DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
declarando eleitos como Conselheiro Regional para o mandato 2024/2027: Christian
Francisco de Matos; a Diretoria para o mandato 2024/2025: Márcia Cristina de Oliveira
Alfenas - Presidente; Christian Francisco de Matos - Vice-presidente; Daniela Cristina de
Macedo Vieira - Secretária-Geral; Sebastião José Ferreira - Tesoureiro; e para Conselheiro
Federal para o mandato 2024/2027: Conselheira Federal Efetiva - Júnia Célia de Medeiros
e Conselheiro Federal Suplente - Gerson Antônio Pianetti; nos termos do voto da Relatora
e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007401-2. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Sergipe - CRF/SE. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Altamiro José dos Santos. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/SE em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SERGIPE, declarando
eleitos os conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Quennia Garcia Rezende,
Fernanda Valença e Andre Araujo; e a Diretoria mandato 2024/2025: Carlos Eduardo -
Presidente, Fernando Ramalho - Vice-Presidente, Simony Soares - Secretária-Geral, e Daniel
Andrade - Tesoureiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007394-6. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Rio Grande do Norte - CRF/RN. Requerido: Conselho Federal de
Farmácia - CFF. Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições
realizadas no CRF/RN em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº
750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal
de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027:
Joselito Rangel da Silva Filho, Maria Célia Ribeiro Dantas de Aguiar, Sales de Araújo
Guedes, Elaine Cristina Câmara Pereira, Lenilton Silva da Silveira, Jacira Elvira de Oliveira
Bezerra Prestes, Luiz Humberto Fagundes Junior, Verônica Medeiros de Azevedo Leite
Fernandes, Janaína Santana da Cunha, Marlene Ferreira de Paiva, Júlio César Mendes e
Silva e Maria Goretti do Nascimento Santos; para Conselheiro Federal - 2024/2027: Lenira
da Silva Costa - Conselheira Federal Titular e Jairo Sotero Nogueira de Souza - Conselheiro
Federal Suplente; para Diretoria 2024/2027: Joselito Rangel da Silva Filho - Presidente,
Sales de Araújo Guedes - Vice-Presidente, Maria Célia Ribeiro Dantas de Aguiar - Secretária
Geral e Elaine Cristina Câmara Pereira - Tesoureira; nos termos do voto do Relator e da
Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante
deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007395-4. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Rondônia - CRF/RO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/RO em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Aline Mendes
Muniz Vieira, Jocelia Maria de Morais, Diessica Soares da Silva, João Reginaldo de Alencar
Filho, Júnior Moreira de Lima, Kamila dos Santos Santana; para Conselheiro Federal -
2024/2027: Jardel Teixeira de Moura - Conselheiro Federal Titular e Eduardo Margonar
Júnior - Conselheiro Federal Suplente; para Diretoria 2024/2025: Aline Mendes Muniz
Vieira - Presidente, Júnior Moreira de Lima - Vice-Presidente, Diessica Soares da Silva -
Secretária Geral e Jocelia Maria de Morais - Tesoureira; nos termos do voto do Relator e
da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte
integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007393-8. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Rio de Janeiro - CRF/RJ. Requerido: Conselho Federal de Farmácia
- CFF. Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/RJ em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Fa b i a n a
Pugliese, Dilcimar de Assis, Matheus Del Penho, Dayllon Ruan; para Conselheiro Federal -
2024/2027: Talita Barbosa - Conselheira Federal Titular e Alex Baiense - Conselheiro
Federal Suplente; para Diretoria 2024/2025: Camilo Antônio Alves de Carvalho -
Presidente, Luzimar Gualter Pessanha - Vice-Presidente, Marcelo da Silva Pereira -
Secretário Geral e Alexandra Gomes Mendonça - Tesoureira; nos termos do voto do
Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007392-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Paraná - CRF/PR. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Adonis Motta Cavalcante. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/PR em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO PARANÁ, declarando
eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Márcio Antoniassi,
Greyzel Benke, Karen Galina, Rafael Padial, Fábio de Brito; para Diretoria 2024/2025:
Márcio Augusto Antoniassi - Presidente, Valquires Souza Godoy - Vice-Presidente, Greyzel
