DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
Nº TOMBO
ESPECIFICAÇÃO
377710
CADEIRA, TECIDO, ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS, REVESTIMENTO 100% POLIESTER , ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS,
GIRATORIA, COR VERDE, MEDIDAS: ASSENTO: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 420MM/ ENCOSTO: LARGURA 400MM, ALTURA
320MM, VARIACAO DE 5,01% A 10% PARA MAIS, NR 17, NBR 13962/2006, BRACOS REGULAVEIS, UNIDADE 1.0 UN
377711
CADEIRA, TECIDO, ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS, REVESTIMENTO 100% POLIESTER , ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS,
GIRATORIA, COR VERDE, MEDIDAS: ASSENTO: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 420MM/ ENCOSTO: LARGURA 400MM, ALTURA
320MM, VARIACAO DE 5,01% A 10% PARA MAIS, NR 17, NBR 13962/2006, BRACOS REGULAVEIS, UNIDADE 1.0 UN
377938
CADEIRA, TECIDO, ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS, REVESTIMENTO 100% POLIESTER , ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS,
GIRATORIA, COR VERDE, MEDIDAS: ASSENTO: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 420MM/ ENCOSTO: LARGURA 400MM, ALTURA
320MM, VARIACAO DE 5,01% A 10% PARA MAIS, NR 17, NBR 13962/2006, BRACOS REGULAVEIS, UNIDADE 1.0 UN
377936
CADEIRA, TECIDO, ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS, REVESTIMENTO 100% POLIESTER , ASSENTO E ENCOSTO SEPARADOS,
GIRATORIA, COR VERDE, MEDIDAS: ASSENTO: LARGURA 430MM, PROFUNDIDADE 420MM/ ENCOSTO: LARGURA 400MM, ALTURA
320MM, VARIACAO DE 5,01% A 10% PARA MAIS, NR 17, NBR 13962/2006, BRACOS REGULAVEIS, UNIDADE 1.0 UN
21729
ARMARIO, EM ACO, PINTURA EPOXI COR CINZA, 4 PRATELEIRAS (1 FIXA E 3 REGULAVEIS), 2 PORTAS, DIMENSOES APROXIMADAS: ALTURA
ENTRE 1,95 M E 2,00 M, LARGURA ENTRE 0,90 M E 1M, PROFUNDIDADE ENTRE 0,35 M E 0,45M, COM CHAVE, UNIDADE 1.0 UNIDADE
383460
ARMARIO, EM ACO, PINTURA EPOXI COR CINZA, 4 PRATELEIRAS (1 FIXA E 3 REGULAVEIS), 2 PORTAS, DIMENSOES APROXIMADAS: ALTURA
ENTRE 1,95 M E 2,00 M, LARGURA ENTRE 0,90 M E 1M, PROFUNDIDADE ENTRE 0,35 M E 0,45M, COM CHAVE, UNIDADE 1.0 UNIDADE
380142
LONGARINA, CADEIRA 03 LUGARES, ASSENTO MOLDADO ANATOMICAMENTE, ESTOFADO EM ESPUMA
POLIURETANO, REVESTIDO TECIDO OU COURO ECOLOGICO, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
388688
MESA, REUNIAO, TAMPO MDF, 25MM ESPESSURA, DIMENSOES 2000X1000X 750MM, FORMATO RETANGULAR, REVESTIMENTO
LAMINADO MELAMINICO, ESTRUTURA ACO, NORMA 17 NBR 13966/2008, EMBALAGEM 1.0 UNIDADE
400792
GELADEIRA, REFRIGERADOR VERTICAL, CAPACIDADE 553 LITROS, CAIXA 1.0 UNIDADE
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº131, de 20 de novembro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DO
MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma
que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio
n.º 002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, observado ainda o disposto no § 1.º do art. 1.º-B da Lei n.º 18.154/2022, que
estabelece quota máxima mensal de 5.820.000L (cinco milhões, oitocentos e vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de
transporte coletivo urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 35.470, de 24 de maio de 2023, publicado
no DOE de 24 de maio de 2023, e com efeitos a partir de 1.º de maio, acrescentou o item 12.0 e subitens ao Anexo IV, conforme celebração do Convênio
ICMS n.º 79, de 5 de julho de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução de base de cálculo nas operações internas com óleo
diesel e biodiesel destinadas a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros por qualquer modal, e celebração do Convênio
ICMS n.º 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel
quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio n.º 002/2018
foi prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo, celebrado em 21 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 12.0 do Anexo IV do Decreto n.º 33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo
de passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio n.º 002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2023, pelo Quinto Termo Aditivo,
celebrado em 21 de março de 2023;
II – previsão, para o mês de dezembro de 2023, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 3.160.000 L (três milhões, cento e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 7.898.985,9 Km (sete milhões, oitocentos e
noventa e oito mil, novecentos e oitenta e cinco vírgula nove quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de dezembro de 2023 por cada empresa de ônibus
será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de dezembro de 2023.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº131/2023
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2023,
PELO QUINTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 21 DE MARÇO DE 2023)
MÊS/ANO: DEZEMBRO/2023
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
928.797,8
400.000
Vibra
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.092.577,6
435.000
Vibra
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
494.396,3
190.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
339.058,3
125.000
Vibra
06.105.987-0
Empresa Santa Maria Ltda.
07.281.538/0002-41
015.159-9
84.764,6
30.000
Raizen
06.103.901-2
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
315.279,0
115.000
Vibra
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
78.819,8
30.000
Raizen
06.103.901-2
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
400.506,9
150.000
Vibra
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
100.126,7
40.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
1.187.167,9
475.000
Raizen
06.103.901-2
Vega S/A Transporte
Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
915.832,1
370.000
Vibra
06.105.987-0
Vega S/A Transporte
Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
561.316,5
230.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
319.543,7
130.000
Vibra
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
136.947,3
55.000
Raizen
06.103.901-2
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
943.851,3
385.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
7.898.985,9
3.160.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº133, de 20 de novembro de 2023.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS
DE DEZEMBRO DE 2023, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 12.0 DO ANEXO IV DO
DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1.º-B da Lei n.º 18.154, de 12 de julho de 2022, que concede crédito outorgado correspondente a 52,78%
(cinquenta e dois vírgula setenta e oito por cento) da alíquota ad rem aplicável no cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas com óleo diesel na forma
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