DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 3.862, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.111864/2023-61, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 23 de novembro de 2023, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor GABRIEL DIAS DÓRIA, matrícula SIAPE nº 3297574, classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA N° 3.884, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.112057/2023-65, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 23 de novembro de 2023, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor GUILHERME BRAGA LOPES, matrícula SIAPE nº 3297603 classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA N° 3.900, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.111878/2023-84, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 23 de novembro de 2023, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor MATEUS TONIOLLI, matrícula SIAPE nº 3297015 classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
PORTARIA N° 3.921, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II, do art. 1º da Portaria nº 594,
de 14 de fevereiro de 2023, e, tendo em vista o disposto no art. 33, inciso VIII, c/c o art.
34, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, considerando o contido no Processo nº
00190.112059/2023-54, resolve:
Art. 1º Declarar vago, a contar de 23 de novembro de 2023, com fundamento
no artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, por motivo de posse
em outro cargo inacumulável, o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle ocupado
pelo servidor VICTOR TEIXEIRA BARROS, matrícula SIAPE nº 3297776 classe A, padrão I.
Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art.
21 da Lei nº 8.112/90, a presente vacância não gera direito à recondução a este cargo,
estabelecida no art. 29 da mesma lei.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIKA LEMÂNCIA SANTOS LOBO
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 3.821, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
3.332, de 03 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p.25, de 05 de
outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.110479/2023-04.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.823, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II,
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto
nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30
de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019;
com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.813, de 2 de agosto de 2022, publicada no D.O.U.
nº 146, Seção 2, p.62, de 3 de agosto de 2022, e tendo como último ato a
prorrogação efetivada pela Portaria nº 3.183, de 03 de outubro de 2023,
publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p. 26, de 05 de outubro de 2023,
referente ao Processo nº 00190.106653/2022-25.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.824, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1072, de 30 de maio de 2022, publicada no D.O.U. nº 102, Seção 2, p.87, de 31 de maio
de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 3.182, de 03 de
outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 191, Seção 2, p. 25/26, de 05 de outubro de
2023, referente ao Processo nº 00190.104424/2022-76.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 3.926, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da Portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Norma AE 079 062 C da Caixa
Econômica Federal, resolve:
Art. 1º - Designar PRISCILA VAZ PEIXOTO, Auxiliar em Administração, matrícula
SIAPE nº 2012050, AMANDA PATRICIA SOUSA DUTRA DE MELO, Auditora Federal de
Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1659747, LIANE MARIA PEREIRA DA COSTA
INKOTTE, Administradora, matrícula SIAPE nº 722666, para, sob a presidência da primeira,
constituírem Comissão de Processo Administrativo Sancionador para dar continuidade às
apurações nos autos do Processo nº 00190.111868/2023-49.
Art. 2º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos
da referida comissão.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 3.885, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.121, de 5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79,
de 7 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.105795/2023-56.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.886, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.122, de 5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79,
de 7 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.105811/2023-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.887, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.123, de 5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79,
de 7 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.105969/2023-81.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 3.888, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria SIPRI nº 2.124, de 5 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 79,
de 7 de junho de 2023, referente ao Processo nº 00190.105999/2023-97.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCELO PONTES VIANNA

                            

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