REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXI Nº 229-A Brasília - DF, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023120400001 1 Sumário Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 .................................... Esta edição é composta de 2 páginas ................................... Ministério da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO EDITAL Nº 1/2023 REF.: Processo nº 25001.015096/2023-26 A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro - SEMS-RJ, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos deste Edital, as normas, rotinas e procedimentos necessários para a realização de processo seletivo por meio de sorteio para preenchimento de vagas para a Educação Infantil (creche e pré- escola) na Creche Albert Sabin para o ano letivo 2024. 1. DA INSTITUIÇÃO 1.1. A CRECHE ALBERT SABIN é uma instituição federal, vinculada ao Ministério da Saúde através de sua subordinação à Serviço de Logística Administrativa - SELOA/SEMS/RJ. Está situada à Rua México, 128, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP. 20031-142, telefones: 3985-7443 e 3985-7530 e tem como objeto principal a prestação de serviço aos filhos, tutelados ou menores sob a guarda dos servidores deste Ministério da Saúde, em acordo com o Decreto nº 977 de 10 de novembro de 1993, que dispõe sobre a assistência pré-escolar, destinada aos dependentes dos servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e Portaria nº 1851 GM/MS - de 07 de novembro de 1994, que aprova o Plano de Assistência Pré-escolar do Ministério da Saúde. A instituição oferece Educação Infantil (creche e pré-escola), conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e Resolução Nº 01, de 10 de março 2011-Ministério da Ed u c a ç ã o - C N E - C E B . 1.2. A CRECHE ALBERT SABIN funciona diariamente, em período integral de 8 às 18h, de fevereiro a dezembro, obedecendo a jornada individual de duração igual ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança permanece na instituição. (Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O Sorteio Público destina-se a selecionar alunos para o preenchimento de vagas diretas para o ano letivo de 2024. 3. PÚBLICO ALVO 3.1. O público alvo do presente processo seletivo é formado por crianças nascidas entre 01/04/2020 e 08/12/2023, dependentes de servidores do SEMS/ R J, Hospitais Federais de Ipanema, Lagoa, Andaraí, Cardoso Fontes, Servidores do Estado, Institutos (INC, INCA e INTO) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 4. DAS VAGAS 4.1. Distribuição das Vagas 4.1.1. As vagas diretas para o ano letivo de 2024, serão distribuídas por turmas conforme quadro a seguir: . TURMAS VAGAS DIRETAS . BERÇÁRIO I (B I) 15 . BERÇÁRIO II (B II) 2 . MATERNAL I (M I) 7 . MATERNAL II (M II) 7 . PRÉ ESCOLA I (PRÉ I) 0 . PRÉ ESCOLA II (PRÉ II) 0 . T OT A L 31 4.1.2. Ressalta-se que a Superintendência Estadual do Ministério da Saúde/RJ é a maior responsável pelos recursos financeiros utilizados na Creche Albert Sabin, portanto, 60% das vagas diretas será destinada aos dependentes dos servidores lotados nesta Superintendência, 20% para Agencia Nacional de Saúde e 20% para Hospitais Federais e Institutos, conforme quadros abaixo: . I N S T I T U I Ç ÃO VAGAS DIRETAS . B I B II M I M II PRÉ I PRÉ II . SEMS/RJ 9 2 5 5 0 0 . ANS 3 0 1 1 0 0 . HOSPITAIS E INSTITUTOS 3 0 1 1 0 0 4.1.3. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas diretas por qualquer instituição em virtude de falta de demanda, e ainda havendo candidatos a serem sorteados para determinada turma, a(s) vaga(s) remanescente(s) será (ão) sorteada(s) para as outras instituições em sorteio único. 4.2. Das Condições para a Inscrição 4.2.1. Para as vagas diretas para a turma do Berçário I, serão admitidas inscrições de crianças nascidas no período de 01/04/2023 a 08/12/2023. 4.2.2. Para as vagas diretas para a turma do Berçário II, serão admitidas inscrições de crianças nascidas no período 01/04/2022 a 31/03/2023. 4.2.3. Para as vagas diretas para a turma do Maternal I, serão admitidas crianças nascidas no período de 01/04/2021 a 31/03/2022. 