DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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82
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Fomentar
o
desenvolvimento,
o
aperfeiçoamento e a modernização
do
Sistema
Federal
de
Ensino
Superior.
Reconhecendo o papel estratégico da universidade como
um
instrumento
de
transformação
social,
desenvolvimento sustentável e inserção do País no
cenário internacional, a expansão da Rede Federal de
Ensino busca ampliar o acesso e a permanência na
educação superior por meio de apoio técnico e
financeiro às universidades, promovendo também a
educação superior gratuita a distância, proporcionando
condições de ampliação dessa modalidade de educação,
capacitando professores
e técnicos
para o
melhor
atendimento à sociedade.
Número
de
instituições
apoiadas
por
meio
de
técnico/financeiro
visando
fomentar o desenvolvimento do
Sistema
Federal
de
Ensino
Superior.
20 (vinte) instituições
do Sistema Federal de
Ensino
Superior
apoiadas.
Foi
realizado
apoio
orçamentário a cerca de
60
(sessenta)
Ifes
que
compõem
a
Rede,
conforme prioridade
por
elas
indicadas
após
consulta.
300,00
. Apoiar
os entes
federados
com
programas,
projetos
e
ações
educacionais, voltados à melhoria da
qualidade e promoção da equidade
em todas as etapas e modalidades da
educação básica, observado o regime
de colaboração com os sistemas de
ensino.
As políticas públicas de educação básica consistem em
programas, projetos ou ações educacionais que visam
promover a melhoria da qualidade e a promoção da
equidade em todas as
etapas e modalidades da
educação básica, oferecendo, assim, subsídios para o
desenvolvimento
e
aprimoramento
de
práticas
educativas que promovam a qualidade da educação
infantil e do ensino fundamental e médio; propiciando
condições
para
a melhoria
do
atendimento
em
instituições públicas de educação básica, por meio de
apoio técnico e financeiro (PAR e PDDE) às redes
públicas municipais e estaduais de educação. O Plano de
Ações Articuladas - PAR tem por objetivo prestar
assistência técnica às redes estaduais e municipais de
educação para a elaboração do planejamento plurianual
em sistema de informação específico disponibilizado
pelo MEC, enquanto o Programa Dinheiro Direto na
Escola - PDDE consiste na transferência de recursos
direto
às
escolas.
Nesse
contexto,
o
PAR
é
disponibilizado para os 26 (vinte e seis) estados e o DF e
aos 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios.
As transferências diretas realizadas por meio do PDDE
estão condicionadas à adesão aos programas do MEC. O
apoio técnico e financeiro também é ofertado às redes
públicas de educação básica por meio de formações
continuadas
para
professores, gestores
e
demais
profissionais da educação.
Percentual de redes de ensino
apoiadas.
80%
das
redes
de
ensino apoiadas.
100% das redes de ensino
apoiadas.
125,00
125,00
.
Média
Total:
193,27%
PORTARIA Nº 2.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a redistribuição de cargos e códigos de
vaga a eles referentes do Ministério da Educação -
MEC para as Instituições de Ensino da Rede Federal de
Educação Profissional, Científica e Tecnológica - IFEs.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em observância ao
Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e suas alterações, e de acordo com o
que consta do Processo nº 23000.033559/2023-16, resolve:
Art. 1º Redistribuir, do Ministério da Educação - MEC para as Instituições de
Ensino que integram a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
- IFEs , os cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º desta Portaria está
condicionado à observação dos seguintes requisitos:
I - os cargos serão providos com o saldo do banco de professor-equivalente
existente na instituição; e
II - a instituição de ensino deverá ter disponibilidade orçamentária para
comportar os novos provimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO
Do Ministério da Educação para as Instituições de Ensino da Rede Federal
de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
.
CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26413 - IFTM
. CÓ D I G O
SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA
.
INICIAL
FINAL
. 707001
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
D
4
0954815 0954818
. TOTAL DISTRIBUÍDO
4
.
CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26416 - IFPA
. CÓ D I G O
SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA
.
INICIAL
FINAL
. 707001
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
D
40
0954819 0954858
. TOTAL DISTRIBUÍDO
40
.
CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26429 - IFG
. CÓ D I G O
SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA
.
INICIAL
FINAL
. 707001
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
D
14
0954859 0954872
. TOTAL DISTRIBUÍDO
14
.
CÓDIGO DO ÓRGÃO: 26433 - IFRJ
. CÓ D I G O
SIAPE
CARGO
CLASSE
Q U A N T I DA D E CÓDIGO DE VAGA
.
INICIAL
FINAL
. 707001
Professor do Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico
D
22
0954873 0954894
. TOTAL DISTRIBUÍDO
22
PORTARIA Nº 2.057, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU e,
ainda, a Decisão Judicial exarada nos autos do Processo nº 1038839-28.2022.4.01.3400,
da 3ª Vara Federal Cível da SJDF, cuja força executória foi atestada por meio do Parecer
nº 01499/2023/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CES/CNE nº 742/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201926217.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Presidente Antônio Carlos de Teófilo Otoni
(cód. 14156), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua
Engenheiro Celso Murta, nº 600, Bairro Ola Prates Correia, município de Teófilo Otoni,
estado de Minas Gerais, CEP nº 39803-087, mantida pela Instituto Educacional Alfaunipac
Ltda. (cód. 2371), com sede no município de Almenara, estado Minas Gerais (CNPJ nº
05.598.350/0001-15).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.058, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas
de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, a Resolução
CNE/CES nº 1, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Resolução CNE/CES nº 2, de 23
de
junho
de
2017,
e
considerando
o
disposto
no
Parecer
Referencial
nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 591/2023, da Câmara de Educação
Superior, do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122013.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário FIS - Unifis (cód. 3881), por
transformação da Faculdade de Integração do Sertão, instalado na Rua João Luiz de Melo,
nº 2.110, bairro Tancredo Neves, no município de Serra Talhada, no estado de
Pernambuco, CEP: 56.909-205, mantido pela Sociedade de Ensino Superior de Serra
Talhada - SESST - EPP (cód. 2449), com sede no município de Serra Talhada, no estado
de Pernambuco (CNPJ nº 06.090.271/0001-61).
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 2.059, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Decreto nº 11.691, de 5
de setembro de 2023, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria
Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, ambas de 21 de dezembro de 2017,
republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Portaria Normativa nº 11, de 20
de junho de 2017, e o Parecer Referencial nº 00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU,
resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 68/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201929883.
Art. 2º Recredenciar o Centro Universitário de Lavras - Unilavras (cód. 3372),
para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede à Rua Padre José
Poggel, nº 506, Bairro Padre Dehon, no município de Lavras, estado de Minas Gerais, CEP
nº 37203-593, mantido pela Fundação Educacional de Lavras (cód. 2129), com sede no
município de Lavras, estado de Minas Gerais (CNPJ nº 22.075.444/0001-29).
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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