DOU 04/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 229-A
Brasília - DF, segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
ISSN 1677-7069
3
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1
Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
DE JANEIRO
EDITAL Nº 1/2023
REF.: Processo nº 25001.015096/2023-26
A Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro -
SEMS-RJ, no uso de suas atribuições legais torna público, nos termos deste Edital, as
normas, rotinas e procedimentos necessários para a realização de processo seletivo por
meio de sorteio para preenchimento de vagas para a Educação Infantil (creche e pré-
escola) na Creche Albert Sabin para o ano letivo 2024.
1. DA INSTITUIÇÃO
1.1. A CRECHE ALBERT SABIN é uma instituição federal, vinculada ao
Ministério da Saúde através de sua subordinação à Serviço de Logística Administrativa
- SELOA/SEMS/RJ. Está situada à Rua México, 128, 2º andar - Centro - Rio de Janeiro
- RJ - CEP. 20031-142, telefones: 3985-7443 e 3985-7530 e tem como objeto principal
a prestação de serviço aos filhos, tutelados ou menores sob a guarda dos servidores
deste Ministério da Saúde, em acordo com o Decreto nº 977 de 10 de novembro de
1993, que dispõe sobre a assistência pré-escolar, destinada aos dependentes dos
servidores públicos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e
Portaria nº 1851 GM/MS - de 07 de novembro de 1994, que aprova o Plano de
Assistência Pré-escolar do Ministério da Saúde. A instituição oferece Educação Infantil
(creche e pré-escola), conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei 9394/96) e Resolução Nº 01, de 10 de março 2011-Ministério da
Ed u c a ç ã o - C N E - C E B .
1.2. A CRECHE ALBERT SABIN funciona diariamente, em período integral de
8 às 18h, de fevereiro a dezembro, obedecendo a jornada individual de duração igual
ou superior a sete horas diárias, compreendendo o tempo total que a criança
permanece na instituição. (Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil).
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Sorteio Público destina-se a selecionar alunos para o preenchimento
de vagas diretas para o ano letivo de 2024.
3. PÚBLICO ALVO
3.1. O público alvo do presente processo seletivo é formado por crianças
nascidas entre 01/04/2020 e 08/12/2023, dependentes de servidores do SEMS/ R J,
Hospitais Federais de Ipanema, Lagoa, Andaraí, Cardoso Fontes, Servidores do Estado,
Institutos (INC, INCA e INTO) e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
4. DAS VAGAS
4.1. Distribuição das Vagas
4.1.1. As vagas diretas para o ano letivo de 2024, serão distribuídas por
turmas conforme quadro a seguir:
.
TURMAS
VAGAS DIRETAS
. BERÇÁRIO I (B I)
15
. BERÇÁRIO II (B II)
2
. MATERNAL I (M I)
7
.
MATERNAL II (M II)
7
. PRÉ ESCOLA I (PRÉ I)
0
. PRÉ ESCOLA II (PRÉ II)
0
. T OT A L
31
4.1.2.
Ressalta-se que
a
Superintendência
Estadual do
Ministério
da
Saúde/RJ é a maior responsável pelos recursos financeiros utilizados na Creche Albert
Sabin, portanto, 60% das vagas diretas será destinada aos dependentes dos servidores
lotados nesta Superintendência, 20% para Agencia Nacional de Saúde e 20% para
Hospitais Federais e Institutos, conforme quadros abaixo:
. I N S T I T U I Ç ÃO
VAGAS DIRETAS
.
B I
B II
M I
M II
PRÉ I
PRÉ II
. SEMS/RJ
9
2
5
5
0
0
. ANS
3
0
1
1
0
0
. HOSPITAIS E INSTITUTOS
3
0
1
1
0
0
4.1.3. Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas diretas por
qualquer instituição em virtude de falta de demanda, e ainda havendo candidatos a
serem sorteados para determinada turma, a(s) vaga(s) remanescente(s) será (ão)
sorteada(s) para as outras instituições em sorteio único.
4.2. Das Condições para a Inscrição
4.2.1. Para as vagas diretas para a turma do Berçário I, serão admitidas
inscrições de crianças nascidas no período de 01/04/2023 a 08/12/2023.
4.2.2. Para as vagas diretas para a turma do Berçário II, serão admitidas
inscrições de crianças nascidas no período 01/04/2022 a 31/03/2023.
