DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº226  | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
3.1. Para habilitar-se neste CHAMAMENTO, as interessadas deverão preencher formulário de ADESÃO ao Programa da “CNH Popular 2023”, por meio 
da plataforma CREDENCIA, a ser acessada no endereço eletrônico:
https://credencia.detran.ce.gov.br/credencia/site/home_solicitante/login
3.2. As entidades interessadas deverão estar com a Portaria de credenciamento perante o DETRAN/CE vigente na data de protocolo do pedido de adesão ao 
Programa “CHN Popular 2023”, sem o qual o pedido não será processado pelo sistema.
3.3. Na ocasião do pedido de adesão, também será exigido que as entidades interessadas anexem ao sistema Auto Declaração de que estão regulares perante 
as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, e perante a Justiça do Trabalho e recolhimentos de FGTS, o que pode ser conferido a qualquer momento pelo 
DETRAN/CE;
3.4. As entidades interessadas em participar do Programa “CNH Popular” poderão requerer sua adesão no sistema NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS 
ÚTEIS, a contar da data de publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado.
4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 O exame da regularidade da ADESÃO dos interessados a participar do “Programa CNH Popular 2023” ficará a cargo do Núcleo de Contratos e Convê-
nios – NUCON do DETRAN/CE, devendo ser processado em conformidade com as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, ao qual competirá:
a) Receber os pedidos de ADESÃO e verificar a regularidade da entidade já credenciada junto ao DETRAN/CE, em conformidade com as Portarias nº 
304/2018 (para os CFC’s) e nº 182/2019 (para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito);
b) Recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições deste Edital e das normas que o embasam;
c) Após a homologação do resultado, será publicada “Portaria de Adesão ao Chamamento Público para participação no Programa CNH Popular 2023” com 
as entidades qualificadas para execução do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos 
Automotores - “CNH POPULAR 2023”, instituído pela Lei Estadual nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009, publicada no DOE do dia 27 de janeiro de 2009;
4.2. Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, mediante protocolo na Sede do Departamento 
Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, sito na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE, que, após recebimento pela 
Comissão, deverá ser encaminhado à Diretoria Jurídica do DETRAN/CE, para análise e emissão de parecer, cuja decisão final caberá à Diretoria de Habi-
litação – DIHAB do DETRAN/CE.
5. DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. As Instituições ou Entidades que tiverem seu processo de adesão deferido serão oportunamente convocadas a assinarem os Contratos de Execução dos 
Serviços para a efetiva execução do programa “CNH Popular 2023”, no respectivo Município de sua sede, ou onde mais estiver autorizada a atuar, mediante 
termo de adesão deferido ou mediante autorização precária e específica do DETRAN/CE, nos termos do item 15.16 do presente Edital, devendo atender à 
convocação no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio de acesso ao sistema GETRAN e GEMP.
5.2. As instituições deverão disponibilizar telefone de contato, whatsapp e endereço eletrônico (e-mail) atualizados para comunicação com o DETRAN/CE, 
sendo de sua inteira responsabilidade a conferência desses meios de comunicação.
5.3. A execução do programa obedecerá o cronograma a ser definido por ato da Superintendência do DETRAN/CE.
5.4. A distribuição das vagas para os Centros de Formação de Condutores será feita de acordo com sua capacidade operacional, bem como com o número de 
candidatos participantes, e para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito, as vagas serão distribuídas equitativamente.
5.5. Poderão ser firmados com a mesma entidade contratos distintos, ou aditivos, conforme as categorias de habilitação dos candidatos e beneficiários na 
condição de PCD’s, bem como conforme a localização geográfica.
5.6. A admissão do candidato no Programa na qualidade de PCD fica pendente de validação dessa condição quando da realização dos exames de aptidão 
física e mental, além do exame psicológico, sendo de total responsabilidade dos profissionais médicos e psicólogos os resultados dos mesmos.
