DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 06581813/20223, tudo parte integrante do referido Termo, independente de transcrição; VII- FORO: 
Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: 1.1 - O aditivo ora epigrafado tem como finalidade a alteração da composição e o percentual de participação das empresas 
consorciadas, integrantes do CONSÓRCIO COMOL/RNR/RW, detentor do Contrato nº. 105/2022/SOP, cujo objeto consiste na ELABORAÇÃO DE 
PROJETOS FINAIS DE ENGENHARIA – LOTE I - PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO E/OU IMPLANTAÇÃO DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS, 
COM 150km DE EXTENSÃO; LOTE II - PROJETOS DE READEQUAÇÃO DE CAPACIDADE (DUPLICAÇÃO) DE SEGMENTOS RODOVIÁRIOS 
NO ESTADO DO CEARÁ, COM EXTENSÃO DE 31km e LOTE III - PROJETOS DE RESTAURAÇÃO E MELHORAMENTOS DE PAVIMENTOS 
EM SEGMENTOS RODOVIÁRIOS NO ESTADO DO CEARÁ, COM EXTENSÃO DE 800km em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 1.2 – Fica 
excluído do Consórcio contratado, a empresa RNR CONSULTORIA DE ENGENHARIA LTDA (inscrita no CNPJ sob nº 00.581.406/0001-05); ao passo 
que se mantém, neste ato, as empresas COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA (CONSORCIADA LÍDER – PERCEN-
TUAL DE 75%, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 00.506.515/0001-68) e RW ENGENHEIROS CONSULTORES S/S EPP (INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 
04.072.015/0001-16 – PERCENTUAL DE 25 %). 1.3 - O percentual de participação das empresas consorciadas sofrerá alteração, conforme estipulado na 
Cláusula Segunda do 1º Instrumento Particular de Alteração Contratual (Termo de Constituição do Consórcio), ficando convencionada a seguinte divisão: 
COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA (75%) e RW ENGENHEIROS CONSULTORES S/S EPP (25%). 1.4 – Caberá 
à empresa COMOL – CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA MOREIRA LIMA LTDA a liderança do Consórcio, entendida esta como a representação 
ativa e passiva junto à Superintendência de Obras Públicas – SOP e demais Órgãos da Administração Pública, em Juízo ou fora dele, observando sempre 
as decisões emanadas do seu Conselho Diretivo; IX - VALOR GLOBAL: Sem Alteração; X - DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI - DA RATIFICAÇÃO: 
As partes, neste ato, ratificam todas as demais cláusulas e disposições constantes do contrato original, passando o presente Termo Aditivo, bem como o 
Contrato de Constituição de Consórcio, seus anexos e aditivos a integrá-lo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos jurídicos; XII - DATA: 
29 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ ILO DE OLIVEIRA SANTIAGO (SUPERINTENDENTE DA SOP - respondendo) e EPITÁCIO 
LIMA FILHO (REPRESENTANTE DO CONSÓRCIO COMOL/RW LTDA) .
José Ilo de Oliveira Santiago
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº342/2022
I – ESPÉCIE: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 342/2022/SOP NUP nº. 43022.004394/2023-24, que entre si celebram, de um lado, a SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CONNECTOR ENGENHARIA LTDA II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL 
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: CONNECTOR ENGENHARIA LTDA., 
devidamente qualificada no termo originário, neste ato representada legalmente pelo Sr. NEWTON SILVEIRA CAIAFA, devidamente qualificado no termo 
originário VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aludido termo aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, inciso II, e § 2º, e no art. 65, caput, inciso I, alínea 
“b”, e § 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, bem como no disposto no Contrato nº 342/2022, de acordo com o Processo nº 43022.004394/2023-24, todos 
partes integrantes do referido Termo VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo ora epigrafado tem como objeto o acréscimo de serviços, com 
reflexo financeiro positivo ao Contrato nº342/2022, cujo objeto é a aquisição de sistema de climatização e ventilação mecânica, para atender às neces-
sidades da sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). 1.2. O presente aditivo também tem por objeto a prorrogação dos prazos de execução e vigência 
do Contratoº 342/2022.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR GLOBAL O presente aditivo modifica o valor global do contrato, que, após o 4º Termo 
Aditivo, passou a ser de R$ 15.982.233,89 (quinze milhões, novecentos e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e nove centavos). Após 
as modificações necessárias, acrescenta-se o valor de R$ 511.438,71 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e um centavos), que 
corresponde a 3,65% do valor contratado, tudo em conformidade com os pareceres técnicos apresentados, com as planilhas dos serviços anexadas, e demais 
documentos pertinentes, tudo constante do Processo nº 43022.004394/2023-24. O prazo de execução fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 
06/12/2023, devendo findar no dia 03/02/2024; 2.2 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a contar de 04/03/2024, devendo findar 
02/06/2024. IX VALOR GLOBAL:R$ 511.438,71 X DA VIGÊNCIA: 02/06/2024 XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 
28/11/2023 XIII SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) E NEWTON 
SILVEIRA CAIAFA (Representante da Contratada).
