DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
DOTAÇÃO REDUZIDA
DOTAÇÃO COMPLETA
249112
08200003.06.181.343.10647.12.339039.1.7531200070.1
250237
08200003.06.181.343.10647.13.339039.1.7531200070.1
250502
08200003.06.181.343.10647.14.339039.1.7531200070.1
6635
08200003.06.181.343.10647.15.339039.1.7531200070.1
7.2 Poderão ser acrescidas outras dotações orçamentárias quando da execução dos contratos, a fim de regionalizar as despesas.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contra-
tação, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Brasileiro de Descontos S/A – BRADESCO, desde que
a documentação e situação fiscal esteja regular.
a) A nota fiscal e a fatura devem ser apresentadas conjuntamente com o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, para recolhimento do ISS respectivo,
e a documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas
Federal, Estadual e Municipal.
Parágrafo único. A apresentação de Certificado de Registro Cadastral – CRC, que pode ser emitido eletronicamente pelo sistema de cadastro de fornecedores
do Estado do Ceará, com situação regular, já dispensa a juntada dos documentos elencados anteriormente.
b) A nota fiscal e a fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem
anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da correção da nota fiscal e da fatura.
8.2. A CONTRATADA, ao longo da relação contratual, deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas quando do seu credencia-
mento perante o DETRAN/CE, em conformidade com as Portarias nº 304/2018 (CFC’s) e 182/2019 (entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito).
8.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste Edital.
8.4. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Para os Centros de Formação de Condutores: em conformidade com a efetiva prestação dos serviços, compreendendo a conclusão das diferentes etapas
para a formação de cada candidato, quando da data de referência estabelecida pelo DETRAN/CE para pagamentos mensais.
b) Para entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito: em 01 (uma) parcela, após a realização dos exames de aptidão física e mental e perícia
médica especial.
c) Para as entidades de medicina do tráfego e psicologia do trânsito, o DETRAN/CE utilizará, primeiramente, a reserva da cota de atendimentos, eventual-
mente existente, de que trata o §1º do artigo 18 da Portaria DETRAN-CE nº 182/2019, cuja data de referência será a de publicação deste Edital, até o término
do Programa.
9. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
9.1. O Contrato de Adesão para Execução de Serviços no âmbito do Programa “CNH Popular 2023” terá prazo de vigência de 12 meses, contados de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
9.2. A contratada manterá sua ADESÃO ao Programa “CNH Popular 2023” enquanto mantiver sua condição de CREDENCIADA perante o DETRAN/CE,
em conformidade com as Portarias nºs 304/2018 e 182/2019.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE CONTRATADA
10.1. São obrigações das entidades:
a) Executar o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, de acordo com
a demanda e vagas ofertadas, visando exclusivamente a formação de candidatos à obtenção da primeira habilitação;
b) Registrar a presença do candidato através do sistema de biometria e o monitoramento eletrônico, que deverá se comunicar ONLINE com o sistema do
DETRAN/CE, devendo ser compatível com as especificações deste;
c) Apresentar ao DETRAN/CE documento com a discriminação dos cursos/exames realizados e concluídos, constando a quantidade e demais informações
que se fizerem necessárias à apuração da prestação de contas;
d) Disponibilizar infraestrutura adequada que vise proporcionar aos beneficiários do Programa todas as condições de operacionalização do objeto contratual,
devendo acompanhar, conduzir e orientar o candidato em todas as etapas do processo de habilitação;
e) Apresentar ao DETRAN/CE as faturas e as notas fiscais necessárias ao pagamento dos serviços prestados, bem como a guia de recolhimento do DAM –
Documento de Arrecadação Municipal respectivo;
f) Fornecer ao DETRAN/CE, junto às faturas e notas fiscais, as certidões negativas de débito federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e
previdenciários, substituível pela certidão de CRC regularizado;
g) Objetivar a qualificação e formação de condutores de veículos automotores, acompanhando e dando todo apoio administrativo e operacional, bem como
realizando todas as tarefas necessárias para o bom andamento do curso;
h) Executar fielmente o objeto deste Termo, de acordo com as especificações contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções do CONTRAN e
Portarias do DETRAN/CE vigentes;
i) Responsabilizar-se pelo integral cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos seus empregados utilizados na execução do
objeto deste credenciamento, ficando, desde já, o DETRAN/CE isento daqueles encargos, ainda que subsidiariamente;
10.2. A CONTRATADA assume total responsabilidade pelo cumprimento dos seus deveres aos beneficiários do Programa Popular de Formação de que
trata o presente edital, respondendo administrativa, civil e penalmente por quaisquer irregularidades cometidas contra os interesses do DETRAN/CE, bem
como por violação à legislação regente da matéria.
a) A CONTRATADA deverá cumprir integralmente o Código de Trânsito Brasileiro, as Resoluções do CONTRAN, as Portarias do DETRAN/CE, bem como
toda a Legislação de Trânsito, sobretudo no que se refere à aprendizagem para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo automotor.
b) Será de exclusiva responsabilidade do candidato os ônus decorrentes de eventuais aulas extras e/ou faltas, bem como dos deslocamentos que se façam
necessários para comparecimento nas diversas etapas do Programa, salvo as hipóteses do parágrafo único do art. 13, da Portaria nº 1565/2023.
10.4. A CONTRATADA deverá, quando do pagamento dos serviços prestados, estar com o Certificado de Registro Cadastral – CRC em situação REGULAR.
10.5. A CONTRATADA prestará apoio ao DETRAN/CE durante a execução do Programa, quando for demandado para tanto.
10.6. O pagamento devido pelo DETRAN/CE será efetuado diretamente aos contratados, sem qualquer tipo de crédito para os beneficiários.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN/CE
11.1. São responsabilidades do DETRAN/CE:
a) Possibilitar o acesso aos beneficiários do programa, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categorias “A” e “B”,
compreendendo a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, licença de aprendizagem
de direção veicular, biometria e custos de confecção de CNH;
b) Arcar, nos termos da Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 – DOE 27/01/2009 e seu Regulamento, com as despesas relativas aos custos teórico técnico
e de prática de direção veicular, ministrados pelos Centros de Formação de Condutores – CFCs, em conformidade com o art. 140 do Código de Trânsito
Brasileiro – CTB; e com os custos dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica, realizados pelas entidades de medicina do tráfego e/ou
psicologia do trânsito;
c) Assegurar os recursos necessários à consecução do objeto em tela;
d) Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA, nos termos previstos no instrumento contratual a ser firmado;
e) Fiscalizar a execução dos serviços junto à CONTRATADA, de modo a assegurar a efetivação do objeto contratual;
f) Acompanhar diretamente a execução do objeto contratual, sempre que entender necessário;
g) Atestar a realização das fases de formação teórica técnica e aprendizagem de direção veicular, necessárias à obtenção da Primeira Habilitação;
h) Notificar à CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual;
i) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Edital;
j) Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento;
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