DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E
O R G A N I Z AÇ ÃO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 256.714. Espécie: Contrato Bacen/Deinf-50807/2023. Objeto: Contratação
conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de
Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato. Contratada: Claro S.A.
CNPJ: 40.432.544/0001-47. Base legal: Leis de nºs 8.666, de 21/06/1993, 10.520, de
17/07/2002 e 8.248, de 22/10/1991; Decretos de nºs 7.892, de 23/01/2013 e 9.507/2018,
de 21/09/2018; e Instruções Normativas: SGD/ME nº 1, de 04/04/2019 e SEGES/MPDG nº
5, de 26/05/2017 e suas alterações. Valor do Contrato: R$ 169.678,50. Vigência:
28/11/2023 a 28/05/2026. Assinatura: 28/11/2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM CURITIBA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 259649. Contrato: BACEN/ADCUR-50841/2023. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: TRANSFEERA INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ
27.084.098/0001-69. Sem ônus para o Banco Central do Brasil. Vigência: indeterminada.
Assinatura: 29.11.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base
legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 136846. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica Beroaldo Jurema
S.A e 02.529.743/0001-89. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art.
25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo
Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 30.11.2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 144515. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: DELFOS DIAGNÓST I CO
POR IMAGEM LTDA e 12.138.674/0001-36. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal:
Lei 8.666/93, art. 25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora:
Fernando Dalmazzo Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 9.11.2023.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº do Processo: PE 136846. Objeto: Prestação de serviços de saúde aos servidores do
Banco Central e seus dependentes. Nome e CNPJ do contratado: Clínica Beroaldo Jurema
S.A e 02.529.743/0001-89. Valor: Conforme demanda. Fundamento Legal: Lei 8.666/93, art.
25. Justificativa: Inviabilidade de competição. Autoridade Ratificadora: Fernando Dalmazzo
Sanches - Gerente Administrativo Regional. Data: 31.11.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM RECIFE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato Bacen/ADREC-50128/2022-2. PE: 181519. Objeto: alterar o contrato
com vistas a suprimir o posto de serviço de "Técnico de Eletrônica" e incluir o posto de
serviço de "Supervisor de manutenção eletromecânica industrial, comercial e predial"
alterando a qualidade dos postos de serviço descritos no Termo de Referência (Anexo 1)
do Pregão Eletrônico ADFOR nº 23/2022, a partir de 1º.12.2023, com acréscimo de
5,0323% no valor contratual, com base no art. 65, § 1º, da Lei Nº 8.666/1993. Valor mensal
R$ 85.942,68. Contratada: ENGEAR ENGENHARIA DE AQUECIMENTO E REFRIGERAÇÃO
LTDA. CNPJ: 00.976.914/0001-92. Publicação do contrato original: DOU de 18.4.2022, seção
3, pág. 125. Vigência atual: 11.4.2023 a 10.4.2024. Assinatura: 30.11.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 258271. Contrato: Bacen/ADSPA-50828/2023. Objeto: Autorização para acessar
o Sisbacen. Contratante: LINA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 37.663.090/0001-00.
Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 30/11/2023. Inexigibilidade de licitação por
inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 161.867. Aditivo ao
contrato Bacen/ADSPA- 51.114/2019-5. Objeto:
Prorrogação de vigência. Contratada: TK Elevadores Brasil LTDA. CNPJ: 90.347.840/0003-80.
Publicação do contrato original: DOU de 3.12.2019, seção 3, pág. 41. Valor global estimado:
R$ 160.558,12. Vigência: 4.12.2023 a 3.12.2024. Assinatura: 27.11.2023.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo de Contrato Bacen/ADRJA - 50011/2023-1. Processo: 219298. Objeto: Prorrogação
contratual por mais 12 (doze) meses. Contratada: AGM3 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 09.632.388/0001-18. Valor: R$ 610.812,14. Vigência: 25.1.2024 a
24.01.2025. Publicação do Contrato Original: DOU de 20.1.2023. Assinatura: 19.2.2023
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 40.975, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de rolagem
do vencimento de 01/02/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939,
de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público
que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 1º de dezembro de 2023, acolherá propostas das
instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de
operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do
"Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de
Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data 
de
Vencimento
Posição assumida
pelo 
Banco
Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade 
de
contratos
. 01/02/2024
02/05/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/02/2024
01/11/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser
informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom
cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com
3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único,
acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco
Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo
Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação
das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de
juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao
pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de
que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.976, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de
fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 1º de dezembro de
2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a
realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido
pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as
seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/4/2024, 1º/7/2024,
1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e
1º/7/2027;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024,
15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025,
1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e
1º/9/2029.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de
reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 1º/12/2023, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 1º/12/2023, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 4/12/2023; e
VI - data de liquidação da revenda: 4/3/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas
as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco
Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 1º/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua
compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central
do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante
a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão
iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 40.979, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e
a Taxa Referencial (TR) relativos a 30 de novembro de
2023.
De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos
que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período
de 30.11.2023 a 30.12.2023 são, respectivamente: 0,8825% (oito mil, oitocentos e vinte e cinco
décimos de milésimo por cento), 1,0078 (um inteiro e setenta e oito décimos de milésimo) e
0,1017% (mil e dezessete décimos de milésimo por cento).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe

                            

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