DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - análise dos indicadores contidos no Painel Lei de Acesso à Informação -
Painel LAI, no Sistema de Transparência Ativa - STA e na Política de Dados Abertos;
VIII - informações, se couberem, de boas práticas de transparência ativa e passiva
que tenham impactado positivamente o MEC, seja no Painel LAI ou em outro meio;
IX - análise comparativa de anos anteriores sobre transparência passiva no
que tange ao volume de solicitações de acesso à informação; tempo médio de resposta;
índice de satisfação do usuário com avaliação da qualidade das respostas e proposição
para melhoria; cumprimento do prazo explicitando motivos que deram causa às
omissões; se for o caso, com proposição para resolução; e
X - informações sobre providências adotadas para regularização da base de
dados do PDA do MEC, caso esteja em atraso.
Parágrafo único. A Amlai emitirá proposições e recomendações com medidas
indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Transparência e
Acesso à Informação e da Política de Dados Abertos no âmbito do MEC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º A Amlai figurará como Administrador Institucional Supervisor - AIS no
Sistema Eletrônico de Agendas - e-Agendas, instituído pelo Decreto nº 10.889, de 9 de
dezembro de 2021, e como Gestor no STA do Fala.BR.
Art. 5º A Amlai exercerá a supervisão técnica da Política de Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal e da Política de Dados Abertos no
âmbito do MEC, não possuindo relação hierárquica com os demais atores que atuam
nessa matéria neste Ministério.
Art. 6º A Amlai, ao supervisionar e monitorar a Política de Transparência e
Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a de Política de Dados no
âmbito do MEC, atuará por meio do diálogo e da observância do contraditório,
podendo:
I - solicitar informações complementares às unidades do MEC;
II - articular-se com as unidades do MEC, de modo a construir soluções para
aprimoramento das Políticas e mitigar riscos; e
III - emitir alertas às unidades do MEC, quando necessário, prezando pelo
cumprimento das Políticas referidas no caput deste artigo.
Art. 7º Outras atribuições poderão ser cometidas à Amlai, com o propósito de
assegurar o cumprimento da Política de Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal e da Política de Dados Abertos, no âmbito do MEC .
PORTARIA Nº 2.053, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação no
período de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao contido no Decreto nº
7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.435, de 22 de abril de 2015, na Portaria MEC nº 1.192, de 27 de junho de 2023, e na Portaria MEC nº 1.890, de 27 de setembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado das metas globais do exercício de 2023, estabelecidas pela Portaria MEC nº 1.890, de 27 de setembro de 2023, relativas aos programas, aos projetos
e às atividades prioritárias, referentes à avaliação de desempenho institucional do Ministério da Educação - MEC, para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de
Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades em Políticas Sociais -
G DA P S .
Parágrafo único. A avaliação de desempenho institucional refere-se ao ciclo avaliativo de 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2023, com efeitos financeiros a partir de
1º de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
RESULTADO DAS METAS INSTITUCIONAIS GLOBAIS 2022-2023
.
AÇÕES GLOBAIS
D ES C R I Ç ÃO
NOME DO INDICADOR
META ESTABELECIDA
META ALCANÇADA
%
MÉDIA %
. Manifestar-se
sobre
questões
educacionais.
Emitir parecer e resposta administrativa sobre assuntos
da área educacional.
Elaboração,
revisão
ou
atualização
de
parecer
e
resposta administrativa.
Elaborar,
revisar
ou
atualizar
800
(oitocentos)
pareceres
ou
respostas
administrativas.
1.288
(mil
duzentos
e
oitenta e oito) pareceres e
respostas
administrativas
produzidos, revisados
ou
atualizados.
161,00
161,00
. Promover e aperfeiçoar o regime de
colaboração
e
apoiar
os
entes
federativos no que se refere aos
processos de gestão, monitoramento
e avaliação dos planos de educação.
A Secretaria de Articulação Intersetorial e com os
Sistemas de Ensino - Sase possui como atribuição:
I - desenvolver espaços de colaboração e pactuação
entre os sistemas de educação, as entidades e as
instituições de educação, visando à elaboração do
Plano Nacional de Educação 2024-2034;
II - estimular e apoiar os sistemas de ensino no
monitoramento e na avaliação democrática de
planos nacionais, estaduais, distrital e municipais de
educação;
III -
apoiar a
estruturação da
carreira e
da
remuneração,
e as
relações democráticas
de
trabalho dos profissionais da educação, em parceria
com os sistemas de ensino;
IV - estimular a ampliação do regime de cooperação
entre os entes federativos, de modo a apoiar o
desenvolvimento de ações para
a criação do
sistema nacional de educação; e
V - exercer a função de secretaria-executiva do
Fórum Nacional de Educação - FNE.
