DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SANTA CATARINA
DELEGACIA DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO
SUL
PORTARIA Nº 65 - DELSFSUL, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso
das suas atribuições legais estabelecidas no Regulamento das Capitanias dos Portos,
combinado com o parágrafo 2º, do artigo 17, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997,
e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1° Declarar perdida a embarcação do tipo motoaquática, não inscrita, de
cor preta e verde, motor 75 HP e incorporá-la aos bens da União.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
ROBERTO DA SILVA ADRIANO
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera
as Normas
da
Autoridade Marítima
-
NORMAM-203/DPC para
NORMAM-203/DPC (1ª
Modificação).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto n° 10.139,
de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos
normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art.
4º, da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (Lei de Segurança do Tráfego
Aquaviário - LESTA), resolve:
Art.1º Alterar as Normas da
Autoridade Marítima para Operação de
Embarcações Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC. Esta
alteração é denominada NORMAM-203/DPC (1ª Modificação).
Art. 2º Em virtude da suspensão da exigência da emissão da Declaração de
Conformidade para Operação de plataformas, bem como da realização de perícias
técnicas programadas em unidades de perfuração, produção e armazenamento de
petróleo e gás natural, vislumbra-se que a NORMAM-203/DPC seja alterada.
Art. 3º Revoga-se a Portaria DPC/DGN/MB nº 93, de 30 de agosto de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_01_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA OPERAÇÃO DE EMBARCAÇÕES
ESTRANGEIRAS EM ÁGUAS JURISDICIONAIS BRASILEIRAS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
ÁGUAS JURISDIcionais BRASILEIRAs (ajb) - Compreendem as águas interiores e
os espaços marítimos, nos quais o Brasil exerce jurisdição, em algum grau, sobre
atividades, pessoas, instalações, embarcações e recursos naturais vivos e não vivos,
encontrados na massa líquida, no leito ou no subsolo marinho, para os fins de controle e
fiscalização, dentro dos limites da legislação internacional e nacional. Esses espaços
marítimos compreendem a faixa de duzentas milhas marítimas contadas a partir das linhas
de base, acrescida das águas sobrejacentes à extensão da Plataforma Continental além das
duzentas milhas marítimas, onde ela ocorrer.
AFRETAMENTO A CASCO NU (BAREBOAT CHARTER) - É a modalidade de
afretamento em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação por
tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação.
AFRETAMENTO POR TEMPO (TIME CHARTER) - É a modalidade de afretamento
em
que
o
afretador
recebe
a embarcação
armada
para
operá-la
por
tempo
determinado.
AFRETAMENTO POR VIAGEM (VOYAGE CHARTER) - É a modalidade de
afretamento em que o fretador se obriga a colocar toda ou parte de uma embarcação
armada à disposição do afretador para execução de serviços de transporte, em uma
viagem.
AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS COM A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO
GÁS NATURAL - É a operação de coleta de dados por métodos, procedimentos e
tecnologias próprias ou de terceiros, para serem aplicados na exploração e na produção de
petróleo e de gás natural.
Balsas ou Barcaças - São embarcações com ou sem propulsão empregadas no
transporte de petróleo ou de seus derivados e embarcações sem propulsão empregadas
como depósitos ou postos de abastecimento, independentemente do volume de carga ou
de capacidade de armazenamento.
Barge Safety - É o guia de Segurança para Barcaças editado pelo Fórum
Marítimo Internacional das Empresas do Petróleo (Oil Companies International Marine
Forum - OCIMF).
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE AFRETAMENTO (CAA) - É o documento
emitido pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que formaliza a
autorização de afretamento de embarcação de bandeira estrangeira para operar nas
navegações de cabotagem, apoio marítimo, apoio portuário e interior.
Certificado Estatutário - É o certificado emitido compulsoriamente para uma
embarcação em cumprimento ao estabelecido em convenções e códigos internacionais e
na regulamentação nacional aplicável.
COMPRIMENTO - É comprimento como definido na Convenção Internacional de
Borda-Livre em vigor.
CONTROLE DE NAVIOS PELO ESTADO DO PORTO (PORT STATE CONTROL - PSC)
- É a inspeção de embarcações de bandeira estrangeira que demandam portos nacionais,
que tem por finalidade verificar se as condições da embarcação e seus equipamentos estão
de acordo com os requisitos estabelecidos nas Convenções e Códigos Internacionais
ratificados pelo Brasil.
