DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
XVII - promover alianças produtivas nos segmentos de alimentos e saúde como
promotores do desenvolvimento local, articulados com políticas públicas de segurança
alimentar e nutricional e sistema único de saúde (compras públicas na educação e
saúde);
XVIII - valorizar a diversidade biológica, social e cultural brasileira e apoiar a
estruturação de arranjos produtivos locais e roteiros de integração em torno de produtos
e atividades da sociobiodiversidade de forma a contribuir para a geração de renda e
inclusão socioprodutiva;
XIX - promover a conservação
da agrobiodiversidade por meio do
reconhecimento de sistemas agrícolas tradicionais e do fomento de ações para a
conservação dinâmica destes sistemas com foco no uso sustentável dos recursos naturais,
visando a geração de renda, agregação de valor e manutenção da diversidade genética de
sementes e plantas cultivadas; e
XX - estimular a inclusão socioprodutiva de povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais, associações e cooperativas
de agricultores familiares e
agroextrativistas e empreendedores rurais e urbanos, com ênfase na inserção da mulher e
do jovem nos processos produtivos.
Art. 6º A Estratégia Nacional de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional
Sustentável (BioRegio) atuará nos seguintes eixos setoriais da PNDR, conforme art. 7º do
Decreto n º 9.810, de 2019:
I - desenvolvimento produtivo;
II - ciência, tecnologia e inovação;
III - educação e qualificação profissional;
IV - infraestrutura econômica e urbana;
V - desenvolvimento social e acesso a serviços públicos essenciais; e
VI - fortalecimento das capacidades governativas dos entes federados.
Art. 7º A Estratégia Nacional de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional
Sustentável (BioRegio) visa ao desenvolvimento de cadeias produtivas baseadas na
Bioeconomia sustentável e inclusiva, com a utilização de tecnologias socioambientalmente
adaptadas aos diferentes biomas brasileiros:
I - Amazônia;
II - Mata Atlântica;
III - Caatinga;
IV - Cerrado;
V - Pantanal;
VI - Pampa.
§ 1º Deverão ser consideradas as particularidades morfoclimáticas inerentes às
faixas de transição entre biomas.
§ 2º A seleção territorial da estratégia BioRegio favorecerá as sub-regiões
prioritárias da PNDR, tais como a Faixa de Fronteira e o Semiárido.
Art.
8º
O
público-alvo
da
Estratégia
Nacional
de
Bioeconomia
e
Desenvolvimento Regional Sustentável (BioRegio) são os povos indígenas, povos e
comunidades tradicionais, associações e cooperativas
de agricultores familiares e
agroextrativistas e empreendedores rurais e urbanos, com destaque para jovens e
mulheres.
Parágrafo único. os projetos serão desenvolvidos em parceria com instituições
de ciência e tecnologia, startups, organizações do complexo econômico-industrial da saúde,
cosméticos e alimentos funcionais e empresas de beneficiamento, comercialização e
serviços baseados em insumos da bioeconomia.
Art. 9º A Estratégia Nacional de Bioeconomia e Desenvolvimento Regional
Sustentável (BioRegio) poderá contar com as seguintes alternativas de financiamento:
I - Orçamento Geral da União;
II - Fundos Constitucionais de Financiamento (FCO, FNE e FNO) e de
Desenvolvimento Regional (FDNE, FDCO e FDA);
III - Incentivos fiscais; e
IV - Outras fontes de recursos nacionais e internacionais, inclusive doações.
Art. 10. Incumbe à Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento
Regional e Territorial (SDR-MIDR) a gestão da Estratégia Nacional de Bioeconomia e
Desenvolvimento Regional Sustentável (BioRegio).
Parágrafo único. A governança da
Estratégia Bioregio contará com a
participação das demais secretarias do MIDR e suas instituições vinculadas.
Art. 11. A estratégia será implementada por meio de ações diretas do MIDR e
projetos de parceria junto a entidades de ensino, pesquisa e qualificação profissional,
empresas públicas e privadas, ministérios, bancos de desenvolvimento, superintendências
de desenvolvimento regional, entidades do Sistema S, Estados e Municípios, além de
organizações da sociedade civil e órgãos de cooperação internacional.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data de sua
publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.677, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Orleans-SC, para execução de ações de
Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Orleans
- SC, no valor de R$ 77.738,42 (setenta e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e
quarenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n.
59052.016747/2023-11.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.684, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município Taió-SC, para execução de ações de Defesa Civil.
A
UNIÃO,
por
intermédio
do
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no
DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Taió-SC,
no valor de R$ 1.281.200,00 (um milhão duzentos e oitenta e um mil e duzentosreais),
para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.017226/2023-81.
Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23
de agosto de 2023.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.687, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de Manaquiri-AM, para a execução de
ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de
Manaquiri-AM, no valor de R$ 1.133.659,50 (um milhão cento e trinta e três mil seiscentos
e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta,
conforme processo n. 59052.017003/2023-14.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.688, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao
Município de São Sebastião do Caí-RS, para a
execução de ações de Defesa Civil.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado
pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023,
Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n.
2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de
10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São
Sebastião do Caí-RS, no valor de R$ 1.392.870,00 (um milhão trezentos e noventa e dois
mil oitocentos e setenta reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo
n. 59052.016964/2023-10.
Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência
Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT:
06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 300; UG: 530012.
Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas,
o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário
Oficial da União (DOU).
Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está
vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria.
Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de
30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5
de outubro de 2022.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI APARECIDO WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 3.735, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. RS
Centenário
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
2.307
16/10/2023
59051.024148/2023-81
. RS
Doutor Maurício
Cardoso
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
3.445
25/10/2023
59051.024149/2023-26
. RS
Palmitinho
Chuvas
Intensas
-
1.3.2.1.4
68
24/10/2023
59051.024128/2023-19
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
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