DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023120400176
176
Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
29 46255.000694/2019-11
217075703
RJ Armazens Gerais e Servicos Logisticos Ltda
SP
.
30 46264.000004/2016-63
208696644
Sucocitrico Cutrale Ltda
SP
.
Nº P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
46266.000918/2019-57
201.306.905
Oficina do Inox Indústria e Comércio Ltda.
SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46228.001379/2019-20
217861067
RB de Carvalho & Carvalho Ltda
RJ
.
2 46230.007864/2011-19
23202394
Soter Sociedade Tecnica De Engenharia S.A
RJ
.
3 46474.002090/2019-16
217656323
Rosemeire de Freitas Frangos
SP
.
4 46266.003275/2018-12
215318935
Unipiaget/Brasil
SP
.
5 46266.003276/2018-67
215318960
Unipiaget/Brasil
SP
.
6 46266.003278/2018-56
215318943
Unipiaget/Brasil
SP
.
Nº P R O C ES S O
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO DE
FGT S
E M P R ES A
UF
.
1 14185.017772/2021-15
200.890.735
Ortovip Colchões e Estofados Eireli - Me
ES
2.3 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46207.009124/2018-72
215905563
Construtora Zanetti Ltda.
ES
.
2 14152.123252/2020-39
220243158
Sind. dos Portuários Avulsos de Capatazia, Arrumadores e dos
Trabs. Na Mobvimentação de Mercadorias do ES
ES
3- Arquivamento:
3.1 - Incidência da prescrição prevista no art. 1ºA da Lei nº 9.873/99 de 23/11/1999 combinado com Art. 114, inciso VIII, da Lei nº13.043, de 14/11/2014.
. Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
. 1
46239.000016/2017-86
211057975
Serralheria SJ Medeiros Ltda. - Me
MG
. 2
46226.008747/2012-12
018497322
Municíipio de Porto Nacional
TO
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.150, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997,
de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº
50000.033585/2022-36, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado
(software) do Talão Eletrônico denominado "AgenteMobi", desenvolvido por THOMAS
GREG AVATY TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 09.085.787/0001-06, com sede na Rua
Empresário Clóvis Rolim, nº 2.051, sala 1.706, Ipês, João Pessoa/PB, CEP 58.028-873.
Art. 2º Será exigida nova homologação a cada alteração do código da aplicação
do talonário que gere alteração de funcionalidade.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão
eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome,
CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS E PASSAGEIROS
PORTARIA Nº 105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de
Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 10 do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de
2016, o Art. 33, IX, da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e o Art. 30, V, da
Instrução Normativa nº 05, de 23 de abril de 2021, considerando os fatos noticiados nos
autos do processo 50500.317845/2023-73 e 50500.361288/2023-28, resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no
D.O.U. de 20.10.2023. referentes à empresa Viação Reobote Ltda durante 120 (cento e
vinte) dias a partir da publicação desta portaria.
Art. 2º No prazo indicado no Art. 1º a referida empresa será fiscalizada quanto
ao efetivo cumprimento da Resolução ANTT 4.499/2014 e as condições estabelecidas na
Portaria SUFIS 052/2023 para a reversão da medida cautelar.
Art. 3º Em caso de operação parcial das viagens programadas, conforme quadro
de horários vigentes, a empresa deverá atualizá-los a fim de não incorrer em novas
infrações.
Art. 4º A contar da publicação desta portaria, a empresa deverá apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias, o plano de manutenção dos próximos 12 (doze) meses da sua
frota habilitada, nos termos do Art. 49 da Resolução ANTT 4.770/2015.
Art. 5º Determinar a utilização, na prestação de serviços, de veículos que
atendam as condições de segurança, de seguro e cadastramento na ANTT.
Art. 6º A ausência de frota compatível com a operação sujeitará a empresa às
medidas necessárias para garantia da adequada prestação dos serviços.
Art. 7º O descumprimento dos artigos 2º, 4º, 5º e 6º ensejará a revogação
desta portaria e restabelecimento da medida cautelar de suspensão.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE RICARDO DA COSTA FREITAS
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 838, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que
dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do
serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros,
sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação
da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 139; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.360765/2023-
38, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da BENTO & FRAGOSO - TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E
SERVICOS DE FRETAMENTO LTDA., CNPJ nº 10.861.396/0001-15, para modificar a prestação do
serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual GOIÂNIA (GO) - BURITI
DO TOCANTINS (TO), prefixo nº 12-0027-00, com o serviço intermunicipal de TALISMÃ (TO)
para ESPERANTINA (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 841, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.361250/2023-55, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
FORTALEZA (CE) - PARNAIBA (PI), prefixo 03-0135-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
PORTARIA Nº 6.740, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada
no DOU
de 19/11/2020,
e tendo
em vista
o constante
no processo
nº
50620.000170/2022-89, resolve:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e
afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade
Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas apresentadas no art. 2º
desta portaria, com base nas informações contidas no Projeto Básico e Executivo de
Engenharia aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Alagoas,
conforme Termo de Aceite constante no processo nº º 50620.000089/2023-80,
referente às Obras Remanescentes de Pavimentação; Restauração da Pista Existente,
com Melhoramentos para Adequação da Capacidade e Segurança, da BR-416/AL, Lote
Único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão
202304A), na BR-416/AL; trecho: Entr. BR-101 (A) (Novo Lino) - Entr. BR-104 (B) (São
José da Laje); subtrechos: (1) Entr. BR-101 (A) (Novo Lino) - Colônia Leopoldina; (2)
Colônia Leopoldina - Ibateguara; (3) Colônia Leopoldina - Ibateguara; (4) Ibateguara -
Entr. BR-104 (B) (São José da Laje); segmentos: (1) km 7,60 ao km 17,60; (2) km 17,60
ao km 19,20; (3) km 25,20 ao km 29,60; (4) km 45,60 ao km 57,00; SNV (202201b):
(1) 416BAL0030; (2) 416BAL0035; (3) 416BAL0040; (4) 416BAL0050.
