DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
34.25
CE020040
Crédito outorgado de 100% do valor do ICMS incidente na saída de óleo diesel a
ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais que estejam registradas no
órgão controlador ou responsável pelo setor - Convênio ICMS 58/96
01/01/2024
34.26
CE020041
Crédito do ICMS relativo a CT-e substituído, lançado somente após
a emissão do CT-e substituto - Ajuste SINIEF 09/07
01/01/2024
(...)
”(NR)
II - os itens 12.1, 34.1 e 34.2, com nova redação para incluir a data de encerramento dos respectivos Códigos de Ajuste de Apuração da Tabela
5.1.1 – Tabela de Ajuste de Apuração e Dedução:
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
INÍCIO DA VIGÊNCIA
TÉRMINO DA VIGÊNCIA
12.1
CE000013
Débito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel
04/05/2023
31/12/2023
34.1
CE020016
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel
04/05/2023
04/05/2023
34.2
CE020017
Crédito de Transferência de Crédito Outorgado de óleo diesel
01/05/2023
31/12/2023
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de novembro de 2023.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº206/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso das atribuições que lhe conferem
os artigos 50, inciso xiv, da lei estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e 8º, inciso iv, do decreto estadual nº 33.471, de 12 de fevereiro de 2020,
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de liberação de suprimento de fundos a servidor público para atendimento de despesas de pequeno
vulto e pronto pagamento disposto na Lei Estadual nº 9.809, de 18 de setembro de 1973, e Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, RESOLVE: Art. 1º
AUTORIZAR a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor ALEXSIDNEY FONTENELE CARNEIRO, matrícula nº 3000012-9,
ocupante do cargo de Orientador de Célula – DNS-3 desta Secretaria da Infraestrutura, a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) à conta da classifi-
cação 08100003.04.122.211.20266.15.33903900.1.500.00-05150, mais a importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à conta da classificação
08100003.04.122.211.20266.15.33903000.1.500.00-06850, de acordo com os artigos 120 e 123, I, da Lei Estadual nº 9.809/1973, 68 da Lei nº 4.320/1964
e 1º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 95/2002. Parágrafo único. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45
(quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Ronaldo Lima Moreira Borges
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº018/SEINFRA/2021
ESPÉCIE: Termo de Retificação do 2º Apostilamento ao Contrato 018/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a Empresa
OI S.A. - Em Recuperação Judicial. Cláusula Primeira – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo
Administrativo NUP n° 08001.002550/2023-60, em especial: a) Parecer Técnico nº 076/2023 – COETE/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº 104/2023 – ASJUR/
SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. O presente aditivo fundamenta-se nos termos do artigo 65 da Lei n°
8.666/93 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público. Cláusula Segunda – DA RETIFICAÇÃO: Onde se lê: “Nesta data, em cumprimento ao disposto
no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, faço APOSTILAMENTO ao CONTRATO Nº 018/SEINFRA/2021, celebrado entre a SECRETARIA
DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA e a empresa OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, considerando o disposto em
sua Cláusula Quinta e os elementos consubstanciados nos autos do Processo NUP nº 08001.000510/2023-83, notadamente ao Parecer Técnico nº 064/2023
COETE e o Parecer Jurídico nº 000151/2023/SEINFRA/ASJUR, para acrescer a importância de R$ 2.993.051,65 (dois milhões novecentos e noventa e
três mil e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), a título de reajuste dos preços de sua planilha orçamentária, referente ao período compreendido
entre SETEMBRO/2022 a AGOSTO/2023, passando o seu valor global de R$ 33.145.644,01 (trinta e três milhões cento e quarenta e cinco mil seiscentos
e quarenta e quatro reais e um centavo) para R$ 36.138.695,66 (trinta e seis milhões cento e trinta e oito mil seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e
seis centavos).” Agora lê-se: “Nesta data, em cumprimento ao disposto no art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, faço APOSTILAMENTO ao
CONTRATO Nº 018/SEINFRA/2021, celebrado entre a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ – SEINFRA e a empresa OI
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, considerando o disposto em sua Cláusula Quinta e os elementos consubstanciados nos autos do Processo NUP nº
08001.000510/2023-83, notadamente ao Parecer _ Técnico nº 064/2023– COETE e o Parecer Jurídico nº 000151/2023/SEINFRA/ASJUR, para acrescer a
importância de R$ 2.241.486,77 (dois milhões duzentos e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e seis reais e setenta e sete centavos), a título de reajuste
dos preços de sua planilha orçamentária, referente ao período compreendido entre SETEMBRO/2022 a AGOSTO/2023, passando o seu valor global de R$
24.822.666,33 (vinte e quatro milhões oitocentos e vinte e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos) para R$ 27.064.153,10 (vinte e
sete milhões sessenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais e dez centavos).” Cláusula Terceira – DAS DEMAIS CLÁUSULAS: As demais cláusulas e
condições do termo original, não alteradas por este aditivo, continuam com a mesma redação e efeitos jurídicos da data da celebração do Convênio. DATA:
29 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: Adão Linhares Muniz, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações, Francisco Hericsson de Lima e
Wanley Antônio Ribeiro da Silva, Representantes legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº858/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo Nº 08012.004801/2023-11, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei n° 15.952/2016, de 14/01/2016,
acrescido do art. 1° da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) GISELLE AVILA XIMENES, matrícula Nº 30063597, ocupante do cargo de
Agente de Trânsito e Transportes, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 18/04/2023. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza,
30 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°1963/2023 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, confe-
ridas pelo art. 210, inciso II, da Lei nº 9.826/74, de 14 de maio de 1974, AUTORIZA a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar
instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, os fatos relatados no processo VIPROC nº 08996034/2023.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 17 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
Registre-se, publique-se.
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PORTARIA N°2039/2023 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas
atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999,
alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo
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