DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO GM/MS Nº 131, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.135409/2023-71
Interessado: Associação Pestalozzi de Santa Teresa
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto, apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de Mérito nº 925/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037407727), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 132, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.121410/2023-19
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de José de Freitas
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer de mérito nº 896/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037373083), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 133, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.125635/2023-44
Interessado: Associação dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região - ADEVIRP.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 918/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037394421), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 134, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.129598/2023-43
Interessado: Associação PODE - Portadores de Direitos Especiais
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
DESPACHO GM/MS Nº 135, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.133484/2023-06
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sobral
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à
Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 939/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037419601), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 136, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.133369/2023-23
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO Nº 909/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037384203), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
DESPACHO GM/MS Nº 137, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 25000.134227/2023-83
Interessado: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo (Instituto Jô
Clemente), CNPJ Nº 60.502.242/0001-05.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de projeto apresentado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da
Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 248/2023-
CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS (0037348224) e no Despacho SGTES/GAB/SGTES/MS
(0037440627), bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do
PARECER REFERENCIAL n. 00034/2020/CONJUR-MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de
aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em
epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no PARECER DE MÉRITO nº 938/2023-
CGSPD/DAET/SAES/MS (0037419584), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00034/2020/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
Ministro
Substituto
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Ementa, no art. 2º e 3º e no Anexo da Portaria GM/MS nº 4.426, de 20 de dezembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 240, de 22 de
dezembro de 2022, seção 1, página 1.071 e 1.072,
ONDE SE LÊ:
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia
LEIA-SE:
Aprova aditivo ao Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado da Bahia, referente à Macrorregião Leste e estabelece recurso
financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
ONDE SE LÊ:
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia.
LEIA-SE:
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$3.600.000,00
(três milhões e seiscentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
ONDE SE LÊ:
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual
de Saúde da Bahia, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
LEIA-SE:
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Salvador, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
ONDE SE LÊ:
.
INFORMAÇÕES GERAIS
PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
TOTAL ANUAL
(R$)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE
S AÚ D E
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
GERAL
.
F Í S I CO FINANCEIRO
(ANUAL
R$)
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL
MARTAGAO
G ES T E I R A
0004278
ES T A D U A L 82.14
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA GERAL
1
3.600.000,00
3.600.000,00
LEIA-SE:
.
INFORMAÇÕES GERAIS
PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR
TOTAL ANUAL
(R$)
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ESTABELECIMENTO DE
S AÚ D E
C N ES
G ES T ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
GERAL
.
F Í S I CO FINANCEIRO
(ANUAL
R$)
. BA
292740
S A LV A D O R
HOSPITAL
MARTAGAO
G ES T E I R A
0004278 MUNICIPAL 82.14
PORTA
DE
ENTRADA
HOSPITALAR
DE
URGÊNCIA GERAL
1
3.600.000,00
3.600.000,00
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