DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO a interpretação conjugada do artigo 12 da Lei 7.394/85 com
os artigos 5° "h" e 12. "h" da Lei 3.268/57 priorizando a formação e atualização da
profissão em benefício da promoção da saúde e da Sociedade.
Em vermelho verifique se não é o art.15, alínea h, resolve:
Art. 1 º. Que os técnicos e tecnólogos em radiologia que atuaram em
radioterapia ou medicina nuclear até a data de publicação desta resolução, serão
reconhecidos pelo sistema CRTR/CONTER e receberão o registro em sua credencial,
relativo à formação profissional, capacitação técnica e especialidade (lato sensu) de
atuação desde que seja cumprido os seguintes requisitos:
l -
Comprovação de exercício na
área onde deseja o
registro de
especialização por no mínimo 36 meses anteriores à data de publicação desta
resolução;
ll - Declaração do empregador, certificando a experiência na área requerida
e o mais período de atuação;
lll - Carteira de trabalho com registro anotação que comprove experiência
na da função de técnico ou tecnólogo em radiologia.
Art. 2 º - Para inclusão das especialidades de Radioterapia, Medicina
Nuclear e Radiologia Industrial, o profissional Técnico em Radiologia deverá apresentar
certificado de conclusão de curso de capacitação especialização técnica com carga
horária mínima de 360 horas incluído estágio obrigatório em instituição de ensino
devidamente reconhecida com curso autorizado.
PARÁGRAFO ÚNICO: Tal obtenção disposta no caput, poderá ser acolhida ao
profissional Tecnólogo em Radiologia que comprove a realização de estágio mínimo de
100h na especialidade requerida, não sendo permitido mais que uma. (Aqui eu acredito
que o Tecnólogo em Radiologia pode ter até 3 (três) especialidades, desde que tenha
no mínimo 100 h de estágio nas áreas requeridas).
Art. 3 º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Secretário
RESOLUÇÃO CONTER Nº 24, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Institui, normatiza e reestabelece o processo de
inscrição dos operadores de radiografia industrial
dentro
do sistema
CRTRs/CONTER
e dá
outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 7.394 de 29 de outubro de 1985,
pelo Decreto nº 92.790, de junho de 1986 e pelo seu Regimento Interno.
CONSIDERANDO que no artigo 5°, inciso XIII da Constituição Federal, versa que:
"é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações
profissionais que a lei estabelecer".
CONSIDERANDO que o exercício da profissão de Técnico e Tecnólogo em
Radiologia no setor Industrial está amparado é abrangido pela Lei n° 7.394/85, inclusive,
por força de seu Art. 1°, inciso IV, compete competindo ao Conselho Nacional de Técnicos
em Radiologia (CONTER) normatizar e fiscalizar o exercício profissional, resolve:
Art. 1°. Os profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial como
'OPERADORES (AS) DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL', nos termos da NN 7.02 da norma CNEN,
tendo atuado na área até a data 31/10/2017, comprovando com CTPS e histórico de dose,
deverão se inscrever no sistema CONTER/CRTR's. Caso não estejam sejam inscritos, estarão
atuando de forma irregular e sujeitos a sanções.
Art. 2°. O registro dos profissionais que atuam na área da Radiologia Industrial
como "Operadores (as) de Radiografia Industrial" deverá ser requerido por escrito, junto ao
Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTRs) da jurisdição em que o profissional
possui residência fixa, mediante apresentação dos originais e das cópias autenticadas dos
seguintes documentos:
a)Comprovante de escolaridade emitida por Escola Técnica (CNE) ou
Instituição de ensino superior credenciada pelo MEC;
b) Cédula de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d) Comprovante de quitação militar (para homem);
e) Comprovante de endereço residencial atualizado;
f) Título eleitoral;
g) Certidão de quitação eleitoral no TSE;
h) 02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas.
Art. 3°. O prazo para o processamento do requerimento de inscrição é de até
45 (quarenta e cinco) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica autorizado ao profissional trabalhar com o número de
protocolo de requerimento pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo obrigatório
portar o comprovante durante a jornada de trabalho.
Art. 4°. As cédulas de identidade profissional deverão ser confeccionadas e
expedidas em conformidade com a Resolução CONTER vigente, ou a que venha a substituí-
la, devendo ser adotada a nomenclatura "OPERADOR (A) DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL"
para fins de identificação profissional.
Art. 5°. Deferida a inscrição, torna-se obrigatório portar a credencial no
exercício da atividade profissional, sob pena de imputação das sanções previstas na
legislação federal.
Art. 6°. Como o exercício das técnicas radiológicas no setor Industrial envolve o
deslocamento entre várias unidades da federação, o operador (a) registrado no Sistema
CONTER/CRTRs poderá exercer suas atividades profissionais em todo o território nacional
com a inscrição em apenas uma jurisdição.
Art. 7°. Ficam revogadas as resoluções CONTER nº 21/2016 e 04/2017.
Art. 8 º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO
Presidente do Conselho
JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR
Diretor Secretário
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 129, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre
a
publicidade
da
proposta
orçamentária do exercício de 2024 do Conselho
Regional de Educação Física da 1ª Região - RJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais
da moralidade,
legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno do CREF1;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenária realizada em 20
de outubro de 2023, resolve:
Art. 1º - Dar publicidade ao orçamento do Conselho Regional de Educação
Física da 1ª Região, devidamente aprovado, para o exercício financeiro de 2024, que
estima a receita em R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais) e fixa
sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320/1964.
