DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA
DELIBERAÇÃO Nº 5.054, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Homologa os Dossiês Eleitorais dos Conselhos
Regionais de Economia referentes ao exercício de
2023, considerando as ressalvas constantes dos
pareceres da Comissão Eleitoral do Cofecon.
O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e
disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto
nº 1.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537,
de 19 de junho de 1978; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.981, de 27 de
outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Conselho
Federal e dos Conselhos Regionais de Economia, publicada no DOU nº 208, de 30 de
outubro de 2017, Seção 1, Páginas 96 a 99; CONSIDERANDO o que consta dos processos
administrativos digitais aos dossiês eleitorais dos Conselhos Regionais de Economia
referentes ao exercício de 2023; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 728ª Sessão
Plenária do Cofecon, realizada presencial e virtualmente no dia 30 de novembro de 2023,
resolve:
Art. 1º Homologar os Dossiês Eleitorais 2023 a seguir relacionados, conforme
pareceres
da
Comissão
Eleitoral
do
Cofecon:
Aprovados
sem
Ressalvas:
SEI:
110000940.000150/2023-41, CORECON-SP; SEI: 110000940.000152/2023-31, CORECON-RS.
Aprovados
com
Ressalvas:
SEI:
110000940.000149/2023-17,
CORECON-RJ;
SEI:
110000940.000158/2023-16, CORECON-MG; SEI: 110000940.000159/2023-52, CORECON-
DF;
SEI:
110000940.000167/2023-07, CORECON-MS;
SEI:
110000940.000151/2023-96,
CORECON-PE;
SEI:
110000940.000160/2023-87,
CORECON-AL;
SEI:
110000940.000168/2023-43, CORECON-PB; SEI: 110000934.000009/2023-28, CORECON-
AM;
SEI:
110000940.000169/2023-98, CORECON-PI;
SEI:
110000940.000153/2023-85,
CORECON-BA; SEI: 110000940.000161/2023-21, CORECON-MT; SEI: 10000940.000170/2023-
12,
CORECON-AC;
SEI:
110000940.000154/2023-20,
CORECON-PR;
SEI:
110000940.000162/2023-76, CORECON-MA; SEI: 110000940.000171/2023-67, CORECON-
RO; SEI: 110000940.000155/2023-74, CORECON-SC; SEI: 110000940.000163/2023-11,
CORECON-SE;
SEI:
110000940.000172/2023-10,
CORECON-TO;
SEI:
110000940.000156/2023-19, CORECON-CE; SEI: 110000940.000164/2023-65, CORECON-ES;
SEI:
110000940.000173/2023-56,
CORECON-RR;
SEI:
110000940.000157/2023-63,
CORECON-PA/AP; SEI: 110000940.000165/2023-18, CORECON-GO.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor nesta data.
PAULO DANTAS DA COSTA
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
ACÓRDÃOS DE 22 E 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007378-4. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Pará - CRF/PA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/PA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio
estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
REGIONAL
DE
FARMÁCIA
DO
ESTADO DO
PARÁ,
declarando
como
eleitos
como
Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Andréa Sarmento Torres, CRF/PA 6279;
Úrsula Ghassan El Awar, CRF/PA 6119; Rodrigo Teixeira Santiago, CRF/PA 4289; Edgard
Fernando de Miranda Pereira Neto, CRF/PA 1666; Juarez de Souza, CRF/PA 3450; Maria das
Graças Carvalho Almeida, CRF/PA 489; para Diretoria - Mandato Biênio 2024/2025:
Carolina Heitmann Mares Azevedo, CRF/PA 1939 - Presidente; Jorgete Carneiro Chaves,
CRF/PA 2568 - Vice Presidente; Daniele Abrahão Ferreira, CRF/PA 2747 - Secretária Geral;
e Brenda Caroline de Lima Batista, CRF/PA 2618 - Tesoureira; e para Conselheiro Federal
- Mandato Quadriênio 2024/2027: Walter da Silva Jorge João, CRF/PA 546 - Conselheiro
Federal Titular; e Pedro Chaves da Silva Junior, CRF/PA 2523 - Conselheiro Federal
Suplente; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007385-7. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do Distrito Federal - CRF/DF. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Isabela de Oliveira Sobrinho. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/DF em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO DISTRITO FEDERAL, declarando
como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Humberto Oliveira
Lopes, Anna Maly de Leão e Neves Eduardo, Elaine Faria Morelo, Anacleide Ferreira
Gonçalves de Almeida, Ataíde Donisete Martins, Camila de Sousa Moura e Josiane Tavares
da Silva; para Diretoria, mandato de 2024/2025: Humberto de Oliveira Lopes - Presidente,
