18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DA CANDIDATA NOMEADA PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE PROFESSOR ASSISTENTE GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE FACULDADE/CENTRO: FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - FACISC SETOR DE ESTUDO CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA 128 - PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO ENSINO DA SAÚDE Mardenia Gomes Vasconcelos Pitombeira 1º AMPLA *** *** *** PORTARIA Nº2351/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.005202/2023-07;31032.005336/2023-10-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2351/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. TOTAL MARIA GORETE DE GOIS COLAB. EVENTUAL 10704680459 01/12/2023A02/12/2023 FORTALEZA/BOA VIAGEM/ FORTALEZA 01 e ½ 265,50 FLAVIO MUNIZ CHAVES COLAB. EVENTUAL 81078412391 01/12/2023A02/12/2023 FORTALEZA/QUITERIANOPOLIS/ FORTALEZA 01 e ½ 265,50 *** *** *** PORTARIA N°2459/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos 31032.005157/2023-82;31032.005303/2023-70;31032.005663/2023-71;NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade participar no evento final do Programa de Formação em Pedagogia Universitária, concedendo-lhes diárias e passagens aéreas de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. Fonte 70. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023. Darcio Italo Alves Teixeira VICE-PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2459/20233 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO MATRÍCULA PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASSA. TOTAL THAISE DA SILVA OLIVEIRA COSTA PROFESSOR ASSISTENTE, D 300031.0-1 13/12/2023a14/12/2023 TAU/FORTALEZA-TAUA 01 e ½ 168,47 265,72 MARLUCE TORQUATO LIMA GONÇALVES PROFESSOR ADJUNTO, l 006847.1-6 13/12/2023a14/12/2023 TAU/FORTALEZA-TAUA 01 e ½ 168,47 265,72 DANIEL HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA PROFESSOR ADJUNTO, I 300013.8-9 13/12/2023a15/12/2023 CRATEUS/FORTALEZA/ CRATEUS 02 e ½ 222,77 384,85 *** *** *** PORTARIA Nº2503/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os processos: 31032.005613/2023-94;31032.002697/2023-12-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB, conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE, em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023. Darcio Italo Alves Teixeira VICE- PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2503/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023 NOME CARGO/FUNÇÃO CPF PERÍODO ROTEIRO QUANT. PASSA. TOTAL DARLLAN NUNES DE SOUSA COLAB. EVENTUAL 00880354330 01/12/2023a02/12/2023 FORTALEZA/JUAZEIRO DO NORTE-MAURITI/FORTALEZA 01 e ½ 972,48 1.237,99 SUZANA DE ALENCAR CAVALCANTE COLAB. EVENTUAL 56671490368 01/12/2023a02/12/2023 JUAZEIRO DO NORTE/BREJO SANTO-JUAZEIRO DO NORTE 01 e ½ 49,22 314,72 SECRETARIA DA CULTURA 1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº660/2022 PROCESSO N° 27001.000307/2022-71 Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 660/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ANNALIES BARBOSA BORGES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover alteração da vigência, conforme descrito na cláusula terceira. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 660/2022 e nos processos epigrafados. Vigência: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 660/2022 para o dia 01 de março de 2024. Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 660/2022 não modificadas pelo presente Termo Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e ANNALIES BARBOSA BORGES - Agente Cultural. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº01/2023 - LEI PAULO GUSTAVO. REALIZAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS AFIRMATIVAS, USO DO NOME SOCIAL, COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E OUTROS PROCEDIMENTOS AUXILIARES EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº195. A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710 de 2018 e suas alterações, resolve: Art. 1º Esta Instrução Normativa orienta e padroniza procedimentos relacionados à aplicação das políticas afirmativas, uso do nome social, compro- vação de endereço e outros procedimentos auxiliares em razão da aplicação dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, observando o Decreto Federal nº 11.525 de 2023, Decreto Federal nº 11.453 de 2023, bem como a Lei Estadual nº 18.012 de 2022 e a legislação aplicável. CAPÍTULO I DA DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO Art. 2º Como forma de promover as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, observando as seguintes diretrizes: I – O agente cultural poderá ser selecionado em até 02 (dois) editais (ou categorias) da LPG, com exceção nos editais de Audiovisual que segue a regra especificada no inciso II; II – O agente cultural, pessoa jurídica, selecionado no EditalFechar