4.2.4. Para as vagas diretas para a turma do Maternal II, serão admitidas crianças nascidas no período de 01/04/2020 a 31/03/2021. 4.2.5. Para as vagas diretas para a turma da Pré Escola I, não teremos vagas disponíveis. 4.2.6. Para as vagas diretas para a turma da Pré Escola II não teremos vagas disponíveis. 5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO 5.1. Para participar do sorteio, o "Ficha de requerimento de inscrição" deverá ser retirado na secretaria da Creche localizada na Rua México, 128 - 2º andar e também estará disponível para download nas Intranets da unidades hospitalares e Institutos. Após preenchida, deverá ser enviada através de e-mail (especificado no item subsequente) no período de 04/12 a 08/12/2023. Esta etapa é de caráter eliminatório. 5.2. Para efetivar a inscrição no sorteio público, o servidor responsável pela criança deverá enviar um e-mail para creche.digad@saude.gov.br (com cópia para crechealbertsabin@gmail.com), cumprindo as seguintes regras: a) Título do e-mail iniciando com a palavra inscrição seguida do nome completo da criança, todos com fonte em caixa alta - conforme exemplo: INSCRI Ç ÃO - NOME COMPLETO DA CRIANÇA; b) Ficha de requerimento de inscrição preenchida em letra de forma legível, digitalizada em formato PDF; c) Certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF; d) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou mãe digitalizada em formato PDF; e) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com registro de recebimento do auxílio pré-escolar (em caso de ausência de registro, deverá ser apresentado protocolo de requerimento de auxílio pré-escolar) f) Todos os documentos deverão estar em arquivo unificado em formato PDF (existem programas online que fazem essa junção). g) A Ficha de Requerimento de Inscrição deverá, obrigatoriamente ser a primeira folha do arquivo unificado. 5.2.1 Só serão aceitas inscrições que cumpram todas as regras expostas no subitem 5.2. e que sigam todas as outras condições e normas estabelecidas neste Edital. Dessa forma, o não cumprimento invalidará o requerimento de inscrição. 5.2.2. Será válido apenas 01(um) requerimento de inscrição para cada criança. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição para a mesma criança, será validado somente o mais recente. 5.2.3. Quando houver mais de uma criança a ser inscrita pelo responsável, este deverá enviar e-mails separados, ou seja, um e-mail para cada criança. 5.2.4. A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação, terá sua vaga garantida, de acordo com a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência - ONU/2006 e Decreto 186/2006, mediante envio do requerimento de inscrição junto ao laudo médico com a data de expedição, assinatura e carimbo com CRM do médico emissor do laudo. 5.2.5. A vaga porventura ocupada pela criança PNEE (Portadora de Necessidades Educacionais Especiais) será subtraída daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio de acordo com o local de lotação do servidor responsável. 5.2.6. Cabe apenas ao requerente, a responsabilidade pelas informações prestadas, as quais estarão submetidas a qualquer tempo em que seja identificada falsidade nos dados prestados, infidelidade em qualquer documento, erro ou omissão detectada pela administração da Creche Albert Sabin que poderá determinar o indeferimento da inscrição definitiva e/ou cancelamento da matrícula. 5.2.7. A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes no presente Edital e estabelecidas pela Creche Albert Sabin, não cabendo alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o sorteio. 5.2.8. Por ocasião de candidatos com irmãos matriculados na Creche Albert Sabin no período vigente do presente edital, os mesmos terão a matrícula garantida, no ato da inscrição, sendo que a vaga porventura ocupada não estrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio. Ressalta-se a necessidade de inscrição dos candidatos cujos irmãos estarão com matrícula vigente no ano de 2024. 