Emilia Casella Alice Benke - Secretária Geral e Eduardo Marani Valério - Tesoureiro; nos
termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da
Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000012282-3. Impugnantes: Lorena Baía de Oliveira
Alencar, Daniel Jesus de Paula e Guilherme Eduardo da Silva. Impugnada: Sueza Abadia de
Souza Oliveira. Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena. Ementa: Pedido de
impugnação. Propaganda eleitoral extemporânea. Ausência de prova de influência no
resultado das eleições. Conduta apresentada ferindo o princípio da isonomia, além da
inobservância de resolução do Conselho Federal de Farmácia, a merecer apuração ético-
disciplinar. Pela não procedência do pedido de impugnação da candidatura. Conclusão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por maioria de votos, sendo contrários: Mônica Meira (AL), Gilcilene
El Chaer (DF), Márcia Regina Saldanha (MS), Maely Retto (RJ), Hortência Salett (SC),
Antônio Geraldo (SP), Maria de Fátima Aragão (SE) e Marttha Ramos (TO), e com uma
abstenção do Conselheiro Federal Gedayas Medeiros Pedro (ES), em NEGAR PROVIMENTO
AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário,
que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007383-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do Estado de Goiás - CRF/GO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Carlos André Oeiras Sena. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/GO em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por por maioria de votos, sendo contrários: Mônica Meira (AL), Gilcilene El
Chaer (DF), Márcia Regina Saldanha (MS), Maely Retto (RJ), Hortência Salett (SC), Antônio
Geraldo (SP), Maria de Fátima Aragão (SE) e Marttha Ramos (TO), e com uma abstenção
do Conselheiro Federal Gedayas Medeiros Pedro (ES), em HOMOLOGAR O PROCESSO
ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE GOIÁS,
sendo eleitos como conselheiros regionais para o mandato 2024/2027: Daniel Jesus,
Leandro Zenon, Layane Glacielly, e Sueza Oliveira; para Diretoria (mandato 2024/2025):
Lorena Baía de Oliveira Alencar - Presidente, Luciana Calil Samora de Moraes - Vice-
Presidente, Daniel Jesus de Paula - Secretário Geral, e Leandro Zenon de Ázara -
Tesoureiro; nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000012463-0. Impugnante: Rossana Santos Freitas
Spiguel. Impugnado: Clayton Alves Pena. Relatora: Conselheira Federal Gizelli Santos
Lourenço. Ementa: Pedido de impugnação. Suposto uso da máquina administrativa.
Ausência de provas robustas. Imagens ilustrativas e imprecisas referentes à atos de ofício.
Pela não procedência do pedido de impugnação da candidatura a Conselheiro Regional
2024/2027 e da chapa 02 para Diretoria do CRF/AC 2024/2025, representada pelo
farmacêutico Clayton Alves Pena. Conclusão: Vistos, relatados e discutidos os presentes
autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, por unanimidade de
votos, em NEGAR PROVIMENTO AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO; nos termos do voto da
Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz
parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007375-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Acre - CRF/AC. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Gizelli Santos Lourenço. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/AC em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO ACRE, declarando
como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Clayton Alves Pena,
Jaciara de Sousa Rodrigues e Júlio Cesar Silva Maciel; para Diretoria, mandato de
2024/2025: Clayton Alves Pena - Presidente, Julio Cesar Silva Maciel - Vice-Presidente,
Marcia Rafaele dos Santos Silva - Secretária-geral e Josiano Onofre Brito de Lima Souza -
Tesoureiro; nos termos do voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra
integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007397-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Rio Grande do Sul - CRF/RS. Requerido: Conselho Federal de
Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Ernestina Rocha de Sousa e Silva. Ementa:
Eleições realizadas no CRF/RS em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF
nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
declarando como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Maria
Letícia Raupp dos Santos, Giovana Ranquetat Fernandes, Rafaella Fagundes Pereira Lima,
Luciana Alves Legg Roberta Coradin, Maria Rozário Bica e Marcello Avila Mascarenhas;
para a Diretoria - biênio 2024/2025: Giovana Ranquetat Fernandes - Presidente, Maria
Rozario Bica - Vice-Presidente, Elisangela Rosa da Rosa - Secretária Geral e Giovana
