DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
P Ú B L I CO S
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
EDITAL Nº 16/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora Geral de
Pagamentos do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, a
Sr(a). RITA BARRO FERREIRA DA SILVA, matrícula Siape 94729, inscrito sob o CPF nº
291.311.701-53, a se manifestar, em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste
Edital, comparecendo presencialmente à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de
Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed. Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa
Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, , ou contactando pelo telefone (61) 2020-2985 OU
(69) 3217-5620, em horário comercial, ou através do e-mail: sgp.decipex.cgpag-
reper@gestao.gov.br 
com
cópia 
para
maria.h.conceicao@gestao.gov.br, 
para 
ter
conhecimento das Notificações nº 497 e 826/2022/MGI (3933428, 35230986), referente ao
Processo Administrativo de nº 10167.000599/2017-99
ELAINE DE SOUZA BARROS
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
MATO GROSSO DO SUL
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 1/2023
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas, no uso das atribuições legais,
resolve:
1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas,
UPAG-MS, aniversariantes do mês de Agosto/2023, que não realizaram recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP,
de 02 de janeiro de 2017, na seguinte ordem: nome, CPF, matrícula e tipo/benefício.
ADEMIR ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA DOMINGOS/ ***.357.471-**/ 0507***/
APOSENTADO;
SILVANA ALVES
DA
SILVA/
***.839.981-**/ 0507***/
PENSIONISTA;
VALDIRENE ALVES DA SILVA/ ***.666.491-**/ 0507***/ PENSIONISTA.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica
condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal da interessada na
instituição Bancária onde recebe os seus proventos ou na área de gestão de pessoas no
Ministério da Saúde, em uma das Unidades de Federação, munido da documentação
estabelecida nos art. 5º e 6º da ON nº 1 de 02/01/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de impossibilidade de comparecer por motivo de moléstia grave
e/ou de incapacidade de locomoção, do aposentado e/ou pensionista, deverá solicitar
agendamento de visita técnica, para fins de regularização do benefício, por meio do
telefone (67) 4042-9858, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
JOSEFINA ROZANA CAIMAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
EDITAL DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
CIÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PERMUTA DE MAGISTRADOS ENTRE REGIÕES
(prazo de 3 dias).
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no
exercício da Presidência no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a
recomendação do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle
Administrativo n. 0007032-90.2017.2.00.0000 (PAe 0018404-97.2017.4.01.8000), no sentido
de que os Tribunais, em atenção ao princípio constitucional da publicidade, disponibilizem
o extrato das pretensões de remoção mediante permuta para garantir que os magistrados
interessados possam ter conhecimento prévio dos atos praticados submetidos à apreciação
da Corte, resolve:
TORNAR PÚBLICO, para ciência dos Juízes Federais Substitutos e Juízas Federais
Substitutas da 1ª Região, o requerimento de Permuta de Magistrados entre Regiões,
formulado no PAe 0009682-43.2023.4.01.8007, pela Juíza Federal Substituta GABRIELLA
MOURA VAZ DE OLIVEIRA, vinculada à 1ª Região e lotada na 9ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Maranhão, e pelo Juiz Federal Substituto JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA RAMOS,
vinculado à 5ª Região e lotado na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.
Des. Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
DIRETORIA-GERAL
EDITAL Nº 77, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Os membros da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Sumário,
designada pela Portaria nº 1308/2023, do Senhor Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral
do Ceará (TRE-CE), publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste Regional (DJE) nº 295, de
13 de novembro de 2023, CITAM, por meio deste Edital, o servidor JORGE LUIS BUBLITZ,
Técnico Judiciário - Matrícula nº 90.531, lotado na Seção de Desenvolvimento de Soluções
Corporativas - SEDSC, por se encontrar em local incerto e não sabido, para apresentar defesa
escrita referente aos fatos descritos no Processo SEI n° 2022.0.000011536-4, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias a partir da data de publicação deste.
Fica assegurado ao servidor o direito à ampla defesa e ao contraditório, que é
garantido pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como pelos artigos 153 e
156 da Lei nº 8.112/90 e ditames da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo), no
que couber, podendo acompanhar o processo pessoalmente ou por intermédio de
procurador, produzir provas e contraprovas.
O acesso ao inteiro teor dos
autos eletrônicos do Processo SEI nº
2022.0.000011536-4 ser-lhe-á concedido mediante a confirmação de ciência do presente
edital, bem como da indicação de um endereço de correio eletrônico e de um número de
contato (telefone/whatsapp) a esta Comissão Processante.
A ciência formal
do servidor, bem como as
informações de contato
supramencionadas, deverão ser encaminhadas para o seguinte endereço de correio
eletrônico: julianalobo@tre-ce.jus.br e/ou davi@tre-ce.jus.br.
Caso o acesso aos autos deva ser disponibilizado à representante legal, a
solicitação deverá ser acompanhada, ainda, de procuração e documentação pertinentes.
Decorrido o prazo legal, sem que o servidor indiciado apresente defesa escrita,
será declarada a revelia, nos termos do art. 164, §1º da Lei nº 8112/1990, com o retorno
dos autos à autoridade instauradora, que designará defensor dativo, para que proceda e
apresente, em igual prazo, a sua defesa escrita.
JULIANA LOBO DA SILVA NÓBREGA
Presidente da Comissão
DAVI TIAGO CAVALCANTE
Membro da Comissão

                            

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