Para alcançar os resultados pretendidos, a Sase
promoverá reuniões técnicas entre eventos, fóruns,
oficinas,
encontros
etc.,
em
parceria
com
instituições atuantes na área educacional.
Reuniões técnicas realizadas.
80 (oitenta) reuniões
técnicas entre eventos,
fóruns,
oficinas,
encontros etc.
Foram
realizadas
208
(duzentas e oito) reuniões
técnicas.
260,00
260,00
. Implementar
iniciativas
que
promovam
e fortaleçam
políticas
vinculadas
à
educação
para
as
relações étnico-raciais
e educação
escolar quilombola, alfabetização e
educação
de
jovens
e
adultos,
educação para juventude, educação
especial,
educação
bilíngue
de
surdos,
educação
do
campo
e
educação escolar indígena, educação
em
direitos
humanos,
ao
acompanhamento
educacional
do
programa
bolsa
família,
para
viabilizar a qualidade da educação
básica, em uma perspectiva inclusiva
e equitativa.
Promover ações destinadas a viabilizar a qualidade da
educação com apoio técnico e financeiro a projetos que
contemplem a formação inicial
e continuada de
professores e profissionais que atuam na educação
básica; a melhoria da infraestrutura física das escolas; a
garantia de acesso, a permanência e conclusão da
educação básica, o aumento das matrículas de EJA e a
alfabetização ao público jovem, adulto e idoso.
Ações de apoio.
Seis
Cinco
83,00
83,00
. Expandir e qualificar a oferta de
matrículas em cursos de educação
profissional e tecnológica nas redes
públicas e privada.
Expandir e qualificar a oferta de matrículas de educação
profissional e tecnológica, por intermédio da atuação da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e
Tecnológica e do fomento a programas e projetos
destinados
à oferta
de
matrículas
em cursos
de
educação profissional técnica de nível médio e de
qualificação profissional nas redes públicas e privadas.
Número
de
matrículas
ofertadas.
2.100.000 (dois milhões
e cem mil) matrículas.
2.152.506 (dois
milhões,
cento e cinquenta e dois
mil, quinhentas e seis)
matrículas ofertadas.
105,50
105,50
. Regulação e supervisão de cursos de
graduação e instituições públicas e
privadas de educação superior.
Expressa as ações de regulação e supervisão indutoras
de qualidade dos cursos e das instituições de educação
superior.
Quantitativo
de
processos
concluídos/arquivados no ciclo.
1.800
(mil
e
oitocentos)
12.565
(doze
mil,
quinhentos e sessenta e
cinco)
processos
concluídos.
698,06
418,42
. Certificação
de
Entidades
Beneficentes de Assistência Social -
Cebas.
Expressa
as
ações
de
certificação
de
Entidades
Beneficentes de Assistência Social na área da Educação -
C e b a s - Ed u c a ç ã o .
Quantitativo
de
processos
finalizados no ciclo.
900 (novecentos)
1.249 (mil,
duzentos e
quarenta
e
nove)
processos finalizados.
138,78
. Proporcionar condições para a oferta
de vagas no ensino superior.
Desenvolver ações no sentido de proporcionar condições
para a oferta de vagas pelas instituições federais por
meio de
programas como o Sistema
de Seleção
Unificada - Sisu, entre outros, bem como para as
instituições privadas aderirem ao Programa Universidade
para Todos - Prouni.
Percentual
de
demandas
atendidas visando proporcionar
condições
para a
oferta
de
vagas no ensino superior.
Atendimento de 100%
das demandas.
Considerando a adesão das
Instituições
de
Ensino
Superior
-
IES
aos
programas de acesso ao
ensino
superior
(Fies,
Prouni e Sisu), a Secretaria
de Educação Superior -
Sesu manteve as adesões
com
a
totalidade
de
demandas
das
IES
recebidas pela Secretaria.
100,00
200,00
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