DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual.
10.4. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas neste Edital caberá recurso administrativo para a defesa do interessado, no prazo de 10 (dez) 
dias, contado da data de abertura de vistas dos autos processuais.
10.5. Prescreve no prazo de 5 (cinco) anos a aplicação das sanções previstas neste Edital, contado da data da apresentação da prestação de contas ou do fim 
do prazo de sua apresentação, no caso de omissão no dever de prestar contas.
10.5.1. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. O presente Edital e seus atos serão divulgados no sítio eletrônico oficial da Secretaria do Esporte – Sesporte na internet: www.esporte.ce.gov.br, na área 
específica destinada ao
Edital de Chamamento Público.
7.2. Este Edital de Chamamento Público deverá ter seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado – DOE na forma do art. 21 do Decreto Estadual nº 
32.810/2018.
7.3. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital ou apresentar pedido de esclarecimento, decorrente de dúvidas na interpretação deste Chamamento, 
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das propostas, de forma eletrônica ou protocolada na sede da SESPORTE à Comissão 
de Seleção, cabendo a esta a resposta.
7.3.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital, devendo as respostas às impugnações e os esclarecimentos 
prestados serem juntados nos autos do processo de chamamento público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
7.3.2. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu 
o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
7.4. A Comissão de Seleção resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que 
regem a administração pública.
7.5. O presente Edital poderá ser revogado a qualquer tempo por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique 
direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
7.6. A OSC participante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste 
Chamamento Público, podendo acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato 
às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime, a falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas.
7.6.1. Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das 
contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014.
7.7. A vigência do presente Edital será análoga ao Plano Plurianual vigente, a contar da data da homologação do resultado definitivo.
7.8. O instrumento de parceria de que trata este Edital será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público 
e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas.
7.9. A seleção de propostas não obriga a Sesporte a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao 
repasse financeiro.
7.10. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras 
realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria.
7.11. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo parte integrante:
a) ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA;
b) ANEXO II – REFERÊNCIAS E PARÂMETROS PARA PROPOSTA;
c) ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA;
d) ANEXO IV – MODELO DO PLANO DE TRABALHO;
e) ANEXO V - RELAÇÃO NOMINAL DE DIRIGENTES DA OSC;
f) ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE INSTALADA;
g) ANEXO VII – DECLARAÇÃO DA PROPONENTE;
h) ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
i) ANEXO IX – MATRIZ DE AVALIAÇÃO
Fortaleza-CE, 23 de outubro de 2023.
Roberto César Lima da Silva
COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE
Revisado por:
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO SESPORTE
Homologado por:
Rogério Nogueira Pinheiro
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2020 - PRÉ-RESERVA 1296037
I - ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2020; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE - SESPORTE; III - ENDEREÇO: 
Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: NOVA SEGURANÇA EIRELI; V - ENDEREÇO: 
Rua João Paulino Barros Leal, nº 2281, São João do Tauape, Cep: 60.120-060, em Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo 
tem amparo legal no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como no disposto no Processo NUP 
42001.001658/2023-73; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação por mais 12 (doze) meses, contados 
a partir de 04 de dezembro de 2023, bem como a renovação dos créditos orçamentários no valor de R$ 1.251.935,40 (hum milhão, duzentos e cinquenta 
e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) do Contrato Nº 029/2020, firmado entre esta Secretaria e a empresa Nova Segurança Eireli; 
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.251.935,40 (hum milhão, duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos); X - DA 
VIGÊNCIA: 03/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato original a que se refere o presente 
TERMO ADITIVO; XII - DATA: Fortaleza (CE), 22 de novembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte - 
SESPORTE e José Jesu Melo Neto - REPRESENTANTE LEGAL.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 021/2023 - PRE RESERVA Nº1294228000
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: FERROVIÁRIO ATLÉTICO CLUBE. OBJETO: opera-
cionalização continuada das atividades esportivas relativas à execução do Projeto FUTPAZ nas Areninhas, voltado a atender crianças e adolescentes em 
condições de vulnerabilidade social no município de Fortaleza e região metropolitana, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Proposta 
de Parceria constante nos autos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, os preceitos do direito público, e o art 
25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e demais documentos constantes no Processo Administrativo nº NUP 42001.001810/2023-18, 
do qual este Termo é parte integrante FORO: Fortaleza, capital do Estado do Ceará. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato é até 30 
de setembro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) pagos em duas parcelas de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.811.612.11012.01.335041000.1.500.9100000.0.4.01 2392409. DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro 
de 2023 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Aderson Maia Nogueira Júnior, Presidente do Ferroviário Atletico Clube.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO

                            

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