Art. 2º Coordenadas Geográficas (UTM, SIRGAS 2000):
SEGMENTO 1 e 2, km 7,6 ao km 19,20, Fuso 25S
209967,44
9015007,08; 209871,87
9015005,89; 209774,45
9015006,59;
209704,57 
9015007; 
209663,65 
9015006,26; 
209642,43 
9015005,83; 
209602,13
9015004,1; 209581,77 9015002,51; 209558,95 9014999,52; 209526,59 9014994,16;
209497,94 9014988,74; 209441,23 9014977,78; 209206,01 9014935,33; 209186,72
9014931,94; 209167,37
9014929,07; 209149,42
9014927,39; 209136,66
9014927;
209123,91 9014927,33;
209110,05 9014928,47;
209096,48 9014930,2;
209081,74
9014932,52; 209067,29 9014935,03; 208304,08 9015069,3; 208275,96 9015073,28;
208247,64 9015075,36; 208222,51 9015076,37; 208203,35 9015076,96; 208182,58
9015077,19; 208163,19 9015077,02; 208143,83 9015076,49; 208121,43 9015075,42;
208099,91 9015073,92;
208080,56 9015072,19;
208065,36 9015070,57;
206931,6
9014940,99; 206883,01 9014935,04; 206834,52 9014928,3; 206208,61 9014836,21;
206179,26 9014832,36;
206149,8 9014829,39;
205577,97 9014780,56;
205556,51
9014778,57; 205535,07
9014776,28; 204033,15
9014603,1; 204008,6
9014600,23;
203988,36 
9014597,74; 
203968,03 
9014595,03; 
203947,63 
9014592; 
203927,19
9014588,55; 203912,5 9014585,76; 203888,47 9014580,55; 203867,35 9014575,28;
203847,37 9014569,7;
203828,77 9014563,96;
203813,96 9014559,01;
203787,74
9014549,44; 203769,71 9014542,34; 203751,9 9014534,99; 203731,91 9014526,45;
203715,6 9014519,33;
203701,12 9014512,96;
203489,38 9014419,66;
203471,69
9014411,82; 203453,55
9014403,54; 203434,4
9014394,26; 203412,1
9014382,39;
203390,92 9014369,93; 203364,96 9014353,1; 203339,98 9014335,94; 202976,5
9014083,83; 202961,67 9014073,56; 202946,55 9014063,23; 202929,36 9014051,81;
202911,04 9014040,23;
202888,82 9014027,2;
202866,12 9014015,03;
202848,16
9014006,15; 202830,99
9013998,1; 202813,57
9013990,22; 202794,79
9013981,9;
202225,1 9013730,24;
202207,78 9013722,69;
202190,06 9013715,66;
202174,58
9013710,53; 202158,28 9013706,22; 202142,63 9013703,07; 202126,04 9013700,77;
202107,05 9013699,28; 202087,7 9013698,41; 201625,864 9013673,045; 201630,241
9013643,201;
201617,007
9013679,050; 
201598,170
9013632,042;
201595,294
9013683,522;
201520,380
9013624,722; 
201570,602
9013682,812;
201489,679
9013611,599;
201546,758
9013677,215; 
201474,181
9013611,233;
201540,396
9013679,201;
201421,746
9013626,470; 
201532,634
9013677,766;
201394,453
9013628,705;
201528,814
9013667,203; 
201381,191
9013626,821;
201517,017
9013666,718;
201371,985
9013628,483; 
201508,078
9013666,340;
201366,272
9013634,114;
201453,239
9013664,057; 
201300,916
9013631,395;
201427,003
9013662,963;
201290,436
9013630,957; 
201417,060
9013662,551;
201259,100
9013625,849;
201338,722
9013659,290; 
201243,078
9013625,179;
201157,232
9013654,379;
201230,428
9013624,656; 
201066,545
9013651,578;
201036,732
9013616,592;
201060,275
9013651,280; 
201022,339
9013615,993;
201016,425

                            

Fechar