Rodrigues Pereira - Tesoureira; e para Conselheiro Federal - quadriênio 2024/2027:
Roberto Canquerini (efetivo) e Leonel Augusto Morais Almeida (suplente), nos termos do
voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007380-6. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Mato Grosso do Sul - CRF/MS. Requerido: Conselho Federal de
Farmácia - CFF. Relatora: Conselheira Federal Ernestina Rocha de Sousa e Silva. Ementa:
Eleições realizadas no CRF/MS em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF
nº 750/23. Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho
Federal de Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, declarando como eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027:
Maria de Lourdes Oshiro, Fabiana Chagas Coelho, Renata Batista da Rocha, Mariliana
Santos da Silva e César Augusto Brandão Arão. Diretoria - biênio 2024/2025: Daniely Luiza
Conche Proença dos Santos - Presidente; Cléber Massado Toda - Vice-Presidente;
Claudemir Soares - Secretário-Geral e Maria de Lourdes Oshiro -Tesoureira, nos termos do
voto da Relatora e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007403-9. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Tocantins - CRF/TO. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Gedayas Medeiros Pedro. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/TO em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE TOCANTINS,
declarando eleitos como Conselheiros Regionais para o mandato 2024/2027: Maykon Jhuly
Martins de Paiva, Marta Cardoso Rocha, Jocilene Rodrigues Barros, Juliene Fa r i n e l l i
Panotin, Fagner Araújo Luz e Flávio Bueno Lustosa; como membros da Diretoria para o
mandato 2024/2027: Maykon Jhuly Martins de Paiva (Presidente), Karin Anne Margaridi
Gonçalves (Vice-presidente), Márcia Rejane Juwer (Tesoureira), Martha Cardoso Rocha
(Secretária Geral), nos termos do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se
encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007389-0. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado do Amapá - CRF/AP. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Gedayas Medeiros Pedro. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/AP em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO AMAPÁ, declarando
eleitos para a diretoria do regional (biênio 2024/2025): Milria de Fatima da Costa Brabo
(Presidente), Otavio Eutiquio Vasconcelos Pinheiro da Silva (Vice-Presidente), Alberto Issa
Pureza Callins (Secretário-Geral), Roberto Fabio Silva Portela (Tesoureiro); e para
conselheiros regionais (quadriênio 2024/2027): Milria de Fatima da Costa Brabo, Uriel Davi
de Almeida e Silva e Marcio Silva de Lima, nos termos do voto do Relator e da Decisão do
Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão, que faz parte integrante deste
julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007377-6. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado da Paraíba - CRF/PB. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relator: Conselheiro Federal Gedayas Medeiros Pedro. Ementa: Eleições realizadas no
CRF/PB em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL
REALIZADO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DA PARAÍBA, declarando
eleitos conselheiros regionais efetivos - mandato 01/01/2024 a 31/12/2027, os
farmacêuticos: Nathalia Raissa Gomes de Oliveira, Helimarcos Nunes Pereira, Renata
Madalena de Souza Zaccara e Michaelle Santos Lima; diretoria - mandato 01/01/2024 a
31/12/2025: Presidente Cila Estrela Gadelha de Queiroga - Vice-Presidente Magna
Fernanda Almeida Figueiredo - Secretária-Geral Michaelle Santos - Tesoureira Kamilla
Queiroga da Costa. Conselheiros Federais Mandato 2024/2027 Conselheiro Federal Efetivo
Samuel de Morais Meira e Conselheira Federal Suplente Patrícia Avelar Navaro, nos termos
do voto do Relator e da Decisão do Plenário, que se encontra integrante da Ata da Sessão,
que faz parte integrante deste julgado.
Processo SEI/CFF nº 23.0.000007376-8. Requerente: Conselho Regional de
Farmácia do estado de Alagoas - CRF/AL. Requerido: Conselho Federal de Farmácia - CFF.
Relatora: Conselheira Federal Maria de Fátima Cardoso Aragão. Ementa: Eleições realizadas
no CRF/AL em observância a Lei Federal nº 3.820/60 e a Resolução/CFF nº 750/23.
Homologação pelo Plenário do Conselho Federal de Farmácia. Conclusão: Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Federal de
Farmácia, por unanimidade de votos, com uma abstenção do representante do próprio
estado da federação, em HOMOLOGAR O PROCESSO ELEITORAL REALIZADO NO CONSELHO
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