4.2.3. Para as vagas diretas para a turma do Maternal I, serão admitidas
crianças nascidas no período de 01/04/2021 a 31/03/2022.
4.2.4. Para as vagas diretas para a turma do Maternal II, serão admitidas
crianças nascidas no período de 01/04/2020 a 31/03/2021.
4.2.5. Para as vagas diretas para a turma da Pré Escola I, não teremos vagas
disponíveis.
4.2.6. Para as vagas diretas para a turma da Pré Escola II não teremos vagas
disponíveis.
5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO PARA O SORTEIO
5.1. Para participar do sorteio, o "Ficha de requerimento de inscrição"
deverá ser retirado na secretaria da Creche localizada na Rua México, 128 - 2º andar
e também estará disponível para download nas Intranets da unidades hospitalares e
Institutos. Após preenchida, deverá ser enviada através de e-mail (especificado no item
subsequente) no período de 04/12 a 08/12/2023. Esta etapa é de caráter
eliminatório.
5.2. Para efetivar a inscrição no sorteio público, o servidor responsável pela
criança deverá enviar um e-mail para creche.digad@saude.gov.br (com cópia para
crechealbertsabin@gmail.com), cumprindo as seguintes regras:
a) Título do e-mail iniciando com a palavra inscrição seguida do nome
completo da criança, todos com fonte em caixa alta - conforme exemplo: INSCRI Ç ÃO
- NOME COMPLETO DA CRIANÇA;
b) Ficha de requerimento de inscrição preenchida em letra de forma legível,
digitalizada em formato PDF;
c) Certidão de nascimento da criança digitalizada em formato PDF;
d) Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou
mãe digitalizada em formato PDF;
e) Último contracheque do servidor responsável pela criança, com registro
de recebimento do auxílio pré-escolar (em caso de ausência de registro, deverá ser
apresentado protocolo de requerimento de auxílio pré-escolar)
f) Todos os documentos deverão estar em arquivo unificado em formato
PDF (existem programas online que fazem essa junção).
g) A Ficha de Requerimento de Inscrição deverá, obrigatoriamente ser a
primeira folha do arquivo unificado.
5.2.1 Só serão aceitas inscrições que cumpram todas as regras expostas no
subitem 5.2. e que sigam todas as outras condições e normas estabelecidas neste
Edital. Dessa forma, o não cumprimento invalidará o requerimento de inscrição.
5.2.2. Será válido apenas 01(um) requerimento de inscrição para cada
criança. Na hipótese de mais de um requerimento de inscrição para a mesma criança,
será validado somente o mais recente.
5.2.3. Quando houver mais de uma criança a ser inscrita pelo responsável,
este deverá enviar e-mails separados, ou seja, um e-mail para cada criança.
5.2.4. A criança com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e
altas habilidades / superdotação, terá sua vaga garantida, de acordo com a Convenção
Internacional das Pessoas com Deficiência - ONU/2006 e Decreto 186/2006, mediante
envio do requerimento de inscrição junto ao laudo médico com a data de expedição,
assinatura e carimbo com CRM do médico emissor do laudo.
5.2.5. A vaga porventura ocupada
pela criança PNEE (Portadora de
Necessidades 
Educacionais
Especiais) 
será
subtraída 
daquelas
inicialmente
disponibilizadas para o sorteio de acordo com o local de lotação do servidor
responsável.
5.2.6. Cabe apenas ao requerente, a responsabilidade pelas informações
prestadas, as quais estarão submetidas a qualquer tempo em que seja identificada
falsidade nos dados prestados, infidelidade em qualquer documento, erro ou omissão
detectada pela administração da Creche Albert Sabin que poderá determinar o
indeferimento da inscrição definitiva e/ou cancelamento da matrícula.
5.2.7. A inscrição para o sorteio, para todo e qualquer efeito, implicará, por
parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências
constantes no presente Edital e estabelecidas pela Creche Albert Sabin, não cabendo
alegação de desconhecimento, tanto do Edital quanto de todos os atos expedidos e
divulgados sobre o sorteio.
5.2.8. Por ocasião de candidatos com irmãos matriculados na Creche Albert
Sabin no período vigente do presente edital, os mesmos terão a matrícula garantida,
no ato da inscrição, sendo que a vaga porventura ocupada não estrará na contagem
daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio. Ressalta-se a necessidade de
inscrição dos candidatos cujos irmãos estarão com matrícula vigente no ano de
2024.
