DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 229, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Estabelecimento funcionando em desacordo com
as normas básicas previstas na Resolução CONFEF
052/2002
LEVE
- Art. 5º-G da Lei nº 9.696/1998; Resolução
CONFEF nº 052/2002; 477/2023; Resolução CREF1
026/2003; e Resolução CONFEF nº 508/2023 -
Código de Ética dos Profissionais de Educação
Física.
- Encaminhamento do Responsável Técnico ao Tribunal
de Ética
- Aplicação de Penalidade (Resolução CONFEF nº
508/2023)
. Reincidência de qualquer infração de natureza
LEVE
MÉDIA
- Resolução CREF1 nº 131/2023
Encaminhamento ao Tribunal de Ética
. Reincidência de qualquer infração de natureza
Média
G R AV E
- Resolução CREF1 nº 131/2023
Encaminhamento ao Tribunal de Ética
. Reincidência de qualquer infração de natureza
G R AV E
G R AV I S S I M A
- Resolução CREF1 nº 131/2023
Encaminhamento ao Tribunal de Ética
Infração leve- Instauração de Processo Ético e Anotação de Advertência- sem Multa. Exceto nos casos previstos na Resolução 124/2022.
Infração Média - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de UMA a TRÊS anuidades vigentes.
Infração Grave - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de TRÊS a QUATRO anuidades vigentes.
Infração Gravíssima - Instauração de Processo Ético e/ou Multa de CINCO anuidades vigentes.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ
DECISÃO COREN-PI Nº 62, DE 31 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem do Piauí no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973 e
pelo Regimento Interno aprovado pela Decisão Cofen nº 001/2019 de 23 de janeiro de
2019, com alterações aprovadas pelas Decisões Coren-PI nº 066/2020 e 026/2021 e
homologadas pelas Decisões Cofen nº 031/2021 e 029/2021, respectivamente, e;
CONSIDERANDO o constante do Capítulo V - Dos Créditos Adicionais - arts. 40 a 46,
e seus parágrafos e incisos, da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do
capítulo IV - Dos Créditos Adicionais, artigos 87 a 90 do Regulamento da Administração
Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, aprovado pela Resolução
Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o
corrente
exercício às
novas políticas
da
administração, suplementando
algumas
dotações 
orçamentárias, 
para
suporte 
das 
despesas 
que
serão 
ordenadas;
CONSIDERANDO a urgência na suplementação das dotações elencadas no Memorando
N° 112/2023 do Departamento Financeiro; CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº
129/2023/Controladoria Geral; CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo
Coren-PI n° 642/2022, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Regional de
Enfermagem do Piauí, proferida na 585ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada dia
29 de novembro de 2023; decide:
Art. 1º Autorizar a abertura de Créditos Adicionais Suplementares no valor
total de R$ 83.746,68 (oitenta e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e
sessenta e oito centavos).
Art. 2º Os recursos existentes disponíveis para ocorrer a cobertura dos
créditos são os provenientes de anulações parciais/totais de dotações no valor total de
R$ 83.746,68 (oitenta e três mil e setecentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito
centavos) nos termos preceituados no art. 43, § 1º inciso III da Lei N° 4.320/1964.
Art. 4º O valor do orçamento para o corrente exercício, em face das
alterações permanece o de R$ 12.005.956,52 (doze milhões, cinco mil e novecentos e
cinquenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
Art.
5º
A despesa
será
realizada
de
acordo com
as
especificações
integrantes da Decisão Coren-PI n° 120/2022, observada a seguinte classificação: I-
Pessoal e Encargos Sociais: R$ 3.333.184,93 II-Outras Despesas Correntes: R$
7.246.137,54 III-Despesas Correntes: R$10.579.322,47 IV-Investimentos: R$ 1.426.634,05
V-Inversões Financeiras: R$ 0,00 VI-Amortização da Dívida: R$ 0,00 VII-Despesas de
Capital: R$ 1.426.634,05 VIII-Total das Despesas: R$ 12.005.956,52
Art. 6° A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura,
independente da publicação na imprensa oficial.
ANTÔNIO FRANCISCO LUZ NETO
Presidente do Conselho
ELISÂNGELA LEMOS VARONIL NUNES
Secretária
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREFITO-2 Nº 89, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Aprova 
o
Orçamento-Programa 
do
Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª
Região - CREFITO-2 para o Exercício de 2024
O Plenário do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 2ª REGIÃO - CREFITO-2, tendo em vista o que determina os Incisos VI, XIV e XV do Art.
7º da Lei nº 6.316, de 17.12.1975, e, os Incisos X, XI do Art. 8º, bem como o Inc. I, do
Art. 46, todos da Resolução COFFITO nº 182, nos termos do deliberado na 516ª Reunião
Plenária Ordinária, realizada em 28/11/2023, e: CONSIDERANDO que o Gestor da coisa
pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme preceitua o Artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Administração Pública, sob todos os níveis, deve, de
forma precípua, acompanhar os seus Gestores, inclusive, observando o princípio da
eficiência e economicidade, e, em sendo necessário, constantemente reformulando seus
métodos e técnicas, tendo por fim assegurar a perfeita aplicação dos recursos disponíveis,
resolve:
Art. 1º: Aprovar o Orçamento-Programa para o exercício de 2024 do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região - CREFITO-2,
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
RECEITA 36.710.800,00
D ES P ES A 3 5 . 8 0 2 . 0 8 0 , 0 0
Receitas 
e 
Despesas 
Correntes
RECEITA 
36.710.800,00 
DESPESA
35.802.080,00
Receitas e Despesas de Capital RECEITA 4.000.000,00 DESPESA 4.290.000,00
SUBTOTAL RECEITA 40.710.800,00 DESPESA 40.092.080,00
Superavit RECEITA 0,00 DESPESA 618.720,00
TOTAL RECEITA 40.710.800,00 DESPESA 40.710.800,00
WILEN HEIL E SILVA
Presidente do Conselho
LEONARDO LUIZ SIQUEIRA DA FONSECA
Diretor Tesoureiro
DENISE FLÁVIO DE CARVALHO BOTELHO LIMA
Diretora Secretária
JEFFERSON SIQUEIRA SILVA
Contador

                            

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