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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023120400007 7 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MINC Nº 1.231, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar MAIARA DOS SANTOS MARINHO, Matrícula SIAPE nº 3327283, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orientação e Capacitação a Estados, Distrito Federal e Municípios, da Diretoria de Assistência Técnica a Estados, Distrito Federal e Municípios da Secretaria dos Comitês de Cultura do Ministério da Cultura, nos afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL PORTARIA SCDC/MINC Nº 7, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 A Secretária de Cidadania e Diversidade Cultural, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando, ainda, o constante dos autos do processo nº 01400.022778/2023-24, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a inscrição de notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a Liquidar e em Liquidação, no âmbito das Unidades Gestoras 420029, 540021, 540026 e 540035, da SCDC/MinC: I. Titular: Maryane Borges Machado - CPF 001.948.481-08; e II. Suplente: Witalles Martins da Silva - CPF 097.566.704-10. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA HELENA GONÇALVES ROLLEMBERG SECRETARIA DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS PORTARIA SDAI/GM Nº 2, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE DIREITOS AUTORAIS E INTELECTUAIS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, e considerando, ainda, o constante dos autos do processo nº 01400.022778/2023-24, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para a inscrição de notas de empenho em Restos a Pagar Não Processados (RPNP) a Liquidar e em Liquidação, no âmbito das Unidades Gestoras 420046, 540024, 540029 e 540034, da Secretaria de Direitos Autorais e Intelectuais: I. Titular: MARCOS ROBERTO CAMARGOS - CPF 717.444.601-91; e II. Suplente: GILVANIA CELIA DE HOLANDA VALENÇA - CPF 924.331.201-44. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCOS ALVES DE SOUZA INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL Nº 673, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01514.001865/2019-84, resolve: Designar a servidora RAYMARA GAMA DA LUZ, matrícula SIAPE nº 2424862, para exercer o encargo de substituta eventual de Chefe do Escritório Técnico de São João Del-Rei, código CCE 1.05, da Superintendência do IPHAN no Estado de Minas Gerais, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições, dispensando o servidor GUSTAVO OLIVEIRA FONSECA, matrícula SIAPE 3126669, do referido encargo. LEANDRO GRASS SUPERINTENDÊNCIA EM SÃO PAULO PORTARIA IPHAN/SP Nº 22, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EM SÃO PAULO - IPHAN/SP, nomeado Portaria de Pessoal MINC N° 679, de 26 de abril de, publicada no Diário Oficial da União em 27 de Abril de 2023, em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria GAB-IPHAN/IPHAN nº 56, de 13 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, no âmbito da Superintendência do IPHAN em São Paulo - UASG 343009, . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro RONI ROBERTO RODRIGUES 2090225 . RAFAEL BRANDÃO OLIVEIRA 3135844 . RICARDO AUGUSTO DOS SANTOS REIS 0224130 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros MARIA HELENA DE PAULA 0223393 . MARLI ALVES LUCAS Terceiros contratados (Parágrafo único do artigo 4º do Decreto 11.246 de 2022). Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. Parágrafo único. A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art. 15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO DE BARROS NUNESFechar