5.2.9. Por ocasião de candidatos irmãos, o sorteio de uma das crianças garante a vaga ao(s) seu(s) irmão(s) inscrito(s) independente da turma, em conformidade com a lei nº 13.845 de 2019. A(s) vaga(s) porventura ocupada(s) não entrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio na respectiva turma. 6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO 6.1. Após envio do e-mail com o requerimento de inscrição pelo responsável, a creche terá um prazo de até 24 horas para encaminhamento da resposta com a confirmação da inscrição (também através de e-mail). Caso a resposta com a confirmação não seja enviada dentro desse período, o responsável deverá entrar em contato telefônico (através do número: 21 3985-7443 / 7014 / 7530), até o dia útil subsequente à expiração do prazo. O telefone da creche estará disponível de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. 6.2. Somente participarão do sorteio os candidatos com as inscrições confirmadas. O monitoramento do recebimento do e-mail com a confirmação da inscrição é de total responsabilidade do responsável pelo candidato. 6.2.1. O responsável pelo candidato, ao obter a resposta com a confirmação de inscrição, deverá tomar ciência e fazer a conferência dos seguintes itens: a. Dados de identificação da criança e do servidor responsável; b. Indicação da turma; c. Data de divulgação das inscrições deferidas; d. Data e horário do sorteio. 6.2.2. Em caso de inconsistência de informação após conferência da confirmação de inscrição (conforme subitem 6.2.1), o responsável deverá responder o e-mail comunicando o erro para que a creche possa fazer a retificação. 6.3. A lista de inscritos será divulgada na Intranet da SEMS, unidades hospitalares e institutos a partir do dia 12/12/2023. 6.4. O responsável pelo candidato deverá acompanhar, pelo meio de divulgação (endereço eletrônico), a publicação de todos os atos, avisos e editais posteriores referentes ao sorteio. 7. DO SORTEIO PÚBLICO 7.1. O sorteio público será realizado no dia 14/12/2023 às 10h no auditório do SEMS/RJ. 7.2. O candidato concorrerá no sorteio público pelo seu nome completo e nome e matrícula do servidor responsável, constantes na confirmação da inscrição. 7.3. O sorteio público será realizado por uma comissão composta pelos seguintes membros, respeitando os protocolos de saúde vigentes: a. Chefe da SELOA; b. Responsável pela Creche Albert Sabin; c. Representante administrativo lotado na creche; d. Um responsável pelos candidatos inscritos. 7.4. Não será obrigatório a presença dos responsáveis para acompanhamento do sorteio público. 7.5. Ressalta-se que o local do sorteio é sujeito à lotação e será ocupado conforme ordem de chegada. 7.6. A listagem com o resultado do sorteio estará disponível na Intranet da SEMS, unidades hospitalares e institutos a partir do dia 18/12/2023. 8. DA MATRÍCULA 8.1. O período de matrícula será do dia 02/01/2024 a 05/01/2024. 8.2. Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a matrícula no prazo previsto no presente edital. 8.3. Para efetivação de matrícula, será exigido envio dos documentos abaixo para o e-mail creche.digad@saude.gov.br (com cópia para crechealbertsabin@gmail.com), com o assunto "Matrícula 2024 - NOME DA CRIANÇA": a. Certidão de nascimento da criança; b. Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou mãe; c. Carteira de vacina atualizada com identificação da criança e descrição das vacinas; d. Tipagem sanguínea e fator RH; e. Exame de fezes (parasitológico) atualizado, se maior de 1 ano de idade; f. Identidade do pai e da mãe; g. Último contracheque do servidor responsável pela criança, com auxílio pré escolar ou protocolo de solicitação; h. Comprovante de residência dos pais (original e cópia); i. Indicação de, no mínimo, uma terceira pessoa responsável a ser registrada junto a pasta cadastral da criança com a cópia do documento de identidade e comprovante de residência, além de informar telefones de contato. j. Exames de acuidade visual e auditiva, para crianças acima de 4 anos de idade.Fechar