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº367/2022
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2022/SOP NUP nº. 43022.003602/2023-78., que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA EIRELI II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL 
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com 
sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, inscrito 
no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua: Amâncio Pereira, 55, Aptº 504, t1, bairro Passaré, Fortaleza/CE. VI – FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: O aludido aditivo fundamenta-se no art. 57, § 1º, VI, da Lei Federal nº 8.666/93, bem com no NUP 43022.003602/2023-78, enquanto parte 
integrante deste Termo, independente de transcrição. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: contrato terá um acréscimo de prazo de vigência por 
mais 120 (cento e vinte) dias corridos, findando o novo prazo em 28/03/2024. IX VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO X DA VIGÊNCIA: 28/03/2024 
XI DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 29/11/2023 XIII SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA 
(Superintendente Adjunto de Edificações da SOP/CE) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (PROCURADOR DA CETUS CONSTRUTORA EIRELI)
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº369/2022
I – ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 369/2022/SOP NUP nº. 43022.003603/2023-12., que entre si celebram, de um lado, a SUPE-
RINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS – SOP, e, de outro lado CETUS CONSTRUTORA EIRELI II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA 
DE OBRAS PÚBLICAS, criada pela Lei nº 16.880, de 22 de maio de 2019, com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada SOP, neste ato representada por seu Superintendente Adjunto de Edificações, GADYEL 
GONÇALVES DE AGUIAR PAULA, brasileiro, casado, servidor público, portador da cédula de identidade nº 94002027320 e do CPF n° 769.878.683-87, 
residente e domiciliado na Rua Vilebaldo Aguiar, 521, aptº 1702, Cocó, Fortaleza-CE; IV – CONTRATADA: CETUS CONSTRUTORA EIRELI, com 
sede na Rua: Inês Brasil, nº 298, bairro Castelão, CEP: 60.867-540, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.227.070/0001-73, aqui denominada CONTRATADA, 
representada neste ato por seu procurador, Sr. LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG sob o nº 001810396-SSP/RN, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 094.361.964-58, residente e domiciliado na Rua: Amâncio Pereira, 55, Aptº 504, t1, bairro Passaré, Fortaleza/CE. VI – FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL:Artigo 57, §1º, incisos II, §2º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o processo epigrafado, parte integrante 
deste Termo, independente de transcrição. VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: O aditivo em alusão tem como finalidade prorrogar os prazos 
de execução e vigência do Contrato nº 369/2022/SOP, cujo objeto consiste na execução da Manutenção e Adaptação do Prédio do Teatro José de Alencar, 
Dragão do Mar e Teatro Carlos Câmara, da Secretaria da Cultura SECULT - CE. 1.2 - O prazo de execução fica prorrogado por mais por mais 92 (noventa 
e dois) dias, a contar do dia 30 de novembro de 2023. 1.3 – O prazo de vigência fica prorrogado por mais 184 (cento e oitenta e quatro) dias, a contar de 30 
de novembro de 2023, findando no dia 31 de maio de 2024 IX VALOR GLOBAL:R$ SEM ALTERAÇÃO X DA VIGÊNCIA: 31/05/2024 XI DA RATIFI-
CAÇÃO: Ratificam-se as demais Cláusulas XII DATA: 29/11/2023 XIII SIGNATÁRIOS: GADYEL GONÇALVES DE AGUIAR PAULA (Superintendente 
Adjunto de Edificações da SOP/CE) E LEONARDO VICTOR DE OLIVEIRA (PROCURADOR DA CETUS CONSTRUTORA EIRELI)
Gadyel Gonçalves de Aguiar Paula
SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE EDIFICAÇÕES
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