Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400003 3 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Enselcon Serviços de Eletricidade LTDA – CNPJ : 07.446.687/0001-32 - JR Representações e Publicidade LTDA– CNPJ : 11.271.912/0001-14 - Publicar Assessoria e Publicacoes Legais LTDA – CNPJ: 08.057.821/0001-76 - Brasil Serviços – CNPJ: 11.113.170/0001-07 - Associação Brasileira de Municípios – CNPJ: 33.970.559/0001-01 - Jose Odair Freitas (Realtech) – CNPJ : 03.128.106/0001-63 - Diário O Publicações – CNPJ : 10.338.238/0001-85 - Disdiários – CNPJ : 87.346.755/0001-20 - Gilvan Vasconcelos - CNPJ : 01.301.637/0001-80 - Dobel – CNPJ : 89.320.360/0001-84 ATENÇÃO! A Imprensa Nacional informa aos interessados que as empresas abaixo se encontram suspensas para publicação de atos no Diário Oficial da União nos termos do art. 16 do Decreto nº 9.215, de 2017. PORTARIA MAPA Nº 635, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, no Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.064536/2023-28, resolve: Art. 1º Permutar, no âmbito da Secretaria Executiva - SE, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . PERMUTAR DE: POR: . Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo . Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo - S FA - S P Coordenação de Administração - CAD CCE 1.10 Coordenador Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Tocantins - S FA - T O Coordenação de Administração - CAD FCE 1.10 Coordenador . Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Goiás - SFA- GO Serviço Técnico Operacional - STO CCE 1.05 Chefe Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado do Amapá - S FA - A P Serviço Técnico Operacional - STO FCE 1.05 Chefe Art. 2º Permutar, no âmbito da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo - SDI, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE: . PERMUTAR DE: POR: . Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo Unidade imediatamente superior Denominação da unidade e sigla Código do cargo/função Denominação do cargo . Instituto Nacional de Meteorologia - INMET Coordenação-Geral de Sistemas de Comunicação e Informação - CG S C I CCE 1.13 Coordenador- Geral Instituto Nacional de Meteorologia - INMET Coordenação-Geral de Apoio Operacional - CG AO FCE 1.13 Coordenador- Geral Art. 3º A versão atualizada do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Agricultura e Pecuária, de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, poderá ser consultada no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 20 dias úteis após sua publicação. IRAJÁ LACERDA SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BA H I A PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 249, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013. resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário FANUEL ALVES DA SILVA FILHO, inscrito no CRMV-BA 08323-VP (BA), para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA no Estado da Bahia, para AVES, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 20 DE JUNHO DE 2013 e com os autos do processo nº 21012.006012/2023-83. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.197, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária FERNANDA CARVALHO NERY STIRLE, CRMV-PR Nº 20314 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.014664/2023-33). CLEVERSON FREITAS PORTARIA Nº 1.200, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR a Médica Veterinária FLÁVIA CRISTINA SILVA DE CAMARGOS, CRMV- PR Nº 23292 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21044.003258/2023-26). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO P I AU Í PORTARIA Nº 19, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária no Estado do Piauí, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 561, de 11.04.2018, do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 13.04.2018, e considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e em conformidade com a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 do mesmo mês, que define as normas para habilitação de Médico Veterinário privado para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, e considerando o contido no processo nº 21038.001265/2021-19, resolve: Art. 1º - Atualizar habilitação da Médica Veterinária Alexandra Evangelista Fernandes, inscrita no CRMV-PI sob o nº 0631, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA, para a espécie aves, oriundas da Empresa Santa Izabel Alimentos Ltda, CNPJ 03.779.994/0018-22, localizada nos municípios de Teresina, Altos, Campo Maior, Lagoa do Piauí, Buriti dos Lopes, Angical e Murici dos Portelas, no Estado do Piauí. Art. 2º - Cancelar a Portaria SFA-PI nº 18/22. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AURÉLIO MAIAFechar