DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
4.4.2. Estrutura
Os peritos deverão examinar o relatório da última docagem (survey report) e de
programas de perícias intensificadas (enhanced survey).
4.4.3. Sistemas
Deverá, também, ser realizada inspeção visual e testes operacionais aleatórios
em sistemas de navegação, prevenção da poluição, carga e lastro, gás inerte e lavagem de
tanques com óleo cru (COW), amarração, comunicações, propulsão e sistema de governo e
condições gerais.
4.4.4. Procedimentos operacionais
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e
descarga, transbordo entre navios e demais instruções e procedimentos operacionais.
4.5. PROCEDIMENTO DE LIBERAÇÃO DO NAVIO PARA CARREGAMENTO
4.5.1. Navio sem deficiências
Após a realização da perícia, caso não sejam apontadas deficiências, será
emitida uma Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo de acordo com o
modelo contido no anexo 4-A, com validade de um ano.
4.5.2. Navio com deficiências menores
Uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo, de acordo com o
modelo contido no anexo 4-B, poderá ser emitida pelo Capitão dos Portos ou Delegado,
caso as deficiências apontadas não representem risco para o navio. Nesse caso, a
declaração deverá possuir em anexo uma lista com as exigências, contendo a natureza e o
prazo para o seu cumprimento. Após o atendimento de todas as exigências apontadas,
deverá ser solicitada nova perícia para verificação do seu cumprimento. Em seguida será
emitida a Declaração de Conformidade correspondente, com validade a partir da data da
perícia inicial.
4.5.3. Navio com deficiências graves
Caso sejam constatadas pelo perito, deficiências que requeiram análise
aprofundada, o navio não será autorizado a operar, devendo ser solicitado ao Armador que
obtenha da SC do navio um parecer específico sobre a discrepância apontada. Somente
após a análise desse parecer, o Capitão dos Portos ou o Delegado irá avaliar a conveniência
de emitir a autorização correspondente e/ou determinar a correção das deficiências
apontadas antes da emissão do citado documento.
Caso sejam constatadas pelo perito deficiências ou avarias estruturais graves,
essas deficiências ou avarias deverão ser reparadas com o acompanhamento da SC do
navio. A liberação do navio ficará condicionada a análise, pelo Capitão dos Portos ou
Delegado, do relatório da SC que mantém o navio em classe, atestando que as deficiências
observadas foram sanadas, bem como da sua confirmação a bordo pelo Perito.
4.6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA DE EMBARCAÇÕES
EMPREGADAS NO TRANSPORTE A GRANEL DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E
B I O CO M B U S T Í V E I S
A solicitação à CP/DL da autorização para operação do navio para transporte a
granel de petróleo, seus derivados e biocombustíveis, deverá conter os documentos
listados no anexo 1-C.
4.7. PRAZO DE VALIDADE DA
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE E DA
DECLARAÇÃO PROVISÓRIA PARA TRANSPORTE DE PETRÓLEO
Caso sejam apontadas deficiências que não representem risco para o navio,
poderá ser emitida uma Declaração Provisória para Transporte de Petróleo (Interin
Statement for Oil Transportation), com validade de até noventa dias. O modelo de
Declaração Provisória para Transporte de Petróleo consta no anexo 4-B.
Após a análise dos documentos e da verificação da inexistência de deficiências,
ou de que as deficiências observadas na perícia foram sanadas, a CP/DL emitirá a
Declaração de Conformidade para Transporte de Petróleo (Statement of Compliance) para
o navio, com validade de um ano a contar da data da perícia.
A renovação da Declaração de Conformidade deverá ser efetuada mediante a
realização de nova perícia.
4.8. CONTROLE
A DPC divulgará e manterá atualizada na internet a listagem com navios
autorizados para efetuar transporte de petróleo, seus derivados e biocombustíveis.
As CP/DL deverão manter todas as perícias efetuadas, atualizadas no Sistema de
Gerenciamento de Vistorias Inspeções e Perícias (SISGEVI), de modo a possibilitar a
atualização das informações divulgadas na Internet pela DPC.
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a
qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a
verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade
correspondente.
As embarcações autorizadas a efetuar o transporte de petróleo, seus derivados
e biocombustíveis em AJB deverão manter a bordo a Declaração de Conformidade ou a
Declaração Provisória para Transporte de Petróleo.
CAPÍTULO 5
PERÍCIA EM PLATAFORMAS, NAVIOS SONDA, UNIDADES DE PRODUÇÃO E
ARMAZENAMENTO (FPSO) E UNIDADES DE ARMAZENAMENTO DE PETRÓLEO (FSO)
5.1. APLICAÇÃO
Deverá ser realizada perícia de conformidade para verificação dos requisitos
estabelecidos nas normas em vigor, aplicáveis às atividades de perfuração, produção e
armazenamento de petróleo e gás natural, em toda plataforma, navio sonda, FPSO e FSO
de bandeira estrangeira que for operar em AJB.
5.2. REALIZAÇÃO DAS PERÍCIAS
As perícias serão realizadas por perito das CP/DL antes do início de qualquer
operação, inclusive aquelas destinadas ao posicionamento e comissionamento das
unidades.
5.3. PRÉ-REQUISITOS DA PERÍCIA
5.3.1. Classificação
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO estrangeiro que for operar em AJB por
período superior a trinta dias deverá ser mantida em classe e possuir os certificados
estatutários atualizados, emitidos por uma das SC autorizadas a atuar em nome do
Governo Brasileiro.
