DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
conforme o caso, considerando-se os limites estabelecidos na certificação emitida pelo país
de bandeira. Caso a embarcação não possua documento que atribua sua borda-livre ou seu
calado máximo de operação, deverá ser atribuída uma borda-livre nacional, devendo ser
seguidos os procedimentos estabelecidos nas NORMAM-200 ou 201/DPC, como aplicável;
1.14.8. Nas situações constantes das alíneas 1.14.5 e 1.14.7 acima, nas quais
está previsto a embarcação de bandeira estrangeira operar em AJB com os certificados
emitidos pelo país de bandeira, mediante a realização de perícia baseada em requisitos
estabelecidos para emissão de CSN ou de Certificado de Borda-Livre nacional, não serão
emitidos Certificados de
Segurança da Navegação ou de
Borda-Livre para essas
embarcações;
1.14.9.
A
certificação
da
embarcação
emitida
em
cumprimento
à
regulamentação do país de bandeira e às Convenções e Códigos Internacionais ratificados
pelo Brasil, deverá ser mantida válida durante todo o tempo em que a embarcação de
bandeira estrangeira estiver operando em AJB; e
1.14.10. Eventuais isenções concedidas às embarcações de bandeira
estrangeira, pelas suas respectivas bandeiras, somente serão válidas após terem sido
submetidas e ratificadas, para sua aplicação em AJB, pela DPC.
As embarcações de bandeira estrangeira, contudo, poderão gozar das mesmas
isenções concedidas às embarcações brasileiras, desde que obtenham a concordância das
respectivas bandeiras.
SEÇÃO II
PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA OPERAR EM AJB CONFORME A ATIVIDADE
DA EMBARCAÇÃO
Todas as embarcações das atividades abaixo relacionadas deverão cumprir os
Requisitos Gerais constantes do item 1.14 desta norma e os procedimentos a seguir:
1.15. TRANSPORTE DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E BIOCOMBUSTÍVEIS
1.15.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação
do CAA emitido pela Antaq;
1.15.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.15.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.15.4. Realizada a Perícia Técnica, à CP/DL emitirá as Declarações de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Transporte de Petróleo (anexo 4-
A) e o respectivo AIT.
1.15.5. Observação:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de
Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto
na NORMAM-204/DPC.
1.16. TRANSPORTE DE CARGAS (QUE NÃO PETRÓLEO E DERIVADOS)
1.16.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação
do CAA emitido pela Antaq;
1.16.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.16.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4;
1.16.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
1.16.5. Observação:
Os navios graneleiros e os de transporte combinado ore-oil ou ore-bulk-oil com
idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da bandeira ou do porte do
navio, para carregamento de granel sólido de peso específico igual ou maior do que 1,78
t/m3, tais como minério de ferro, bauxita, manganês e fosfato, deverão cumprir o
estabelecido no Capítulo 2 desta norma.
1.17. APOIO MARÍTIMO
1.17.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação
do CAA emitido pela Antaq;
1.17.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.17.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4;
1.17.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D), assim como o respectivo AIT; e
1.17.5. Observação:
A embarcação deverá aderir, antes do início da operação em AJB, ao Sistema de
Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto
na NORMAM-204/DPC.
1.18.
PROSPECÇÃO, PERFURAÇÃO,
PRODUÇÃO
E ARMAZENAMENTO
DE
PETRÓLEO (PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, FPSO e FSO)
1.18.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante a apresentação
da Portaria de concessão da ANP para exploração, desenvolvimento e produção de
petróleo e gás natural para blocos publicada no Diário Oficial da União (DOU);
1.18.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.18.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4;
1.18.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá as Declarações de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e para Operação de Plataformas (anexo
5-A) e o respectivo AIT; e.
1.18.5. Observações:
a) As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO deverão atender aos requisitos do
MODU Code 79, sendo que as unidades construídas após 1° de maio de 1991 deverão
atender aos requisitos do MODU Code 89.
b) As plataformas de perfuração e os navios sonda deverão aderir, antes do
início da operação em AJB, ao Sistema de Monitoramento Marítimo de Apoio às Atividades
do Petróleo (SIMMAP), conforme previsto na NORMAM-204/DPC.
1.19. ATIVIDADES SUBAQUÁTICAS (APOIO A MERGULHO)
1.19.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação
do CAA, emitido pela Antaq;
1.19.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.19.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.19.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.20. PESCA
1.20.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante a concessão de
licença, permissão ou autorização de arrendamento de embarcação estrangeira para a
pesca em AJB, concedida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, por meio de Portaria
deste, publicada no DOU;
1.20.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e os demais documentos listados
no anexo 1-B;
1.20.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.20.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.20.5. Observações:
a) A embarcação autorizada a pescar em AJB, em decorrência de Acordos
Intergovernamentais, não tem direito a tratamento diferenciado das demais embarcações
de bandeira estrangeira contratadas para emprego na pesca.
b) A embarcação de pesca obrigada a participar do Programa Nacional de
Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS) deverá aderir ao referido
programa, antes do início da operação em AJB, conforme previsto na NORMAM-
204/DPC.
