regularmente revalidado no Brasil quando expedido por instituição estrangeira.
Requisitos: 1) Graduação em Matemática; 2) Mestrado em Matemática; 3)
Doutorado em Matemática.
INSTITUTO DE ESTUDOS EM DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E REGIONAL (IEDAR)
- MARABÁ
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Engenharia agrícola aplicada à agronomia com ênfase em agricultura
familiar
REQUISITOS PARA
INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado
em Engenharia
Agrícola ou Agronomia, com graduação em Engenharia Agrícola, Agronomia, Engenharia
Florestal, Zootecnia ou Agroecologia.
INSTITUTO DE ESTUDOS DO TRÓPICO ÚMIDO (IETU) - XINGUARA
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 01
PP: 0
PCD: 0
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: História da Amazônia
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em História e tese na
área do concurso (História da Amazônia), com graduação em História.
INSTITUTO DE ESTUDOS DO XINGU (IEX) - SÃO FÉLIX DO XINGU
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS:
A/C: 0
PP: 0
PCD: 01
REGIME: DE
CLASSE: ADJUNTO A
ÁREA: Biologia Vegetal
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO: Doutorado em Botânica ou
Biologia Vegetal ou Ciências Biológicas ou Biologia Evolutiva ou Biologia Ambiental, todos
com ênfase em Botânica, com graduação em Ciências Biológicas (Licenciatura ou
Bacharelado) ou Educação do Campo com habilitação em Ciências Naturais/Agrárias ou
Ciências Naturais com habilitação em Biologia.

                            

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