DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DE EXCLUSÃO DA CANDIDATA NOMEADA PARA O PROVIMENTO NO CARGO EFETIVO DE
PROFESSOR ASSISTENTE
GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO SUPERIOR
CARGO: PROFESSOR ASSISTENTE
FACULDADE/CENTRO: FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DO SERTÃO CENTRAL - FACISC
SETOR DE ESTUDO
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA
128 - PRÁTICAS PEDAGÓGICAS NO ENSINO DA SAÚDE
Mardenia Gomes Vasconcelos Pitombeira
1º
AMPLA
*** *** ***
PORTARIA Nº2351/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista os processos: 31032.005202/2023-07;31032.005336/2023-10-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB,
conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio
nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE,
em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2351/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
TOTAL
MARIA GORETE
DE GOIS
COLAB. EVENTUAL
10704680459
01/12/2023A02/12/2023
FORTALEZA/BOA VIAGEM/
FORTALEZA
01 e ½
265,50
FLAVIO MUNIZ
CHAVES
COLAB. EVENTUAL
81078412391
01/12/2023A02/12/2023
FORTALEZA/QUITERIANOPOLIS/
FORTALEZA
01 e ½
265,50
*** *** ***
PORTARIA N°2459/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista os processos 31032.005157/2023-82;31032.005303/2023-70;31032.005663/2023-71;NUP, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES
relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade participar no evento final do Programa de Formação em
Pedagogia Universitária, concedendo-lhes diárias e passagens aéreas de acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da FUNECE. Fonte 70. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE,
em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE-PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2459/20233 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
PASSA.
TOTAL
THAISE DA SILVA
OLIVEIRA COSTA
PROFESSOR
ASSISTENTE, D
300031.0-1
13/12/2023a14/12/2023
TAU/FORTALEZA-TAUA
01 e ½
168,47
265,72
MARLUCE TORQUATO
LIMA GONÇALVES
PROFESSOR
ADJUNTO, l
006847.1-6
13/12/2023a14/12/2023
TAU/FORTALEZA-TAUA
01 e ½
168,47
265,72
DANIEL HENRIQUE DE
OLIVEIRA SILVA
PROFESSOR
ADJUNTO, I
300013.8-9
13/12/2023a15/12/2023
CRATEUS/FORTALEZA/
CRATEUS
02 e ½
222,77
384,85
*** *** ***
PORTARIA Nº2503/2023 O VICE-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista os processos: 31032.005613/2023-94;31032.002697/2023-12-NUP, RESOLVE AUTORIZAR os COLABORADORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participarem de Seminário de Formação da Universidade Aberta do Brasil-UAB,
conforme consta no Plano de Trabalho (PTA) do projeto Universidade Aberta do Brasil (UAB) aprovado no edital nº 05/2018, de acordo com o Convênio
nº 903680/2020 UAB MEC/CAPES/UECE, com recursos oriundos da fonte 83. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ – FUNECE,
em Fortaleza-CE, 29 de novembro de 2023.
Darcio Italo Alves Teixeira
VICE- PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº2503/2023, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
PERÍODO
ROTEIRO
QUANT.
PASSA.
TOTAL
DARLLAN NUNES
DE SOUSA
COLAB. EVENTUAL
00880354330
01/12/2023a02/12/2023
FORTALEZA/JUAZEIRO DO
NORTE-MAURITI/FORTALEZA
01 e ½
972,48
1.237,99
SUZANA DE ALENCAR
CAVALCANTE
COLAB. EVENTUAL
56671490368
01/12/2023a02/12/2023
JUAZEIRO DO NORTE/BREJO
SANTO-JUAZEIRO DO NORTE
01 e ½
49,22
314,72
SECRETARIA DA CULTURA
1º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº660/2022
PROCESSO N° 27001.000307/2022-71
Ementa: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº 660/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E ANNALIES BARBOSA BORGES, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. Do
objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas
seguintes, promover alteração da vigência, conforme descrito na cláusula terceira. Da Fundamentação: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, §
2º, inciso III da Lei Estadual nº 18.012/2022, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 660/2022 e nos processos epigrafados. Vigência:
Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência e execução do Termo de Execução Cultural nº 660/2022 para o dia 01 de março de 2024.
Da Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas previstas no Termo de Execução Cultural n° 660/2022 não modificadas pelo presente Termo
Aditivo. O Foro: Fortaleza/CE. Data da Assinatura: Fortaleza, CE 29 de novembro de 2023 Signatários: LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO - Secretária
da Cultura do Estado do Ceará e ANNALIES BARBOSA BORGES - Agente Cultural.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA SECULT/CE Nº01/2023 - LEI PAULO GUSTAVO.
REALIZAÇÃO DA PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS RELACIONADOS À APLICAÇÃO DAS POLÍTICAS
AFIRMATIVAS, USO DO NOME SOCIAL, COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO E OUTROS PROCEDIMENTOS
AUXILIARES EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº195.
A SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, o uso de suas atribuições legais, instituídas pela Lei Estadual nº 16.710 de 2018 e
suas alterações, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa orienta e padroniza procedimentos relacionados à aplicação das políticas afirmativas, uso do nome social, compro-
vação de endereço e outros procedimentos auxiliares em razão da aplicação dos recursos oriundos da Lei Complementar nº 195, observando o Decreto Federal
nº 11.525 de 2023, Decreto Federal nº 11.453 de 2023, bem como a Lei Estadual nº 18.012 de 2022 e a legislação aplicável.
CAPÍTULO I
DA DESCONCENTRAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 2º Como forma de promover as medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a
implementação de ações afirmativas, observando as seguintes diretrizes: I – O agente cultural poderá ser selecionado em até 02 (dois) editais (ou categorias)
da LPG, com exceção nos editais de Audiovisual que segue a regra especificada no inciso II; II – O agente cultural, pessoa jurídica, selecionado no Edital
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