6. DO PREÇO
6.1 Os serviços a serem executados serão remunerados considerando os seguintes valores:
CNH POR 
CATEGORIAS
CURSO 
TEÓRICO(R$)
CURSO 
PRÁTICO(R$)
EXAME DE 
APTIDÃO FÍSICA E 
MENTAL(R$)
AVALIAÇÃO 
PSICOLÓGICA(R$)
PERÍCIA MÉDICA 
ESPECIAL(R$)
TOTAL POR 
CNH(R$)
“A”
187,19
592,76
57,80
48,72
-
886,47
“B”
187,19
800,74
57,80
48,72
-
1.094,45
PCD “A”
187,19
953,93
57,80
48,72
114,68
1.362,32
PCD “B”
187,19
1871,86
57,80
48,72
114,68
2.280,25
6.2 Os valores relativos ao pagamento serão creditados pelo DETRAN/CE em conta-corrente indicada pela instituição ou entidade contratada, exclusivamente 
no Banco BRADESCO S.A., podendo, a critério do DETRAN/CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e 
ainda não recolhidos.
6.3. Para os cursos teórico e prático a serem ministrados pelos CFCs, os valores acima especificados referem-se a carga horária de 45 horas/aulas para o 
curso teórico e de 20 horas/aulas para o curso prático de direção veicular em ambas as categorias por candidato, nos termos da Resolução CONTRAN nº 
789, de 18 de junho de 2020.
6.4. Serão realizados até 18.525 (dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco) exames de aptidão física e mental e avaliações psicológicas para obtenção de 
CNHs para a categoria “A”, e até 6.175 (seis mil, cento e setenta e cinco) exames para obtenção de CNHs da categoria “B”, distribuídas entre a Capital e os 
Municípios do Interior do Estado, de acordo com padrões estabelecidos pelo CONTRAN, para o período de 12 (doze) meses.
6.5. Os candidatos qualificados como PCD serão contabilizados a parte, contando com 300 (trezentas) vagas no Programa, dentro do número total oferecido.
6.6. O CFC somente será remunerado como CNH na categoria PCD quando houver a necessidade de uso de veículo adaptado, devendo ser observado o anexo 
XV da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN.
6.7. A necessidade de uso de veículo adaptado de que trata o item 6.6 será atestada em laudo médico pericial.
6.8. Conforme disposto no Artigo 4º da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, no exame de aptidão física e mental são exigidos, além dos procedimentos 
médicos previstos nos incisos I a III do referido dispositivo, exames complementares ou especializados, solicitados a critério médico.
6.9. Conforme reza os §§ 1º e 2º do artigo 4º da já citada Resolução nº 927/2022 do CONTRAN, o exame de aptidão física e mental do candidato com 
deficiência física será realizado por Junta Médica Especial designada pelo Diretor do órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado, e as Juntas Médicas 
Especiais ao examinarem os candidatos com deficiência física seguirão o determinado na NBR 14970 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
6.10. A avaliação psicológica do candidato com deficiência física deverá ser realizada de acordo com as suas condições físicas, conforme estabelecido no 
artigo 7º da Resolução nº 927/2022 do CONTRAN.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes da execução do Programa da “CNH Popular 2023”, disciplinadas neste Edital, serão financiadas com recursos orçamentários 
próprios oriundos do DETRAN/CE, com a seguinte classificação:
DOTAÇÃO REDUZIDA
DOTAÇÃO COMPLETA
248972
08200003.06.181.343.10647.01.339039.1.7531200070.1
249776
08200003.06.181.343.10647.02.339039.1.7531200070.1
248595
08200003.06.181.343.10647.03.339039.1.7531200070.1
248694
08200003.06.181.343.10647.04.339039.1.7531200070.1
249122
08200003.06.181.343.10647.05.339039.1.7531200070.1
249764
08200003.06.181.343.10647.06.339039.1.7531200070.1
249635
08200003.06.181.343.10647.07.339039.1.7531200070.1
249096
08200003.06.181.343.10647.08.339039.1.7531200070.1
249044
08200003.06.181.343.10647.09.339039.1.7531200070.1
249808
08200003.06.181.343.10647.10.339039.1.7531200070.1
250075
08200003.06.181.343.10647.11.339039.1.7531200070.1

                            

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