DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.466, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores 
mobiliários 
ao
Haitong 
Banco 
de 
Investimento 
do
Brasil 
S.A., 
CNPJ
nº34.111.187/0001-12, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E
INTERMEDIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.448 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários da Comissão
de Valores Mobiliários autoriza nesta data a OPPORTUNITY DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS LTDA., CNPJ: 01.582.158/0001-80, a exercer a atividade de
Escriturador de cotas de fundos de investimentos, nos termos do art. 34, §2º, da Lei
6.404/76 e da Resolução CVM nº 33, de 19 de maio de 2021.
ANDRÉ FRANCISCO DE ALENCAR PASSARO
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES
INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Nº 21.467 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a DANIEL AMORIM RANGEL ,
CPF nº 540.965.967-87, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.468 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a CLAUDIO HUMBERTO
MOURA FILHO, CPF nº 986.900.271-49, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.469 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MARCOS DALA BARBA MEDEIROS, CPF nº 006.847.970-03,
a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM
nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.470 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO DRUDZIAK
RODRIGUES TIERNO, CPF nº 317.166.778-90, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.471 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza CAIO WITTMANN FREITAS, CPF nº 416.448.058-04, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.463, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência
dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a MY PART LTDA.
(CNPJ: 49.858.686/0001-45), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento
Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso
I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de
5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022.
MARCELO FIRMINO DOS SANTOS
Nº 21.472 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a LDB EXCHANGE
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 03.728.378, para
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº
19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.473 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO PAULO
SCHNEIDER REIS, CPF nº 103.391.846-63, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.474 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a ECONOMIZAÇÃO
CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 36.606.583, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.475 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FELLIPE PINHEIRO
SILVA SOUZA, CPF nº 475.534.628-29, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.476 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a FRANKLIN DE OLIVEIRA
GONÇALVES, CPF nº 347.465.017-34, para prestar os serviços de Consultor de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 21.477 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão
de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5
de março de 2021, autoriza MF PEPPER SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA., CNPJ nº
42.039.298, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários
previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
ARTUR PEREIRA DE SOUZA
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 8.000, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da empresa Petróleo Brasileiro S.A. -
Petrobras crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 para reforço de dotação constante da
Lei Orçamentária vigente.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da
Constituição, tendo o disposto no art. 1º, caput, inciso I, do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e no art. 7º, § 1º, inciso I, da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e de acordo
com o que consta do Processo nº 10113.101072/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de
reais), em favor da empresa Petrobras, para atender à programação constante do Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme demonstrado no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXOS
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 25- Energia
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
. QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
. 122- Administração Geral
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
.
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
. 25- Energia
40.000.000
. 122- Administração Geral
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
. QUADRO SÍNTESE POR PROGRAMA
. 0035- Programa de Gestão e Manutenção das Empresas Estatais Federais
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
. QUADRO SÍNTESE POR ÓRGÃO
. 32000- Ministério de Minas e Energia
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
. QUADRO SÍNTESE POR FONTE E GRUPOS DE DESPESAS
. 1495- Recursos do Orçamento de Investimento
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000
. ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
. ANEXO I
Crédito Suplementar
. PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
. 25 - Energia
40.000.000
.
TOTAL GERAL
40.000.000

                            

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