Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400005 5 Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SDA/MAPA Nº 960, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 Cancela a suspensão do credenciamento do Lanali Laboratório de Análises de Alimentos S/S, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.061184/2023-59, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento do Lanali Laboratório de Análises de Alimentos, nome empresarial Lanali Laboratório de Análises de Alimentos S/S, CNPJ nº 86.787.538/0002-94, localizado na Rodovia BR 467 km 110, s/nº, Bairro Canadá, PORTARIA SDA/MAPA Nº 962, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Santo Antônio da Patrulha, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 6 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21042.002602/2023-80, resolve: Art. 1º Integrar o Serviço de Inspeção Municipal de Santo Antônio da Patrulha, localizado no Estado do Rio Grande do Sul, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, o Serviço de Inspeção Municipal de Santo Antônio da Patrulha será habilitado no Cadastro do SISBI no Sistema de Gestão de Serviço de Inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA R E T I F I C AÇ ÃO A PORTARIA SDA/MAPA Nº 952, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 24 de novembro de 2023 Edição: 223 Seção: 1 Página: 6, conforme o especificado a seguir, permanecendo inalterados os demais itens. Onde se lê: "o que consta nos autos do processo nº 21000.074202/2021-09" Leia-se: "o que consta nos autos do processo nº 21000.074217/2021-69". PORTARIA SDA/MAPA Nº 959, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Credenciar a empresa FOCUS CERTIFICAÇÕES LTDA, CNPJ 52.115.483/0001-73, para atuar como certificadora junto ao Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os Arts. 22 e 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 51, de 1 de outubro de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e o que consta do Processo nº 21020.002030/2023-97, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FOCUS CERTIFICAÇÕES LTDA, CNPJ 52.115.483/0001-73, para atuar como certificadora junto ao Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos - SISBOV. Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGA CEP: 85.813-450, Cascavel/PR, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 901, de 04 de outubro de 2023, publicada no D.O.U nº 200, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, página 8. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALLAN ROGÉRIO DE ALVARENGAFechar