Anna Maly de Leão e Neves Eduardo - Vice-Presidente, Lilian Patrícia Nascimento -
Secretária-Geral e Karla Cristina Alves Guedes - Tesoureira; nos termos do voto da Relatora
e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007382-2. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Maranhão - CRF/MA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia -
CFF. Relatora: Conselheira Federal Isabela de Oliveira Sobrinho. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/MA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO,
declarando como eleitos como conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Luiz
Fernando Ramos Ferreira, Josemeire da Costa Ximenes, Hiran Reis Sousa, Kassia Leticia de
Vasconcelos Silva, Wallace Borges Pacheco, e Karlla Regia Baima e Silva; e a Diretoria para
o mandato 2024/2025: Presidente - Luiz Fernando Ramos Ferreira, Vice-Presidente:
Tommaso Bini da Silva Sousa, Secretário-Geral: Eryna Ferreira de Alencar Souza e
Tesoureiro - Carlos Vinicius Quadros Ribeiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão
do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007387-3. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado da Bahia - CRF/BA. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Marttha de Aguiar Franco Ramos. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/BA em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA BAHIA, declarando
eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Angela Maria de Carvalho
Pontes, Alan Oliveira de Brito, Francisco José Pacheco dos Santos, e Cláudio José de Freitas
Brandão; e a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Mário Martinelli Júnior;
Vice-Presidente - Angela Maria de Carvalho Pontes; Secretário-Geral - Francisco José
Pacheco dos Santos; e Tesoureiro - Alan Oliveira de Brito; nos termos do voto da Relatora
e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007384-9. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Espírito Santo - CRF/ES. Requerido: Conselho Federal de Farmácia
- CFF. Relatora: Conselheira Federal Marttha de Aguiar Franco Ramos. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/ES em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, declarando eleitos como
Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Aurea Scardua - CRF/ES nº 700, Rita
Martins - CRF/ES nº 826, Marcos Pedro - CRF/ES nº 3.225, Daniel do Rosário - CRF/ES nº
298; a Diretoria para o mandato 2024/2025: Presidente - Leandro Rodrigues Passos; Vice-
Presidente - Gustavo Martinelli Bergamaschi; Secretária-Geral - Denise de Almeida Martins
Oliveira; e Tesoureiro - Marcos Pedro; e como Conselheiro Federal para o mandato
2024/2027: Monalisa Quintão Chambella - Titular e Rodrigo Alves do Carmos - Suplente;
nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da
Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007391-1. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Piauí - CRF/PI. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal José Ricardo Arnaut Amadio. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/PI em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PIAUÍ, declarando
eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Maria Helena Rodrigues
Mesquita Britto, Karlos Heitor Rodrigues Silva e Rennan Walter da Silva; para Conselheiro
Federal - 2024/2027: Luiz José de Oliveira Junior - Conselheiro Federal Titular e Jeorgio
Leão Araújo - Conselheiro Federal Suplente; para Diretoria 2024/2025: Raulino Firmino
Ferreira - Presidente, Danillo Deric Carvalho Nogueira - Vice-Presidente, Maria dos
Remédios
Mendes
de
Brito
-
Secretária-Geral e
Jairo
Laerte
Gomes
Ferreira
-
Tesoureiro.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007386-5. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Ceará - CRF/CE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal José Ricardo Arnaut Amadio. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/CE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO CEARÁ, declarando
eleitos para a Diretoria para mandato 2024/2025: Arlândia Cristina Lima Nobre de Morais
(Presidência),
Flávio
Damasceno
Maia (Vice-Presidência),
Marcelo
Aguiar Linhares
(Secretário-Geral) e Vânia Cordeiro de Matos (Tesoureira); e para Conselheiros Federais
(2024/2027): Egberto Feitosa
Filho (Titular) e José Nilson
Ferreira Gomes Neto
(Suplente).