5.2.9. Por ocasião de candidatos irmãos, o sorteio de uma das crianças
garante a vaga ao(s) seu(s) irmão(s) inscrito(s) independente da turma, em
conformidade com a lei nº 13.845 de 2019. A(s) vaga(s) porventura ocupada(s) não
entrará na contagem daquelas inicialmente disponibilizadas para o sorteio na respectiva
turma.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1.
Após
envio do
e-mail
com
o
requerimento de
inscrição
pelo
responsável, a creche terá um prazo de até 24 horas para encaminhamento da
resposta com a confirmação da inscrição (também através de e-mail). Caso a resposta
com a confirmação não seja enviada dentro desse período, o responsável deverá entrar
em contato telefônico (através do número: 21 3985-7443 / 7014 / 7530), até o dia útil
subsequente à expiração do prazo. O telefone da creche estará disponível de segunda
a sexta-feira, das 09h às 16h.
6.2. Somente participarão do sorteio os candidatos com as inscrições
confirmadas. O monitoramento do recebimento do e-mail com a confirmação da
inscrição é de total responsabilidade do responsável pelo candidato.
6.2.1. O responsável pelo candidato, ao obter a resposta com a confirmação
de inscrição, deverá tomar ciência e fazer a conferência dos seguintes itens:
a. Dados de identificação da criança e do servidor responsável;
b. Indicação da turma;
c. Data de divulgação das inscrições deferidas;
d. Data e horário do sorteio.
6.2.2. Em caso de inconsistência
de informação após conferência da
confirmação de inscrição (conforme subitem 6.2.1), o responsável deverá responder o
e-mail comunicando o erro para que a creche possa fazer a retificação.
6.3. A lista de inscritos será divulgada na Intranet da SEMS, unidades
hospitalares e institutos a partir do dia 12/12/2023.
6.4. O responsável pelo candidato deverá acompanhar, pelo meio de
divulgação (endereço eletrônico), a publicação de todos os atos, avisos e editais
posteriores referentes ao sorteio.
7. DO SORTEIO PÚBLICO
7.1. O sorteio público será realizado no dia 14/12/2023 às 10h no auditório
do SEMS/RJ.
7.2. O candidato concorrerá no sorteio público pelo seu nome completo e
nome e matrícula do servidor responsável, constantes na confirmação da inscrição.
7.3. O sorteio público será realizado por uma comissão composta pelos
seguintes membros, respeitando os protocolos de saúde vigentes:
a. Chefe da SELOA;
b. Responsável pela Creche Albert Sabin;
c. Representante administrativo lotado na creche;
d. Um responsável pelos candidatos inscritos.
7.4. 
Não
será 
obrigatório
a 
presença
dos 
responsáveis
para
acompanhamento do sorteio público.
7.5. Ressalta-se que o local do sorteio é sujeito à lotação e será ocupado
conforme ordem de chegada.
7.6. A listagem com o resultado do sorteio estará disponível na Intranet da
SEMS, unidades hospitalares e institutos a partir do dia 18/12/2023.
8. DA MATRÍCULA
8.1. O período de matrícula será do dia 02/01/2024 a 05/01/2024.
8.2. Será considerado desistente o candidato sorteado que não efetuar a
matrícula no prazo previsto no presente edital.
8.3. Para efetivação de matrícula, será exigido envio dos documentos abaixo
para 
o 
e-mail 
creche.digad@saude.gov.br 
(com 
cópia 
para
crechealbertsabin@gmail.com), 
com 
o 
assunto 
"Matrícula
2024 
- 
NOME 
DA
CRIANÇA":
a. Certidão de nascimento da criança;
b. Termo de guarda ou tutela, quando o responsável legal não for pai ou
mãe;
c. Carteira de vacina atualizada com identificação da criança e descrição das
vacinas;
d. Tipagem sanguínea e fator RH;
e. Exame de fezes (parasitológico) atualizado, se maior de 1 ano de
idade;
f. Identidade do pai e da mãe;
g. Último contracheque do servidor responsável pela criança, com auxílio
pré escolar ou protocolo de solicitação;
h. Comprovante de residência dos pais (original e cópia);
i. Indicação de, no mínimo, uma terceira pessoa responsável a ser registrada
junto a pasta cadastral da criança com a cópia do documento de identidade e
comprovante de residência, além de informar telefones de contato.
j. Exames de acuidade visual e auditiva, para crianças acima de 4 anos de
idade.

                            

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