5.3.2. Condições da unidade
A plataforma, navio sonda, FPSO e FSO deverá, antes do início da perícia, estar
fundeado ou em posicionamento dinâmico em águas abrigadas, observando-se as medidas
de segurança aplicáveis.
Deverá
ser
examinado
o
relatório da
última
docagem
ou
de
vistoria
subaquática, emitido pela SC do navio, incluindo o resultado das medições de espessura
efetuadas e do exame de equipamentos e sistemas auxiliares instalados dentro dos
tanques de carga, tais como, sistema COW, sistema de aquecimento da carga e outros. As
unidades não necessitam estar desgaseificadas, contudo, isto poderá ser solicitado caso
haja indício de que a perícia deva ser aprofundada.
5.3.3. Solicitação da Perícia
a) Unidades estrangeiras para as quais já tenha sido emitido AIT.
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia
deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia de Conformidade de Plataforma (SPCP),
formalizada em documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C,
assinalando apenas a opção "Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas".
A SPCP, deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da
indenização prevista no item 4 da Introdução desta norma e dos documentos constantes
do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser encaminhada por meio
postal ou telefax.
b) Unidades estrangeiras para as quais ainda não tenha sido emitido o AIT
O armador ou seu preposto deverá encaminhar à CP/DL do porto onde a perícia
deva ser realizada, uma Solicitação de Perícia Técnica para Operação em AJB e uma
Solicitação de Perícia de Conformidade para Operação de Plataformas, formalizada em
documento preenchido de acordo com o modelo constante do anexo 1-C. Esta solicitação
deverá ter como anexo a cópia do comprovante de pagamento da indenização prevista no
item 4 da Introdução desta norma, os documentos exigidos para a inscrição temporária da
unidade e os constantes do item 5.6, como aplicável. A solicitação de perícia poderá ser
encaminhada por meio postal ou telefax.
5.3.4. Apoio
Os armadores ou seus prepostos deverão providenciar todo o apoio de
material, transporte local, etc., necessários para realização da perícia de conformidade.
Deverá, também, haver o contato prévio com a CP/DL para o detalhamento necessário.
5.4. ESCOPO DA PERÍCIA
5.4.1. Quanto aos Certificados
Verificação
dos
Certificados
Estatutários
previstos
nas
convenções
internacionais das quais o governo brasileiro é signatário, bem como os certificados de
classe e de registro da embarcação.
5.4.2. Quanto à Estrutura
A inspeção estrutural de plataformas, navios sonda, FPSO e FSO serão baseadas
principalmente na análise do relatório da última docagem (survey report), bem como, da
inspeção visual geral da unidade.
Poderá ser exigido, contudo, o aprofundamento da inspeção mediante
solicitação de exames ou testes nos casos em que existam indícios que a estrutura não
corresponda essencialmente ao apresentado no relatório.
5.4.3. Quanto aos Sistemas
Inspeção visual e operacional de sistemas de navegação, prevenção da poluição,
carga e lastro, gás inerte e lavagem de tanques com óleo cru (COW), amarração,
movimentação de pessoal e carga, comunicações, propulsão e sistema de governo e
condições gerais.
5.4.4. Quanto aos Procedimentos operacionais
Deverão ser verificados os sistemas de gerenciamento de segurança, carga e
descarga, transbordo
de pessoal e carga
e demais instruções
e procedimentos
operacionais.
5.5.
DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS
À
SOLICITAÇÃO
DE
PERÍCIA
DE
CONFORMIDADE PARA OPERAÇÃO DE PLATAFORMAS
A solicitação à CP/DL da autorização para operação de plataforma, navio sonda,
FPSO e FSO, deverá conter os documentos listados no anexo 1-C.
Nos casos de plataforma, navio sonda, FPSO e FSO de bandeira estrangeira para
os quais ainda não tenha sido emitido o AIT, a solicitação de perícia de conformidade
compreenderá também a solicitação de Perícia Técnica de Conformidade para Operação
em AJB constante do anexo 1-C, não sendo necessário encaminhar solicitação em
separado. Nesse caso, os documentos juntados a solicitação deverão atender às exigências
aplicáveis de acordo com o Capítulo 1 desta Norma.
5.6. CONTROLE
5.6.1. Listagem de Plataformas, Navios Sonda, FPSO e FSO autorizados a operar
em AJB
A DPC divulgará e manterá atualizada a listagem com as plataformas, navios
sonda, FPSO e FSO, de bandeira nacional ou estrangeira, em conformidade com os
requisitos aplicáveis às atividades de perfuração, produção e armazenamento de petróleo
e gás natural, na página da Internet.
As CP/DL deverão manter o Sistema de Gerenciamento de Vistorias, Inspeções
e Perícias (SISGEVI), atualizado com todas as informações das perícias realizadas, de modo
a possibilitar a divulgação das mesmas via Internet pela DPC.
5.6.2. Retirada de exigências
A solicitação de perícia para retirada de exigências deverá ser encaminhada a
qualquer CP/DL em cuja jurisdição o navio se encontre. Essa CP/DL, após efetuar a
verificação do cumprimento das exigências, irá emitir a Declaração de Conformidade
correspondente.
5.6.3. Controle de Posicionamento das Unidades
As plataformas, navios sonda, FPSO e FSO autorizados a operar em AJB deverão
manter as CP/DL com jurisdição sobre à sua área de operação informadas continuamente
sobre o seu posicionamento e intenção de movimento.
Essas informações deverão incluir a
posição atual das unidades e,
antecipadamente, a previsão de alteração de posição, na qual deverá constar a data
prevista para início da movimentação e a nova posição pretendida. Deverá também ser
confirmado o início da movimentação e a efetiva chegada à nova posição.
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