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE PARA OPERAR EM AJB - É o documento
emitido pela Autoridade Marítima Brasileira após a realização da Perícia Técnica para
Operação em AJB, que atesta que a embarcação cumpre com os requisitos estabelecidos
nas convenções e códigos internacionais ratificados pelo Brasil e na regulamentação
nacional aplicável.
Declaração de Conformidade para Operação de Plataforma - É o documento
que atesta a conformidade para operação em AJB de plataformas, navios sonda, FPSO e
FSO, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor relativos à segurança da
navegação, salvaguarda da vida humana no mar e prevenção da poluição no meio
aquaviário.
Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo - É o documento que
atesta a conformidade da embarcação que transporta mais de 200m3 de petróleo e seus
derivados, como carga, com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao
transporte a granel de petróleo e seus derivados.
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA OPERAÇÃO EM AJB - É o documento, com
validade de até noventa dias, que autoriza a operação da embarcação até a emissão da
Declaração de Conformidade para Operação em AJB, em função de deficiências não-
impeditivas verificadas quando da Perícia Técnica.
Declaração Provisória para Operação de Plataforma - É o documento, com
validade máxima de até noventa dias, que autoriza a operação da plataforma, navio sonda,
FPSO e FSO até a emissão da Declaração de Conformidade para Operação de
Plataforma.
Declaração Provisória para Transporte de Petróleo - É o documento, com
validade de até noventa dias, que autoriza a operação da embarcação até a emissão da
Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo.
EMBARCAÇÃO FORA DE OPERAÇÃO - É a embarcação em situação especial,
caracterizada pela paralisação de sua condição normal de operação comercial.
EMBARCAÇÃO EM CONDIÇÃO "LAID-UP" - É a embarcação temporariamente
docada ou atracada em instalações portuárias ou estaleiros, parcialmente ou totalmente
desguarnecida, que esteja aguardando o seu retorno às atividades comerciais.
GRANEL PESADO - É o minério ou outro produto similar com peso específico
igual ou superior a 1,78 t/m³.
GRANELEIRO - É o navio destinado ao transporte de carga seca a granel como
definido na Regra IX/1.6 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no
Mar (SOLAS) em vigor.
IDADE DO NAVIO - É contada a partir da data de batimento da quilha do navio
(keel laid), conforme previsto no Capítulo V da Convenção SOLAS.
Inscrição Temporária (IT) - É um ato administrativo da Autoridade Marítima que
visa o controle de embarcação de bandeira estrangeira autorizada a operar em AJB. A IT é
formalizada por meio da emissão do Atestado de Inscrição Temporária (AIT), emitido pelas
Capitanias dos Portos e suas Delegacias (CP/DL), documento sem o qual a embarcação não
poderá operar em AJB.
ISGOTT - Guia Internacional de Segurança para Navios Tanques Petroleiros e
Terminais (International Safety Guide for Oil Tankers and Terminals).
Navio-Tanque para Transporte de Gás (Gaseiros) - É o navio construído ou
adaptado principalmente para o transporte de gases liquefeitos a granel.
Navio-Tanque para Transporte de Petróleo (Petroleiro) - É o navio construído ou
adaptado principalmente para transportar petróleo e seus derivados a granel em seus
tanques de carga e inclui transportadores combinados (ore-oil e ore-bulk-oil) e qualquer
navio-tanque construído ou adaptado principalmente para transportar produtos químicos
ou substâncias líquidas nocivas a granel, quando transportando petróleo e seus
derivados.
Navio-Tanque para Transporte de Produtos Químicos (NAVIO QUÍMICO) - É o
navio construído ou adaptado principalmente para transportar substâncias líquidas nocivas
a granel e inclui navio-tanque petroleiro construído ou adaptado principalmente para
transportar petróleo e seus derivados quando transportando produtos químicos ou
substâncias líquidas nocivas a granel.
OCIMF - Fórum Marítimo Internacional das Empresas do Petróleo (Oil
Companies International Marine Forum).
PASSAGEM INOCENTE - É a passagem efetuada sem prejuízo à paz, à boa ordem
ou à segurança do Estado, devendo, ainda, ser feita em conformidade com à Convenção
das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e com as demais normas de direito
internacional.
A passagem de um navio estrangeiro será considerada prejudicial à paz, à boa
ordem ou à segurança do Estado costeiro se esse navio realizar, no mar territorial, alguma
das seguintes atividades:
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