26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023 CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano XV nº 005, de 06 de janeiro de 2023, que publicou o Ato Governamental, datado de 05 de janeiro de 2023, nomeando o(a) servidor(a) PEDRO PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE PINHO, matrícula 3001040X, para exercer o cargo de Professor, do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: PEDRO PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE PINHO BARBOSA LEIA-SE: PEDRO PAULO BARBOSA DE ALBUQUERQUE PINHO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial do Estado do Ceará ano I nº 112, de 17 de julho de 1998, que publicou o Ato Governamental, datado de 02 de julho de 1998, nomeando o(a) servidor(a) FERNANDO FERREIRA REBOUÇAS DO NASCIMENTO, matrícula 12052812, para exercer o cargo de Professor, do Grupo Ocupacional Magistério do Ensino Fundamental e Medio, lotado(a) na Secretaria da Educação. ONDE SE LÊ: FERNANDO FERREIRA R DO NASCIMENTO LEIA- SE: FERNANDO FERREIRA REBOUÇAS DO NASCIMENTO PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Auler Gomes de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DO ESPORTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº005/2023 - PRÉ RESERVA Nº1290939 O ESTADO DO CEARÁ, através da Secretaria do Esporte – SESPORTE, com sede na Av. Alberto Craveiro, 2775, Castelão, Fortaleza-CE, por meio da Comissão de Seleção, constituída através da Portaria nº 003/2023, torna público o presente Edital com objetivo de selecionar Organização da Sociedade Civil visando à celebração de parceria para a execução da COPA E FEIRA ESTADUAL DA REFORMA AGRÁRIA 2023. 1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1. Além da Constituição Federal, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Constituição Estadual, da Lei Ordinária Estadual nº 15.175/2012, e do Processo nº 42001.001239/2023-31, o presente edital tem como fundamento: a) A Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações; b) A Lei Complementar Estadual nº 119/2012 e suas alterações; c) O Decreto Estadual nº 32.810/2018 e suas alterações; d) A Lei Estadual nº 18.159/2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2023); e e) As demais legislações aplicáveis à política pública de que trata este instrumento convocatório. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital selecionar Organização da Sociedade Civil – OSC a fim de estabelecer mútua cooperação com a SESPORTE para execução de ações da COPA E FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA 2023. 1.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento da Secretaria do Esporte – SESPORTE, por meio do PROGRAMA 050 – Esporte e Lazer para a População, de acordo com a classificação orçamentária abaixo: 42100001.27.812.611.10214.03.335041000.1.500.9100000.0.4.01 03065 2. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A Secretaria da Secretaria do Esporte – SESPORTE tem como missão conceber e implantar, planos, programas, projetos e ações que traduzam políticas públicas de esporte em consonância com os princípios emanados da Constituição, as leis e objetivos do Governo do Estado do Ceará, articulando-se com as demais esferas de Governo, competindo-lhe ainda as competências de planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, com ênfase no desporto, na promoção do esporte e na difusão das atividades físicas e desportivas. 3.2. O Governo do Estado do Ceará, através de suas políticas públicas de incentivo e promoção da prática desportiva difunde e reforça a construção da cida- dania, de um mundo melhor e mais pacífico, livre de qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade, solidariedade, cultura da paz e fair-play (jogo limpo). Através das práticas esportivas, sejam competitivas ou participativas, os jovens e adultos constroem seus valores, seus conceitos, socializam-se e principalmente, vivenciam o esporte. 3.3. O estado do Ceará possui uma característica muito forte de economia e população rural. Parte relevante da economia cearense vem do campo. E isso é uma realidade não somente do Ceará, mas de várias regiões brasileiras. 3.4. A atividade agrícola é de grande importância para o Nordeste no aspecto socioeconômico por ser a principal atividade de ocupação e renda do homem do campo. No Ceará, a atividade agrícola responde por 2,5% da economia, contra 3,7% da região Nordeste. Embora a participação seja pequena, o setor sustenta sua importância econômica, por possuir um grande efeito cascata para outras atividades de outros setores, como indústria e serviços, além de abastecer também o mercado externo. Parte relevante principalmente para abastecimento do mercado interno é a agricultura familiar. Em nível de Brasil, 70% do abastecimento alimentar nacional é oriundo da agricultura famíliar, enquanto os grandes grupos agropecuaristas respondem pelas exportações brasileiras no setor. 3.5. Com relação à luta do homem do campo, por ocasião da desigualdade existente no nosso país, cabe ressaltar as reivindicações de parte da população por um pedaço de terra, seja para a produção para subsistência, seja para se transformar em um pequeno agricultor familiar. Parte dessa luta está dentro de movimentos sociais organizados, onde destacamos principalmente o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, ou MST. Esse movimento reivindica que grandes latifúndios improdutivos sejam desapropriados pelo Estado para reforma agrária, sendo assim distribuidos para famílias assentadas poderem produzir nos espaços. Enquanto reivindicam e aguardam as medidas governamentais, boa parte dos vinculados ao MST vivem em ocupações de terra, bati- zadas de assentamentos. Somente no Ceará existem 457 registros de assentamentos para reforma agrária, reconhecidos pelo INCRA (INCRA, 2017) que contabilizam mais de 20 mil famílias em condições de assentados ou assentadas. Esse público, pela sua justa luta por condições de sobrevivência e moradia, muitas vezes é marginalizada do poder público de outros direitos também importantes, como é o direito ao esporte, ao lazer e a cultura. 3.6. Nesse contexto se apresenta o projeto COPA E FEIRA DA REFORMA AGRÁRIA 2023, que tem como objetivo realizar uma competição esportiva da modalidade de futebol para congraçamento, socialização e melhoria da qualidade de vida para os povos assentados. Paralelamente, planeja-se um momento de assistência técnica, troca de experiências, fomento de cadeias produtivas e criação de novas redes de produção rural por meio da Feira da Reforma Agrária. Os eventos deverão ser realizados no segundo semestre do ano de 2023, buscando convívio harmonioso entre assentados e assentadas, jovens e adultos, de todas as regiões do Ceará, que utilizar-se-ão do esporte como ferramenta de inclusão, desenvolvimento humano e superação. 3. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar da seleção, objeto deste Edital, as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem na definição dada pelo art. 2º, I, da Lei Federal nº 13.019/2014, e que os atos constitutivos contenham a previsão de finalidade ou atividade compatível com a proposta apresentada, tanto para execução de eventos esportivos como de feiras, para público de assentamentos e reassentamentos da reforma agrária. 4.2. Para participar da seleção, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: a) Estar cadastrada no e-Parcerias, através do endereço eletrônico: http://e- parcerias.cge.ce.gov.br, devendo tal condição ser comprovada através de Certidão de Regularidade e Adimplência, devidamente emitida pelo sistema, a ser apresentada no momento da entrega da proposta; b) Declarar, conforme modelo constante no ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA, em que consigna estar ciente e que concorda com as disposições previstas no presente Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção, devendo tal documento ser apresentado no momento da entrega da proposta; c) Apresentar proposta e documentos de avaliação exigidos no item 6.4, contendo informações que atendam aos itens e seus respectivos critérios de julgamento estabelecidos no ANEXO IX - MATRIZ DE AVALIAÇÃO e ao ANEXO II – PARÂMETROS PARA A PROPOSTA deste Edital; 4.3. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará – CGE a validação do cadastramento de parceiro de que trata a alínea “a” do item 4.2, não possuindo a Sesporte ingerência sobre o citado cadastro, cabendo exclusivamente à OSC, com a máxima antecedência, providenciar as diligências necessárias à finalização, além da manutenção de suas informações cadastrais atualizadas.Fechar