DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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144
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.032, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de
Resende, com sede em Resende (RJ), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 45, de 19 de janeiro de
2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os
procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o §
7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de 1966
(Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de
27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e
12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro
de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 772/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.149520/2020-01, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Resende,
CNPJ nº 31.460.108/0001-90, com sede em Resende (RJ), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 45, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 14,
de 21 de janeiro de 2021, seção 1, página 134, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de 2021
a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no
decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de
dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA SAES/MS Nº 1.033, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Protetora da Infância de Itambacuri, com
sede em Itambacuri (MG), deferido por meio da
Portaria SAES/MS nº 47, de 19 de janeiro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 771/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.167840/2020-34, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS) da Associação Protetora da Infância de Itambacuri, CNPJ nº
21.163.811/0001-83, com sede em Itambacuri (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 47, de 19 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
14, de 21 de janeiro de 2021, seção 1, página 135, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 8 de dezembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
R E T I F I C AÇ ÃO
No art 1º, da Portaria SAES/MS nº 1.001, de 27 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 30 de novembro de 2023, seção 1, página 144,
ONDE SE LÊ:
Art. 1º ----------------------------------------
.
CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
.
03.04.08.001-2
ATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS /
M AC R Ó FAG O S
Inclusão dos CIDs:
.
C500
Neoplasia maligna do mamilo e aréola
.
C501
Neoplasia maligna da porção central da mama
.
C502
Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama
.
C503
Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama
.
C504
Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama
.
C505
Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama
.
C506
Neoplasia maligna da porção axilar da mama
.
C508
Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva
.
C509
Neoplasia maligna da mama, não especificada
LEIA-SE:
Art. 1º ---------------------------------------------
.
CÓ D I G O
NOME
A LT E R AÇÕ ES
.
03.04.08.001-2
FATOR ESTIMULANTE DO CRESCIMENTO DE COLÔNIAS DE GRANULÓCITOS /
M AC R Ó FAG O S
Inclusão dos CIDs:
.
C500
Neoplasia maligna do mamilo e aréola
.
C501
Neoplasia maligna da porção central da mama
.
C502
Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama
.
C503
Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama
.
C504
Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama
.
C505
Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama
.
C506
Neoplasia maligna da porção axilar da mama
.
C508
Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva
.
C509
Neoplasia maligna da mama, não especificada
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO
E COMPLEXO DA SAÚDE
DESPACHOS DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Ref.: Processo nº 25000.109499/2023-45
Interessado: E M P RIBEIRO COMERCIO E DROGARIA.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério
da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº
11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa E M P RIBEIRO COMERCIO E DROGARIA, inscrita no CNPJ
sob o nº 42.223.830/0001-28, localizada no Município de CAPELA - AL, ao PFPB, vez que
cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no Programa Farmácia
Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e 11 do Anexo LXXVII
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
Ref.: Processo nº 25000.109688/2023-18
Interessado: L. VIANA RUBIM.
Assunto: Credenciamento de farmácia ao Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) Aqui
Tem Farmácia Popular.
O Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, do Ministério
da Saúde, no uso das competências atribuídas pelo § 4º do artigo 61 do Anexo I do Decreto nº
11.358, de 1º de janeiro de 2023, à vista da documentação apresentada neste processo,
DEFERE o credenciamento da empresa L. VIANA RUBIM, inscrita no CNPJ sob o nº
32.932.609/0001-95, localizada no Município de GOVERNADOR EUGENIO BARROS -  MA, ao
PFPB, vez que cumpridos os requisitos exigidos na Convocação para Credenciamento no
Programa Farmácia Popular do Brasil nº 1, de 07 de junho de 2023, nos termos dos artigos 5º e
11 do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 05, de 28 de setembro de 2017.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.575, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do
Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Deferir
as petições relacionadas
à Gerência-Geral
de Alimentos,
conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 828823
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
--------------------------------------
MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 60.726.692/0001-81
SUPLEMENTO ALIMENTAR DE Bifidobacterium lactis BI-07 (ATCC SD5220), Lactobacillus
acidophilus NCFM (ATCC SD5221), Bifidobacterium lactis BI-04 (ATCC SD5219) e
Lactobacillus paracasei Lpc-37 (ATCC SD5275) EM CÁPSULAS
25351.397981/2023-42 / 482260247

                            

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