DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 6-SOG, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 30 da Resolução Normativa ANTAQ
nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos nº
50000.004036/1998 e 50300.017706/2023-07, resolve:
Autorizar a empresa TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE S.A., pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 40.561.649/0001-04, com sede na Rodovia BA 528,
Estrada da Base Naval de Aratu, s/n, Ponta do Fernandinho, bairro São Tomé de Paripe,
Salvador, BA, a dar início à operação integral do Terminal de Uso Privado - TUP, localizado no
endereço retromencionado, com vistas à movimentação de granel sólido, carga geral e carga
conteinerizada, em observância às normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, ao
Contrato de Adesão nº 07/2016-SEP/PR, de 15 de abril de 2016.
A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões
de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às
competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e Órgão de Meio Ambiente.
RENILDO BARROS
DESPACHO Nº 7, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto: Habilitação de terminal de uso privado ao tráfego internacional
Interessado: TERMINAL PORTUÁRIO COTEGIPE S.A
Processo nº 50300.017706/2023-07
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no inciso III do art. 47 do Regimento
Interno, com base na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, no inciso XXXII do art. 3º do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, no disposto no
art. 6º do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com o §2º do art. 30
da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista os autos do
Processo nº 50300.017706/2023-07, resolve:
Habilitar ao tráfego internacional as instalações do Terminal de Uso Privado -
TUP, localizado em Salvador/BA, atualmente operado pela empresa TERMINAL PORTUÁRIO
COTEGIPE S.A, pessoa
jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob
o nº
40.561.649/0001-04, com sede na Rodovia BA 528, Estrada da Base Naval de Aratu, s/n,
Ponta do Fernandinho, bairro São Tomé de Paripe, Salvador, BA, em face ao atendimento
das condições adequadas para a realização de operações portuárias, respeitadas as
características do projeto, o atendimento às exigências dos demais órgãos envolvidos e o
disposto no Contrato de Adesão nº 07/2016-SEP/PR, de 15 de abril de 2016.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 1.073, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008684/2023-39, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
PortoPrev II, CNPB nº 2015.0011-74, administrado pelo PORTOPREV - Porto Seguro Previdência
Complementar, CNPJ nº 00.107.852/0001-82.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
CONSULTA PÚBLICA Nº 51, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO torna pública, nos termos
do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação
nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade
civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº
25000.004512/2018-11, interposto pela CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DR JOAO
AMORIM, inscrita no CNPJ nº. 66.518.267/0001-83, com sede no Município de SAO
PAULO/SP, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos
requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos
obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n°
12.101, de 27 de novembro de
2009, suas alterações e demais legislações
pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de
publicação
desta
Consulta
Pública, para
que
sejam
apresentadas
contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência
Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
CONSULTA PÚBLICA Nº 52, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO torna pública, nos termos do
artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº
8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS,
de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do
recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.200918/2019-04,
interposto pela ASSOCIAÇÃO INSTITUTO CHUI DE PSQUIATRIA, CNPJ nº 00.698.882/0001-
00, com sede em SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, contra a decisão de cancelamento do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora
recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão,
por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação,
conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e
demais legislações pertinentes.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação
desta
Consulta Pública,
para que
sejam
apresentadas contribuições,
devidamente
fundamentadas,
por
meio
do
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/saes/dcebas.
O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social
em Saúde,
da Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde,
deste Ministério
(DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 2.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Habilita Unidade de Assistência em Alta Complexidade de Terapia Nutricional e Serviço de Terapia
Nutricional Enteral/Parenteral e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as Normas de Classificação, Credenciamento e habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional Enteral e Enteral/ Parenteral;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Considerando a Portaria GM/MS Nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAS/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio
da Resolução CIB/MT Nº 382/2022, de 15 de dezembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 170127 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de
Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.152650/2023-65, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional e Serviço de Terapia Nutricional Enteral/Parenteral, o estabelecimento descrito
no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 113.812,67
(cento e treze mil oitocentos e doze reais e sessenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Mato
Grosso, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2023.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
.
UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
. MT
510790
SINOP
HOSPITAL SANTO ANTONIO
2795671
ES T A D U A L
170127
23.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TERAPIA
NUTRICIONAL
23.04 - ENTERAL/PARENTERAL
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