DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400115
115
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso, a título gratuito, à Fundação Educacional
Caio Martins - FUCAM, de parte de imóvel da União, com área medindo 657.335,92
m², parte de um todo maior de 690.079,50 m², situado na Rua Alameda Coronel
Manuel José de Almeida, s/nº - Quintas das Mangueiras - Januária/MG, registrada sob
a Matrícula nº 5.538 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Januária/MG,
cadastrado
no
SPIUnet
sob
o
RIP imóvel
4703
00027.500-0
e
RIP
Utilização
4703.00034.500-9, avaliado em R$72.409.388,11 (setenta e dois milhões, quatrocentos
e nove mil trezentos e oitenta e oito reais e onze centavos).
Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se a continuação
do funcionamento das atividades administrativo-institucional da Fundação Educacional
Caio Martins - FUCAM/Unidade Descentralizada de Januária/MG.
Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 10 (dez) anos, a contar da data
de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente.
Art. 4º
Responderá a Cessionária,
judicial e
extrajudicialmente, por
quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao
imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente
e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem
direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas,
independentemente de ato especial, se:
I - não for cumprida a finalidade da cessão;
II - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria;
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou;
V - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se,
em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para o seu uso
próprio, ressalvada, em tais casos, a indenização por benfeitorias necessárias, de cuja
realização tenha sido dado o prévio e indispensável conhecimento à União.
Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explicita ou implicitamente, decorrentes do contrato de cessão de uso e da
legislação vigente.
Art. 7º A cessão de uso tornar-se-á nula, independente de ato especial, sem
direito o outorgado cessionário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias
realizadas, se ao imóvel no todo ou em parte vier a ser dada destinação diversa da
prevista no art. 2º desta Portaria, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
constante do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo.
Art. 
8º
A 
cessionária
deverá, 
após
convocação, 
comparecer
à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob
pena de revogação desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
PORTARIA SPU/MGI Nº 7.939, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação ao Município de Tarumirim de imóvel da
União situado à Rua " E ", s/n, no Distrito de
Taruaçu, em Tarumirim, estado de Minas Gerais,
com
área 
de
1.393,45
m²,
objeto 
do
RIP
5367.00011.500-0, registrado sob a Matrícula nº
11.404 no Cartório de Registro de Imóveis daquela
cidade,
objetivando
a regularização
de
praça
pública e quadra poliesportiva.
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E
DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no
uso da
competência que
lhe foi
subdelegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em
vista o disposto nos art. 31, inciso I e §§ 1º a 3º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de
1998, no art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem
assim a deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-
DESUP 2), Ata de Reunião realizada em 29 de setembro de 2023, bem como os
elementos que integram o Processo Administrativo 04926.000846/2013-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a doação ao Município de Tarumirim de imóvel da União
situado à Rua " E ", s/n, Distrito de Taruaçu, em Tarumirim, estado de Minas Gerais,
com área de 1.393,45 m², objeto do RIP 5367.00011.500-0, registrado sob a Matrícula
nº 11.404 no Cartório de Registro de Imóveis daquela cidade.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de
praça pública com nome de Antônio Silvano Dorneles e de quadra poliesportiva
denominada Hudson de Oliveira Camargo.
Art. 3º O donatário obriga-se a providenciar o registro da doação do imóvel
nos termos da Lei nº 6.015/1973 e encaminhar à Superintendência do Patrimônio da
União em Minas Gerais - SPU/MG a certidão comprobatória de sua ocorrência, no
prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato de
doação do Imóvel.
Parágrafo único. A destinação prevista no artigo 2º deverá ser averbada na
matrícula do imóvel.
Art. 4º O encargo de que trata o artigo 2º será permanente e resolutivo,
revertendo automaticamente o imóvel à propriedade da União, independentemente de
qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da
doação, se cessarem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada aplicação diversa da prevista, ou ainda se ocorrer inadimplemento de
quaisquer das cláusulas contratuais.
Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os
licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução de suas
atividades institucionais, bem como de observar rigorosamente a legislação e os
respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 6º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer
reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de
que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 7º É vedado ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido
em doação, no todo ou em parte.
Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem
outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação
pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA Nº 549, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de
22 de maio de 2020, alterado pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, na Portaria Enap nº 8, de
30 de junho de 2022, e o constante dos autos do processo 04600.002254/2022-78, resolve:
Art. 1º Realocar as seguintes Funções e Cargos Comissionados Executivos:
I - um Cargo Comissionado Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Assessoria de Comunicação para a Presidência;
II - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, código FCE 4.03, da Diretoria de Educação Executiva para a Assessoria de Relações institucionais;
e
III - uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Coordenação-Geral de Gestão das Diretrizes de Aprendizagem e Ensino da Diretoria de
Desenvolvimento Profissional para a Coordenação-Geral de Formação Intensiva da Diretoria de Educação Executiva.
Art. 2º Alterar a categoria de uma Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico, código FCE 2.12, da Coordenação-Geral de Formação Intensiva da Diretoria de Educação
Executiva para uma Função Comissionada Executiva de Coordenador, código FCE 1.12, da Coordenação de Formação Inicial e Ambientação, da Coordenação-Geral de Formação Intensiva,
da Diretoria de Educação Executiva.
Art. 3º As realocações definidas no art. 1º e a alteração de categoria definida no art. 2º, detalhadas no Anexo a esta Portaria, serão refletidas no Regimento Interno e nas
alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental desta Fundação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
BETÂNIA LEMOS
ANEXO
ALTERAÇÕES DO QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP
(Anexo II, alínea "a" do Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 11.094, de 13 de junho de 2022)
a) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Presidência:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. P R ES I D Ê N C I A
1
Presidente
CCE 1.17
.
1
Assessor
CCE 2.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.10
b) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Relações Institucionais:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
CCE 2.11
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.06
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
c) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Assessoria de Comunicação:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
1
Chefe de Assessoria
CCE 1.13
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.04
d) Quadro demonstrativo das alocações dos cargos em comissão e das funções de confiança da Diretoria de Educação Executiva:
. U N I DA D E
CARGO/
F U N Ç ÃO / N º
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
C C E / FC E
. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO EXECUTIVA
1
Diretor
CCE 1.15
.
1
Assistente
FCE 2.09
. Coordenação-Geral de Desenvolvimento Estratégico
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico
FCE 2.10
.
1
Assistente
FCE 2.07
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
. Coordenação-Geral de Especialização e MBA
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
1
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03

                            

Fechar