DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 69/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
MARTA JUSSARA DE MOURA LTDA. OBJETO: Aquisição de redes de pesca para as Colônias do Cumbuco, Pecém e Taíba referente ao projeto
PCAP (Programa de Compensação da Atividade da Pesca) visando compensar os impactos das atividades portuárias no desenvolvimento das comunidades
pesqueiras (itens 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230027/
CIPP e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de
120 (cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 152.578,09 (cento e cinquenta e dois mil, quinhentos e setenta e oito
reais e nove centavos) pagos em conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios. DATA
DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Marta Jussara de Moura.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 70/2023
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP CONTRATADA:
SUPREMO COMERCIAL E SERVIÇOS EIRELI. OBJETO: Aquisição de redes de pesca para as Colônias do Cumbuco, Pecém e Taíba referente
ao projeto PCAP (Programa de Compensação da Atividade da Pesca) visando compensar os impactos das atividades portuárias no desenvolvimento das
comunidades pesqueiras (item 5). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230027/
CIPP e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CIPP S/A e outras
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: São Gonçalo do Amarante/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 120
(cento e vinte) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 21.482,00 (vinte e um mil, quatrocentos e oitenta e dois reais) pagos em
conformidade com a cláusula sexta do contrato originário DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios. DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro
de 2023 SIGNATÁRIOS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior, Fábio Xavier Grandchamp e Francisco Orlanede de Brito.
Rebeca do Carmo Oliveira
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.015746/2023-45,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) JOCICLEIDE DE SOUSA FREITAS, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 30405315, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar
do curso MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
DO NORTE - UFRN, de forma integral, por 60 (sessenta dias), no período de 02 de Outubro de 2023 a 30 de Novembro de 2023, sem ônus para o Estado,
tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém
sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP: 22001.005483/2023-66,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de
10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de
maio de 2017, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDYLLA MARIA PEREIRA COSTA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 4805031X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso MESTRADO PROFISSIONAL EM ENSINO DE BIOLOGIA EM REDE NACIONAL - PROFBIO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL
DA PARAIBA, pelo período de 07 de agosto a 04 de dezembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a),
para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de
caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão
de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do
afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata
suspensão do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo NUP 22001.003283/2023-79,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) HILDA MARIA DANIEL DA SILVA, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível H, matrícula(s) nº 30449010, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do
curso MESTRADO EM GEOGRAFIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB, pelo período de 01 de Julho de 2023 a 31
de Dezembro de 2023, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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