Art. 2º - As receitas foram previstas:
RECEITA A REALIZAR
6.2.1.1.01 RECEITA CORRENTE .................................................... R$ 27.500.000,00
TOTAL DA RECEITA .................................................................... R$ 27.500.000,00
Art. 3º
- As despesas foram
fixadas em observância
ao seguinte
desdobramento:
D ES P ES A
6.2.2.1.01.01 DESPESA DE CORRENTE..................... R$ 25.250.000,00
6.2.2.1.01.02 DESPESA DE CAPITAL......................... R$ 2.250.000,00
TOTAL DA DESPESA .........................................................R$ 27.500.000,00
Art. 4º - Para a abertura de créditos adicionais, conforme estabelecido no
Título V da Lei Federal 4.230/64, será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de
recursos;
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares, até o limite de 50%
(cinquenta por cento) do total deste orçamento.
§2º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementar superiores
ao limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02 DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit
Financeiro de exercícios anteriores.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
ROGERIO MELO
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 130, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a anuidade de Pessoa Física e Pessoa
Jurídica para o exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 491/2023 e 492/2023 que dispõe sobre as
anuidades devidas ao Sistema CONFEF/CREF's;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.197/2010, que fixa limites para o
valor das anuidades devidas ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Educação
Física;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de receita própria suficiente ao atendimento das
despesas indispensáveis ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária no dia 20 de outubro
de 2023, resolve:
Art. 1º - Fixar o valor da anuidade de pessoa física para o exercício de 2024 no valor
de R$ 603,07 (seiscentos e três reais e sete centavos).
Art. 2º - Os profissionais regularmente inscritos no CREF1 terão direito ao desconto
de 34,32% para o pagamento no valor da anuidade do ano de 2024, desde que efetuado o
pagamento até a data de vencimento no dia 10 de abril de 2024.
§1° - O valor da anuidade, para efeito do que trata o caput deste artigo, será de
R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais).
§2º - O desconto previsto no caput deste artigo não se aplica para os casos novos
registros.
§3º - Para os novos registros o valor a ser cobrado será o da taxa de inscrição de
pessoa física estipulada pelo CONFEF e o valor pro rata (proporcional) da anuidade sem o
desconto previsto no caput deste artigo.
Art. 3º - O pagamento da anuidade poderá ser feito nas sedes do CREF1, nos postos
de atendimento, através de boleto bancário, PIX e cartão de crédito/débito.
Parágrafo único - Será acrescida tarifa bancária vigente para cada boleto
impresso.
Art. 4º - Os débitos anteriores serão cobrados de acordo com os valores vigentes
em cada ano, com os acréscimos legais.
Art. 5º - É facultativo o pagamento da anuidade do exercício de 2024 aos
Profissionais de Educação Física que, até a data do vencimento da anuidade, tenham
completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade e, tenham concomitantemente, no mínimo, 05
(cinco) anos de registro no Sistema CONFEF/CREF's, devendo os referidos profissionais
requererem, por escrito, no CREF1, na forma do Art. 4º Resolução CONFEF nº 408/2021.
Art. 6º - O Profissional registrado no CREF1-RJ que, comprovadamente, não estiver
exercendo a profissão e esteja quite com suas obrigações junto ao Sistema CONFEF / CREF's,
ficará isento do pagamento da anuidade de 2023, se requerer e protocolar, junto ao Conselho,
até 31/03/2024, o pedido de baixa e cancelamento, através do formulário próprio
disponibilizado pelo CREF1-RJ/ES, bem como mediante a devolução da respectiva Cédula de
Identidade Profissional.
§1º - Ao profissional registrado no CREF1 que requerer e protocolar o seu pedido
de baixa de registro após 31/03/2024 será devido o valor da anuidade de 2024, pro rata
(proporcional) ao relativo período em que o registro permaneceu ativo.
§2º - O deferimento do pedido de isenção previsto no caput deste artigo terá efeito
ex-nunc, não retroagindo para alcançar anuidades já pagas, mesmo que o registrado já tenha
preenchido os requisitos anteriormente.
Art. 7º - O profissional registrado no CREF1, quite com suas obrigações estatutárias,
poderá, a qualquer tempo, solicitar sua transferência para CREF de outro Estado, obedecidas as
normas estabelecidas pelo CONFEF.
Art. 8º - O valor da anuidade de Pessoa Jurídica para o exercício de 2024 será de R$
1.490,40 (hum mil quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos), com vencimento no dia
10/03/2024.
Parágrafo único: Será concedido desconto na forma abaixo discriminada para o
pagamento das anuidades da Pessoa Jurídica, desde que efetuada a devida classificação do
estabelecimento perante o CREF1 conforme a metragem do estabelecimento, município
estabelecido e objetivo social, através de cópia autenticada da guia do Imposto Predial e
Território Urbano - IPTU e cópia do Contrato Social averbado no momento do registro da PJ
junto ao CREF1.
GRUPO I - Pessoa Jurídica com até 200 m² = R$337,00 (trezentos e trinta e sete reais).
GRUPO II - Pessoa Jurídica de 201 até 350 m² = R$ 450,00 (quatrocentos e
cinquenta reais).
GRUPO III - Pessoa Jurídica de 351 até 450 m² = R$ 562,00 (quinhentos e sessenta
e dois reais).
GRUPO IV - Pessoa Jurídica de 451 m² em diante = R$ 1.490,40 (um mil,
quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos).
GRUPO V - Pessoa Jurídica, estabelecimento box de Crosstraining e/ou Treinamento
Funcional, independente da metragem = R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais).
GRUPO VI - Pessoa Jurídica, localizada em município com menos de 20 mil
habitantes, independente da metragem = R$ 337,00 (trezentos e trinta e sete reais).
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