DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA N°438/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº438/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800334-9-4
211
RODRIGO 
FERREIRA 
DE 
CAMARGO
Auditor Fiscal 
Contábil – 
Financeiro da 
Receita Estadual, 
1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
CEPEF/
COGEF
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a 
Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO DA 
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°442/2023 - A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece 
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio 
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma 
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, 
o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, 
emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com 
o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 442/2023, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
104.010-1-1
1806
ALUÍSIO 
GONZAGA 
DA SILVA 
JÚNIOR
Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita 
Estadual 4ª Classe, 
Referência E
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
em Chaval
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a 
Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO DA 
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°471/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA , no uso de suas atribuições 
legais e considerando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao 
SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação 
“lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na área de Recursos 
Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a 
comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos 
efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº471/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO 
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE 
DE 
ORIGEM
UNIDADE 
DE 
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO 
DE ENSINO 
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA
VALOR 
R$
Nº DE 
PARCELAS
800300-6-0
1826
Anderson 
Hideo 
Nagata
Auditor Fiscal 
da Receita 
Estadual 1ª Classe, 
Referência A
Secretaria 
da Fazenda 
do Estado 
do Ceará
Posto Fiscal 
de Tianguá
Mestrado 
Profissional 
em Economia 
do Setor 
Público
Universidade 
Federal do 
Ceará UFC
Setembro/2023 
a 
Agosto/2025
Unidade Orçametaria: 
19100001 FONTE: 
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO: 
20504 CODIGO DA 
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº027/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA – 
SEFAZ, A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
DO ESTADO DO CEARÁ, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA:
A SECRETARIA DA FAZENDA, doravante denominada SEFAZ/CE, sediada à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, CEP 60.055-000, 
Fortaleza - CE, neste ato representada pelo Secretário da Fazenda, Fabrízio Gomes Santos, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 878.372.005-78, RG nº 
06688130-75 SSP-BA, a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, doravante denominada SEPLAG/CE, neste ato representada por sua Secretária, 
Sandra Maria Olimpio Machado, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº. 162.977.173-20, e RG nº 670047 SSP-CE e a FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada CEARAPREV, neste ato representada por seu Presidente, José Juarez Diógenes Tavares, inscrito 
no CPF nº 073.799.273-53, RG nº 97002347183 SSP-CE resolvem firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, nos termos da lei nº 8.666/93, 
no que couber, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, , mediante as cláusulas e condições seguintes:
 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente instrumento tem como objeto principal estabelecer um regime de cooperação mútua entre as partes, especificamente para delimitar as 
competências e as atividades inerentes a cada um dos partícipes com o intuito de atender as determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado 
do Ceará expedidas nos autos do Processo nº 25008/2023-0
 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE ESPECÍFICA:
2.1. A cooperação em apreço visa promover, efetivar e otimizar a eficiência das atividades a serem desenvolvidas pelos partícipes para cumprir o Plano de 
Ação proposto ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DOS PARTÍCIPES
3.1 DA SECRETARIA DA FAZENDA

                            

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