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007396-2. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Roraima - CRF/RR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Gilcilene Maria dos Santos El Chaer. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/RR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio
estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RORAIMA, declarando eleitos como conselheiras
reginais para o mandato 2024/2027: Itaynara Brasil Maia de Sousa, Elaine Queiroz da Silva
e Adilane Nadila Almeida Chaves; para Diretoria do CRF/RR com mandato para o biênio
2024/2025: Bianca Félix de Oliveira Crispim - Presidente, Valdirene Oliveira Cruz - Vice-
Presidente, Itaynara Brasil Maia de Sousa - Secretária-Geral e Eduardo Aníbal Lopes
Marreiros - Tesoureiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007400-4. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Santa Catarina - CRF/SC. Requerido: Conselho Federal de Farmácia
- CFF. Relatora: Conselheira Federal Marcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha. Ementa:
Eleições realizadas no CRF/SC em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF
nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Morgana
Luísa, Vânia Floriani Noldin, Marco Koerich e Vanessa Zanella; para Diretoria para o
mandato 2024/2025: Presidente - Marco Aurélio Thiesen Koerich (CRF 1879), Vice-
Presidente - Vânia Floriani Noldin (CRF4635), Secretária-Geral - Bruna Giassi Wessler (CRF
10439) e Tesoureiro - Carlos Nyander Theiss (CRF 5928); e para Conselheiro Federal para
o mandato 2024/2027: Conselheira Federal Efetiva - Sarai Hess Harger (CRF 3538) e
Conselheiro Federal Suplente - Cláudio Laurentino Guimarães (CRF 1988); nos termos do
voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007402-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de São Paulo - CRF/SP. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Marcia Regina Cardeal Gutierrez Saldanha. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/SP em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Danyelle
Marini, Sesana Herrera, Priscila Dejuste, Adriano Falvo e Gustavo Guerra; para a Diretoria
para o mandato 2024/2025: Presidente - Marcelo Polacow - CRF/SP 13.573, Vice-
Presidente - Luciana Canetto - CRF/SP 18.989, Secretário-Geral - Adriano Falvo - CRF/SP
21.544 e Tesoureira - Danyelle Marini - CRF/SP 25.937; e para Conselheiro Federal para o
mandato 2024/2027: Conselheiro Federal Efetivo - Marcos Machado e Conselheiro Federal
Suplente - Antônio Geraldo; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que
se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007390-3. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Pernambuco - CRF/PE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia -
CFF. Relatora: Conselheira Federal Gilcilene Maria dos Santos El Chaer. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/PE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio
estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, declarando eleitos como
conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Aldo César Passilongo da Silva;
Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha; Veridiana Ribeiro da Silva; Éverton Guedes de Brito;
Flávio Henrique Lago Guimarães; Jozelma Pereira Barros Souza; Rosiel José dos Santos;
Risoleta Nogueira Soares; Ricardo Eugênio de Oliveira Cabral; Holdack Veloso Gomes
Pedroza; Rafael Arruda Guerra; para a Diretoria para mandato 2024/2025: Aldo César
Passilongo da Silva - Presidente, Ricardo Eugênio de Oliveira Cabral - Vice-Presidente,
Aexalgina de Aguiar Tavares Rocha - Secretária-Geral, Éverton Guedes de Brito -
Tesoureiro; e para conselheiro federal efetivo e suplente, mandato 2024/2027: José de
Arimatéa Rocha Filho (Titular) e Olavo Barbosa Bandeira (Suplente); nos termos do voto da
Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007381-4. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Minas Gerais - CRF/MG. Requerido: Conselho Federal de Fa r m á c i a
- CFF. Relatora: Conselheira Federal Maria de Fátima Cardoso Aragão. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/MG em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
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