1.21. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR
1.21.1. Compete à CP/DL autorizar o processo de IT, mediante à apresentação
do CAA emitido pela Antaq;
1.21.2. O interessado deverá apresentar à CP/DL requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.21.3. Após análise documental pela CP/DL, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.21.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.22. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO
1.22.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT;
1.22.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.22.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.22.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.23. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TURISMO NÁUTICO
1.23.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação do
Certificado de Transportadora Turística (Cadastur), emitido pelo Ministério do Turismo;
1.23.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.23.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.23.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.23.5. Observações:
a) para embarcações com AB inferior a 500, a solicitação de IT deverá ser
requerida por empresa de navegação do ramo do turismo náutico, devidamente cadastrada
no órgão federal responsável pela atividade de turismo.
b) as embarcações com AB superior a 500 serão consideradas como sendo
empregadas no transporte de passageiros e cumprirão o previsto nos itens 1.21 e 1.22,
conforme o caso.
1.24. OBRA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA, DRAGAGEM E/OU EXTRAÇÃO DE
AREIA
1.24.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT;
1.24.2. O interessado deverá apresentar na DPC requerimento de solicitação
para operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.24.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.24.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.25. PESQUISA, EXPLORAÇÃO, REMOÇÃO E DEMOLIÇÃO DE COISAS OU BENS
AFUNDADOS, SUBMERSOS, ENCALHADOS E PERDIDOS
1.25.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT;
1.25.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, tendo como anexo o deferimento do
processo de autorização para realizar o serviço de pesquisa, exploração, remoção ou
demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados ou perdidos, sob domínio
ou não da União, conforme o caso (em acordo ao previsto na NORMAM-221/DPC), além
dos demais documentos listados no anexo 1-B;
1.25.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.25.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.26. LEVANTAMENTO HIDROGRÁFICO
1.26.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da
autorização para execução de Levantamento Hidrográfico emitido pelo Centro de
Hidrografia da Marinha (CHM);
1.26.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.26.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4;
1.26.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
1.26.5. Observações:
Durante o período de operação, o responsável pela embarcação deverá cumprir
as seguintes determinações:
a) alocar áreas compatíveis com a operação para um período máximo de três
dias, renovar sempre que necessário e cancelar a área quando a operação tiver sido
interrompida ou quando o navio encontrar-se no porto;
b) aderir ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (SISTRAM),
quando determinado pela CP/DL, devendo enviar informação periódica da mensagem de
posição e intenção de movimento, para as próximas vinte e quatro horas e suas alterações,
dentro da área alocada; e
c) informar à CP em cuja jurisdição será realizada a operação as áreas a serem
alocadas, incluindo os seguintes parâmetros:
I) nome do navio;
II) características do navio (cores do casco e superestrutura);
III) comprimento do dispositivo de reboque (caso haja);
IV) rumos e velocidade média de deslocamento durante os serviços;
V) data do início e término dos serviços; e
VI)
área
de
trabalho
delimitada
(coordenadas
geográficas
-
latitude/longitude).
Essas informações deverão ser encaminhadas à CP/DL com antecedência
mínima de sete dias úteis, de modo a possibilitar divulgação em Aviso aos Navegantes.
1.27. OBRAS DE ENGENHARIA SUBMARINA
1.27.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação do
CAA ou outro documento equivalente emitido pela Antaq;
1.27.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.27.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4; e
1.27.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT.
1.28. AQUISIÇÃO DE DADOS RELACIONADOS A ATIVIDADE DO PETRÓLEO E DO
GÁS NATURAL (LEVANTAMENTO SÍSMICO)
1.28.1. Compete à DPC autorizar o processo de IT, mediante apresentação da
Portaria de autorização da ANP para a realização da atividade de aquisição de dados
sísmicos, publicada no DOU;
1.28.2. O interessado deverá apresentar à DPC requerimento de solicitação para
operar em AJB, especificando o período pretendido, e demais documentos listados no
anexo 1-B;
1.28.3. Após análise documental pela DPC, e caso o processo seja deferido, o
requerente deverá agendar a Perícia Técnica, conforme previsto no item 1.4;
1.28.4. Realizada a Perícia Técnica, a CP/DL emitirá a Declaração de
Conformidade para Operação em AJB (anexo 1-D) e o respectivo AIT; e
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