DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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101
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
qual conste o nome legível ou carimbo, assinatura e número do conselho de classe do
profissional que realizou o exame;
c. Pessoas com Deficiência Visual: - Laudo médico original, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
oftalmologista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter
a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu
o laudo. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual para candidatos com
Deficiência Visual, realizado nos últimos doze meses, como também o nome legível ou
carimbo, assinatura e CRM do profissional que realizou o exame;
d. Pessoas com Deficiência Intelectual: Laudo médico original, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu
o
laudo.
Apresentar
obrigatoriamente laudo
psicológico,
contendo
avaliação do
funcionamento intelectual e avaliação do comportamento adaptativo, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem o presente processo seletivo, por profissional
da psicologia, digitado e impresso, ou escrito em letra legível. Deve ainda conter nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRP especialista que forneceu o laudo. - Os
laudos para fundamentar os diagnósticos de deficiência intelectual devem estar em
conformidade com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno DSM-5;
e. Pessoas Surdocegos (as): - Laudo médico original, emitido nos últimos 12
(doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por especialista,
digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a descrição da
espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao
comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas atividades diárias,
com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como
sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização
e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu o laudo. Exame de
Audiometria realizado nos últimos doze meses, no qual conste o nome legível ou
carimbo, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o
exame. - Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual realizado nos últimos
doze meses, como também o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM do profissional
que realizou o exame;
f. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista: - Laudo médico original,
emitido nos últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da
Unifesspa, por especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo
deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato,
com expressa referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de
funções e nas atividades diárias, com o código correspondente da Classificação
Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico
especialista que forneceu o laudo;
g. Pessoas com Deficiência múltipla: - Laudo médico original, emitido nos
últimos 12 (doze) meses que antecedem habilitação institucional da Unifesspa, por
especialista, digitado e impresso, ou escrito com letra legível. O laudo deverá conter a
descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa
referência ao comprometimento/dificuldades no desenvolvimento de funções e nas
atividades diárias, com o código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como sua provável causa. Deve ainda conter nome legível, carimbo,
assinatura, especialização e CRM ou RMS atualizado do médico especialista que forneceu
o laudo.
- Exames de
Audiometria e/ou
Exame Oftalmológico e/ou
Laudo de
Funcionalidade de acordo com as deficiências apresentadas e seguindo os critérios já
indicados nas demais deficiências. O (s) referido(s) exame(s) deverão ter sido realizados
nos últimos doze meses e deverão conter o nome legível ou carimbo, assinatura e CRM
do profissional que realizou o(s) exame(s);
5.8.1. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação
afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preto, pardo ou indígena, além
dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os
documentos exigidos nos subitens 5.5 e 5.7.
5.8.2. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação
afirmativa para pessoas com deficiência, declarados também como baixa renda, além
dos documentos exigidos nos subitens 5.2, 5.3 ou 5.4, deverão entregar também os
documentos exigidos nos subitens 5.6 e 5.7.
5.8.3. O candidato que tenha se declarado como beneficiário da ação
afirmativa para pessoas com deficiência na condição de preto pardo ou indígena,
declarados também como baixa renda, além dos documentos exigidos nos subitens 5.2,
5.3 ou 5.4, deverão entregar também os documentos exigidos nos subitens 5.5, 5.6 e
5.7.
5.9. Da comprovação
da bonificação: o candidato
beneficiado deverá
entregar, no momento da habilitação, além dos documentos relacionados no subitem
5.2, o Histórico Escolar do Ensino Médio (cópia legível e original), comprovando que
cursou pelo menos um ano do ensino médio nos municípios que integram as regiões de
influência das cidades nas quais estão implantados os Campi da Unifesspa: Marabá,
Rondon do Pará, Xinguara, São Félix do Xingu e Santana do Araguaia; e dos municípios
que integram as regiões de influência das cidades de Imperatriz - MA e Araguaína - TO,
conforme 
relação 
estabelecida
na 
Resolução 
nº 
541, 
de 
29
de 
abril 
de
2021/CONSEPE/UNIFESSPA .
5.10. Após a Habilitação Institucional o candidato receberá cronograma de
matrícula que deverá ser efetivada diretamente na Faculdade do curso em que foi
aprovado e habilitado.
5.10.1. Caso o candidato não efetue sua matrícula, perderá o vínculo
Institucional.
5.11. A habilitação dos aprovados e classificados será realizada pelo CRCA de
forma Remota ou Presencial, sendo definida em edital próprio a ser publicado no
endereço eletrônico CRCA - Página inicial (https://crca.unifesspa.edu.br).
6. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS REMANESCENTES E CADASTRO DE
R ES E R V A
6.1. Caso existam vagas não ocupadas após a habilitação relativas às
chamadas do SiSU ou vagas liberadas em razão da desistência de candidatos, o Centro
de Registro e Controle Acadêmico da Unifesspa, procederá da seguinte maneira:
6.1.1. Convocará os candidatos subsequentes classificados no SiSU 2024.1,
selecionados em lista de espera, para confirmar seu interesse em permanecer na
referida lista de espera da UNIFESSPA. O candidato deverá confirmar interesse no
endereço eletrônico: Cadastro On-line 2024 (https://coc(unifesspa.edu.br).
6.1.2. Os candidatos que não confirmarem seu interesse serão excluídos da
lista, e consequentemente a lista será recalculada e publicada no endereço eletrônico
CRCA - Página inicial (https://crca.unifesspa.edu.br).
6.1.3. As informações referentes à lista de espera após confirmação de
interesse, inclusive a relação de convocados, não serão divulgadas na página do SiSU,
nem em qualquer outro veículo de comunicação do Ministério da Educação, sendo
exclusivamente
divulgadas 
na
página
CRCA
- 
Página
inicial
(https://crca.unifesspa.edu.br).
6.2. A UNIFESSPA reserva o direito de convocar um número de candidatos
maior do que o de vagas existentes somente para compor o quadro de reserva de
vagas, sem que essa ação gere o direito de preenchimento da vaga pelo candidato.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A inclusão em cadastro de reserva não gera nenhuma garantia, direito ou
expectativa de direito de ingresso na UNIFESSPA, presente ou futuro.
7.2. Em caso de não preenchimento das vagas reservadas ou das cotas e não
havendo mais candidatos aprovados dentro da reserva ou cota, as vagas serão
direcionadas à cota mais próxima e, por fim, aos candidatos de ampla concorrência.
7.3. A fim de se manter atualizado com informações mais precisas e
detalhadas do Processo Seletivo, o candidato deve acessar as páginas oficiais da
instituição 
nos
seguintes 
canais
de 
comunicação:
https://ceps.unifesspa.edu.br,
https://crca.unifesspa.edu.br e https://unifesspa.edu.br, não se embasando apenas nas
publicações (status, feed, perfil, etc.) das redes sociais.
7.4. Para utilizar os serviços fornecidos pela Unifesspa é necessário o
fornecimento de alguns Dados Pessoais e, ao navegar ou utilizar alguma de nossas
plataformas, alguns Dados Pessoais poderão ser coletados. Esses dados serão utilizados
conforme descrito na Política de Privacidade (Portaria UNIFESSPA nº 424, de 09 de abril
de 2021), de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709, de 14 de
agosto de 2018.
7.5. A UNIFESSPA não se compromete com a publicação de relações de
candidatos convocados pela imprensa nem por qualquer outro veículo de comunicação
ou divulgação.
O anexo 1 com o Quadro completo de vagas ofertadas no SiSU 2024
encontra-se publicado no site https://ceps.unifesspa.edu.br/
Reitoria da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, em 30 de novembro de 2023.
Marabá 1º de dezembro de 2023.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ATAS DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº 74 A 76 DE 2023
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12 de 2023
PROCESSO Nº 23479.004836/2023-67. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS DIVERSOS
PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO
PARÁ E ÓRGÃOS PARTICIPANTES. O referido procedimento licitatório deu origem às Atas de
Registro de Preço - ARP nº 66 a 73 de 2023. ARP Nº 74/2023, Fornecedor: STARFLEX
COMERCIO DE MOVEIS EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 10.966.236/0001-30,
consagrou-se vencedor dos itens 2, 4, 7, 33, 34, 35, 46, 77, 78, 90, 91, 92, 93, 94, 101, 104,
105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118 para a Universidade
Federal do Sul E Sudeste do Pará - Órgão Gerenciador (UASG:158718) com valor total da
proposta do Registro: R$ 1.693.708,00 (um milhão e seiscentos e noventa e três mil e
setecentos e oito reais); itens 7 e 33 para a Universidade Federal do Roraima - Órgão
Participante (UASG: 154080) com valor total da proposta do Registro: R$ 7.275,00 (sete mil
e duzentos e setenta e cinco reais); itens 2, 4, 7, 33, 34, 35, 46 para a Escola de Formação
Complementar do Exército - Órgão Participante (UASG: 160525) com valor total da
proposta do Registro: R$ 115.350,00 (cento e quinze mil e trezentos e cinquenta reais).
