DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 754, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo nº 21.109/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº
8.112/90, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2016, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. REMOVER o servidor BRUNO CARDOSO RAMOS, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador, do Quadro de
Pessoal efetivo deste Tribunal para o TRT da 3ª Região, mediante permuta, com o servidor
JOSÉ CARLOS CORTEZ DE SOUZA, ocupante de idêntico cargo, do Quadro de Pessoal efetivo
daquela Corte;
II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor BRUNO CARDOSO
RAMOS;
III. MANTER o servidor JOSÉ CARLOS CORTEZ DE SOUZA lotado na Secretaria de
Distribuição de Mandados Judiciais.
Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 755, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo nº 21.451/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei nº
8.112/90, c/c o art. 20 da Lei nº 11.416/2006, e na Resolução nº 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. REMOVER o servidor DANIEL MAIA DE CARVALHO, ocupante do cargo de
Analista Judiciário, Área Administrativo, sem especialidade, do Quadro de Pessoal efetivo
deste Tribunal para o TRT da 13ª Região, mediante permuta, com a servidora DANIELLE
GOMES CARVALHO, ocupante de idêntico cargo do Quadro de Pessoal efetivo daquela
Corte;
II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor DANIEL MAIA DE
CARVALHO;
III. LOTAR a servidora DANIELLE GOMES CARVALHO na CQP - aguardando
lotação definitiva. Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 758, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido
no PROAD n.º 23047/2023, resolve:
PRORROGAR a cessão do servidor Antônio Mário da Mota Limeira Filho,
ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade
Tecnologia da Informação, integrante do Quadro de Pessoal efetivo deste Regional, à
Prefeitura da Cidade do Recife, por 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2024, com
amparo no art. 93, inciso I e § 1º, da Lei n.º 8.112/90, na redação conferida pela Lei n.º
8.270/91, e no art. 1º, inciso I, da Resolução Administrativa TRT6 n.º 11/2016, com ônus
da remuneração do cargo efetivo e dos encargos sociais para o órgão cessionário.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 760, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 18660/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Marcelo Maciel Alves, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua
aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$3.190,80 (três mil cento
e noventa reais e oitenta centavos), calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º
e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e
atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando resguardado o direito de
revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de contribuição computável
para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23013/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Stephanie Goldstein Costa Carvalho, Analista
Judiciária, Área Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da
concessão de sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por
morte pelo regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de
R$3.498,73 (três mil quatrocentos e noventa e oito reais e setenta e três centavos),
calculado de acordo com o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a
redação conferida pela Lei n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º
daquele artigo, ficando resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de
averbação de tempo de contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 762, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 21080/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Ana Paula de Barros Dias, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo
regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$1.284,42 (mil
duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 768, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23054/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido à servidora Cybelle Lustosa de Paula, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de
sua aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo
regime próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$4.555,17 (quatro
mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), calculado de acordo com
o disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6-GP Nº 769, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a opção
pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei n.º 12.618/2012, manifestada
no PROAD n.º 23654/2022, com fulcro no art. 3º, inciso II, do referido diploma legal, c/c
o art. 1º da Lei n.º 14.463/2022; CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 3º da
Resolução Conjunta STF/MPU n.º 03, de 20 de junho de 2018, resolve:
DECLARAR que o benefício especial previsto no § 1º do art. 3º da Lei n.º
12.618/2012, que será devido ao servidor Leonardo Ribeiro Brito, Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo deste Tribunal, por ocasião da concessão de sua
aposentadoria, inclusive por invalidez, ou ao beneficiário de pensão por morte pelo regime
próprio de previdência da União, corresponde ao montante de R$13.857,24 (treze mil
oitocentos e cinquenta e sete reais e vinte e quatro centavos), calculado de acordo com o
disposto no art. 3º, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 12.618/2012, com a redação conferida pela Lei
n.º 14.463/2022, e atualizado na forma do inciso III do § 6º daquele artigo, ficando
resguardado o direito de revisão do valor apurado, na hipótese de averbação de tempo de
contribuição computável para esse fim.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 349, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o Despacho da
Presidência proferido nos autos do processo PROAD nº 5659 /2018 (doc. 59),
disponibilizado no DEJT em 17/11/2023, e o Acórdão nº 12196/2023 - TCU - 1ª Câmara,
que considerou ilegal o Ato TRT7 nº 41/2019 (DOU de 04/04/2019 - doc. 45), que
concedeu aposentadoria voluntária a ARNALDO LEMOS LIMA, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com efeitos a contar de 04/04/2019
(data de publicação do Ato TRT7 nº 41/2019, concessivo original da aposentadoria), com
fundamento no art. 3º e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, com
proventos integrais, paridade plena, e com as vantagens já incorporadas ao seu patrimônio
jurídico, quais sejam: Gratificação Adicional por Tempo de Serviço de 19% (dezenove por
cento); VPNI da Lei 8.112/90 de 4/10 (quatro décimos) da função comissionada de nível FC-
03, bem como VPNI da Lei 8.112/90 de 6/10 (seis décimos) da função comissionada de
nível FC-03, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, proferida na Ação
0001050-59.2005.4.05.8100 (2005.81.00.001050-3) - Sindissétima, ao servidor ARNALDO
LEMOS LIMA, matrícula 3087326, com a remuneração do cargo efetivo de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 422, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Eletrônico
TRT8 nº 6011/2023, resolve:
CONCEDER Pensão Civil por Morte à senhora TERESA MARQUES BARROS, na
condição de cônjuge, em razão do falecimento do servidor WALBER ANTONIO RODR I G U ES
BARROS, ocorrido em 07 de agosto de 2023, com fundamento no artigo 40, §§ 7º, 8º e 12
da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n°
103/2019, combinado com o artigo 16, I, da Lei 8.213/1991, com redação dada pela Lei n°
13.146/2015, a contar da data de falecimento do instituidor, com benefício calculado
consoante prescrito nos artigos 23 e 26 da Emenda Constitucional n° 103/2019.
IDA SELENE DUARTE SIROTHEAU CORREA BRAGA
S EC R E T A R I A
COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATO PRESI Nº 435, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
CONSIDERANDO a indicação da servidora MAYANNA BAHIA AMARO
para exercer a função comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5, do quadro
de
lotação
do
Gabinete
vago
em
decorrência
da
aposentadoria
do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo
Eletrônico n.º 8029/2023 e, ainda, o interesse do serviço, resolve:
I
-
DESIGNAR
a servidora
MAYANNA
BAHIA
AMARO,
Analista
Judiciária, Área Judiciária, código SIGEP n.º 2978, para exercer a função
comissionada de Assistente de Gabinete, FC-5 (código SIGEP n.º 267), do
quadro de lotação do Gabinete vago em decorrência da aposentadoria do
Excelentíssimo Desembargador do Trabalho Georgenor de Sousa Franco Filho,
em vaga decorrente da dispensa do servidor Thiago Menezes Castelo;
II - Este Ato terá vigência a partir de 4 de dezembro de 2023.
MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA
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