DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO Nº 347, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de
2023, que delega e subdelega competências para a
prática de atos de gestão, no âmbito da Secretaria
de
Orçamento
Federal
do
Ministério
do
Planejamento e Orçamento, às autoridades que
menciona.
O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.353, de 1º de janeiro de 2023, com as devidas alterações de
que trata o Decreto nº 11.398, de 21 de janeiro de 2023, e pela Portaria GM/MPO nº 26,
de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SOF/MPO nº 144, de 24 de maio de 2023, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art.1º......................................................................................................................
.................................................................................................................................
I - ao Diretor de Gestão Orçamentária e ao Secretário Adjunto de Orçamento
Federal, nesta ordem, e sucessivamente:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
II - ao Secretário Adjunto de Orçamento Federal e ao Diretor de Programa,
nesta ordem, e sucessivamente, encaminhar ao Ministério do Planejamento e
Orçamento:
.................................................................................................................................
.................................................................................................................................
c) manifestação da Secretaria de Orçamento Federal em matérias que não são
de competência ou não foram delegadas aos Diretores desta Secretaria;
...........................................................................................................................(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO SIMÃO BIJOS
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.233, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.048643/2023-84, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo privado CIAD MT0312 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 25 de fevereiro de 2031.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 4094/SIA de 25 de janeiro de 2021,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2021, Seção 1 Página 151.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 13.236, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de
junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.049231/2023-61,
resolve:
Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto
privado abaixo, com as seguintes características:
I - Nome da plataforma/embarcação: MANATI-1;
II - Indicador de localidade: 9PMM;
III - Indicativo de chamada da EPTA: ;
IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Fixa;
V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Recôncavo;
VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27,9 metros;
VII - Resistência do pavimento: 5,1 toneladas;
VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 17,46 metros;
IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e
decolagens, em caráter de emergência, no período noturno;
X - Classe: 1;
XI - Categoria: H2; e
XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 6 de dezembro de 2026.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 3532/SIA, de 1° de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2020, seção 1, página 108.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.242, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº
7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de
2022,
e considerando
o
que consta
do
processo nº
00066.002105/2022-52,
resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária ANIVIA SERVIÇOS AÉREOS LTDA, CNPJ
32.453.823/0001-69, com sede social em Barueri (SP), detentora do Certificado de
Operador Aéreo - COA nº 2023-11-0TOT-01-00, emitido em 28 de novembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas
constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento
equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção
das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
R E T I F I C AÇ ÃO
No preâmbulo da Portaria nº 12.647/SPO, de 29 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro de 2023, Seção 1, página 114, onde
se lê: "Considerando a atualização do marco regulatório da ANAC no que se refere às
operações aeromédicas, por meio da edição da IS 135-001A", leia-se: "Considerando a
atualização do marco regulatório da ANAC no que se refere às operações aeromédicas, por
meio da edição da Instrução Suplementar nº 135-005, Revisão A (IS nº 135-005A)".
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA
PORTARIA Nº 13.256, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 14, inc. IV, da Portaria 2.928/SPL/ANAC, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº
67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00065.000518/2020-41, resolve:
Art. 1º Revalidar, até 19 de fevereiro de 2026, o credenciamento da sociedade
empresária
VOARE
MEDICINA
AEROESPACIAL
LTDA,
CNPJ
35.813.653/0001-74,
CRM0001892MS (PJ), código CLC062, para a realização de exames de saúde periciais no
endereço rua Quinze de Novembro, 1484, Centro, 79002-141, Campo Grande/MS, para fins
de emissão de Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª, 2ª, 4ª e 5ª classes, em
conformidade com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67.
§ 1º Os exames periciais de sáude deverão ser subscritos pelo diretor técnico
médico - DTM MAURO PASCALE DE CAMARGO LEITE, CRM0006363MS (PF), ou seu
suplente previamente homologado.
§ 2º O credenciamento poderá ser suspenso ou revogado a qualquer tempo por
descumprimento de quaisquer dos requisitos previstos para o credenciamento.
Art. 2º Ficam convalidados os exames periciais de saúde e julgamentos sobre
eles realizados após 19 de fevereiro de 2023 pelo DTM da CLC062.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 485, de 19 de fevereiro de 2020, publicada
no Diário Oficial da União de 21 de fevereiro 2020, Seção 1, p. 79, processo nº
00065.000518/2020-41.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO KRUTMAN
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.007512/2021-23, decide:
I - por CONHECER o Recurso Administrativo (SEI nº 1901199) interposto pela
empresa pela CMA CGM DO BRASIL AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
05.951.386/0001-30, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-
se parcialmente a decisão exarada pela Gerência de Apoio Técnico (GAT) no âmbito da
Deliberação PAS 86 (SEI nº 1870373), confirmando a subsistência do Auto de Infração
4922-0 (SEI nº 1332660), dada a autoria e materialidade da empresa no cometimento da
infração tipificada pelo art. 27, inciso II, da Resolução Normativa nº 18 - ANTAQ, por
descumprimento do artigo 3º, inciso III, alínea "b", da mesma Norma, no entanto,
reformando, ex officio, o valor da penalidade de multa para R$ 18.900,00 (dezoito mil e
novecentos reais), conforme Planilha de Dosimetria SEI nº 2095420.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
GERÊNCIA DE APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 162, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A GERENTE DE APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no
Processo de Fiscalização nº 50300.003329/2021-59, e após apresentação de recurso do
fiscalizado, decide:
I - por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela JP CONSULTORIA E
SERVIÇOS PORTUÁRIOS EIRELE - ME, CNPJ 25.308.316/0001-76, vez que tempestivo, e no
mérito negar o seu provimento, decidindo pela manutenção da penalidade proferida pela
Deliberação PAS nº 8/2023/UREFT/GRERE/SFC (SEI 1864870), que aplicou ADVERTÊNCIA
pela prática da infração prevista no art. 26, inciso II, da Norma aprovada pela Resolução
Normativa nº 18/2017-ANTAQ.
OSIANE KRAIESKI ASSUNÇÃO
UNIDADE REGIONAL DE SÃO PAULO-SP
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.001045/2023-90. Fiscalizada: PROPORTO BRASIL OPERACOES
PORTUARIAS EIRELI, CNPJ 21.899.960/0001-05. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente
Regional de São Paulo (GRESP), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-
A do Regimento Interno, decide Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa
PROPORTO BRASIL OPERAÇÕES PORTUÁRIAS EIRELI, CNPJ:21.899.960/0001-05, por infringir
a infração tipificada no inciso XXXVII, alíenea e) do art. 33 da Resolução Nº 75-ANTAQ, de
02 de junho de 202.
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.001046/2023-34. Fiscalizada: PROPORTO BRASIL
OPERACOES
PORTUARIAS
EIRELI,
CNPJ
21.899.960/0001-05.
Objeto
e
Fundamento Legal: O Gerente Regional de São Paulo (GRESP), no uso da
competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide
Aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, por infringir a infração
tipificada no inciso XXXVII, alíenea e) do art. 33 da Resolução Nº 75-ANTAQ, de
02 de junho de 2022..
GUILHERME DA COSTA SILVA
Gerente
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