ARP Nº 75/2023, Fornecedor: TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ:
21.306.287/0001-52, consagrou-se vencedor dos item 56 para a Universidade Federal do
Sul E Sudeste do Pará - Órgão Gerenciador (UASG:158718) com valor total da proposta do
Registro: R$ 283.210,00 (duzentos e oitenta e três mil e duzentos e dez reais); item 56 para
a Escola de Formação Complementar do Exército - Órgão Participante (UASG: 160525) com
valor total da proposta do Registro: R$ 31.750,00 (trinta e um mil e setecentos e cinquenta
reais). ARP Nº 76/2023, Fornecedor: A.N.D CAPELLI LTDA, CNPJ: 45.874.714/0001-67,
consagrou-se vencedor dos item 60 para a Universidade Federal do Sul E Sudeste do Pará
- Órgão Gerenciador (UASG:158718) com valor total da proposta do Registro: R$ 6.300,00
(seis mil e trezentos reais); item 60 para a Universidade Federal do Roraima - Órgão
Participante (UASG: 154080) com valor total da proposta do Registro: R$ 36.750,00 (trinta
e seis mil e setecentos e cinquenta reais). As ARP nº 74, 75 e 76 de 2023 foram assinadas
na data: 22/11/2023, com VIGÊNCIA: 01/12/2023 a 01/12/2024. As referidas ARP
encontram-se disponível na Diretoria de Compras, Contratos e Convênios, situada à Av. J.
com Av. dos Ipês - Cidade Jardim, Marabá - Pará, e através do seguinte link:
https://proad.unifesspa.edu.br/arp.html. 
Fones:
(94) 
2101-7198.
E-mail:
dicc@unifesspa.edu.br.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 790/2022 - UASG 153035
Nº Processo: 23085000790/22-50 . Objeto: Contratação de empresa especializada em
locação de caçambas estacionárias para entulho, guincho tipo munck, plataforma
elevatória articulada para Uberaba. Total de Itens Licitados: 00004. Fundamento Legal: Art.
24º, Inciso V da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Dispensa realizada pelo fato de
terem sido realizados dois pregões eletrônicos que restaram deserto. Declaração de
Dispensa em 01/12/2023. LAURO OSIRO. Pró-reitor de Administração. Ratificação em
01/12/2023. MARINALVA VIEIRA BARBOSA. Reitora da Uftm. Valor Global: R$ 118.440,00.
CNPJ CONTRATADA : 08.289.543/0001-82 FILIPE DE DEUS MONTE LOCADORA LTDA. Valor:
R$ 49.800,00. CNPJ CONTRATADA : 23.842.071/0001-37 GFJ TRANSPORTES LTDA. Valor: R$
68.640,00
(SIDEC - 01/12/2023) 153035-15242-2023NE000001
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
AVISO DE DOAÇÃO
DOAÇÃO que faz a UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, inscrita sob o CNPJ: 16.888.315/0001-57,
nos autos do processo nº
23086.004897/2022-67 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA/MG. Objeto:
ENVELOPES DIVERSOS, conforme anúncios no doações.gov.br nºs 107987, 108012, 108015,
108017, 108025 e Termo de Doação assinado entre as partes .
GILDÁSIO ANTÔNIO FERNANDES
Diretor de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota/UFVJM
AVISO DE DOAÇÃO
DOAÇÃO que faz a UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI, inscrita sob o CNPJ: 16.888.315/0001-57,
nos autos do processo nº
23086.002717/2019-15 EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOUVEIA/MG. Objeto:
Lote de material inservível - Equipamentos e Mobiliários, conforme anúncio nº 109129 no
doações.gov.br e Termo de Doação assinado entre as partes .
GILDÁSIO ANTÔNIO FERNANDES
Diretor de Gestão Patrimonial, Almoxarifado e Frota/UFVJM
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15/2023 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.007529/2023-35.
Dispensa Nº
11/2023. Contratante:
UNIV. DA INTEG.
INTERN. DA
LUSOF. AFRO-
BRASILEIRA .
Contratado: 18.876.112/0001-76 - GIBBOR PUBLICIDADE E PUBLICACOES DE EDITAIS LTDA.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de
serviços de publicidade legal da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia
Afro-brasileira, em jornal diário de grande circulação, nos estados do Ceará e Bahia, nos
termos da tabela abaixo, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 01/12/2023 a
01/12/2024. Valor Total: R$ 21.049,60. Data de Assinatura: 01/12/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 01/12/2023).

                            

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