DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400100
100
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.106155/2023-22, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
KCH COMERCIO DE LATICINIOS LTDA., CNPJ: 22.779.724/0001-18, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
000014.3005231/2023, conforme Edital de Aprovação nº 6/2023, publicado no DOU em
17/07/2023, com período de execução de 29/03/2023 a 28/03/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 788,
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede habilitação definitiva ao Programa Mais
Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho
de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.083229/2023-45, DECLARA:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável,
instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em
vista o disposto no art. 9º A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica:
LATICINIO SERTAO JUCURUTU LTDA., CNPJ: 09.070.667/0001-35, para o projeto de
investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, com base
nas análises técnicas constantes nos autos
do Processo nº
000014.1119735/2021, conforme Edital de Aprovação publicado no DOU em 15/05/2023,
com período de execução de 24/04/2023 a 23/04/2026.
Art. 2º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de
todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período
de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do
Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 47, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Concede Registro Especial de Controle de Papel
Imune na atividade Gráfica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições conferidas pela Portaria DRF/JOA nº 14, de 9 de novembro de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº
1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº
10906.550327/2023-82, declara:
Art. 1º - Inscrito, pelo prazo de 3 (três) anos, no Registro Especial de Controle
de Papel Imune (Regpi), sob número: GP-09203/00085, na atividade GRÁFICA, o seguinte
estabelecimento:
CNPJ: 14.292.313/0001-75
Nome Empresarial: Polimpressos Serviços Gráficos Ltda.
Endereço: Rua Atílio Pagnoncelli 210, térreo, centro, CEP 89610-000, município
de Herval D´Oeste/SC.
Art. 2º - A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do papel para a impressão de livros, jornais e periódicos.
§ 1º - O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá
observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado a impressão de
livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de
2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
§ 2º - Se, ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o
responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades
cabíveis.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SERGIO LUIZ GARBIN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM LONDRINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 78, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação
dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38,
incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº
10340.721.050/2023-21, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 43.324.548/0001-08 do contribuinte ATENA PROMOTORA DE VENDAS LTDA.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 03 de novembro de 2021, data dos
efeitos do registro da 1ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná
JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº
2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 79, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação
dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38,
incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº
10340.721.049/2023-05, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 42.849.301/0001-34 do contribuinte CHRONOS COMERCIO DE RACOES LTDA.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 30 de agosto de 2021, data dos
efeitos do registro da Alteração de Transformação de Empresário Individual em LTDA do
Contrato Social na Junta Comercial do Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, §
2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº
2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 80, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação
dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38,
incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº
10340.721.046/2023-63, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 30.198.318/0001-90 do contribuinte CONFIANCA SERVICOS DE PORTARIA LTDA.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 08 de fevereiro de 2022, data dos
efeitos do registro da 10ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná
JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº
2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 81, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN
RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo
81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação
dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38,
incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº
10340.721.048/2023-52, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de
nº 37.810.605/0001-58 do contribuinte CONSTRUBEM COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 15 de julho de 2022, data dos
efeitos do registro da 4ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do Paraná
JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de
dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº
2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/LONDRINA Nº 82, DE 30 DE NOVEMBRO DE
2023
Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da
IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe de
Fiscalização da DRF/Londrina/PR, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no
artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com
redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado
pelo artigo 38, incisos V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que
consta do processo nº 10340.721.051/2023-76, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
de nº 45.768.373/0001-45 do contribuinte CONSTRUMAX COMERCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUCAO LTDA.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a a 15 de julho de 2022, data
dos efeitos do registro da 2ª Alteração do Contrato Social na Junta Comercial do
Paraná JUCEPAR, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119,
de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros
interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data
citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa
nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO ROSS

                            

Fechar