DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
15.18. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE,
conforme disposições constantes da Lei nº 8.666/93, e demais normas pertinentes.
16. DAS PARTES INTEGRANTES
16.1. Integram o presente Edital:
a) Formulário de Adesão ao Chamamento Público – Anexo I;
b) Declaração de Regularidade Fiscal – Anexo II;
c) Minuta dos Contratos de Execução dos Serviços – Anexos III e IV.
Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2023.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
ANEXO I
FORMULÁRIO DE ADESÃO AO PROGRAMA “CNH POPULAR 2023”
(qualificação completa da instituição CONTRATADA), na pessoa de seu representante legal – Sr. __________, declara, nesta data, conhecer e aceitar
as exigências contidas no Edital de Chamamento Público n° 02/2023 – DETRAN/CE e seus anexos, manifestando aqui o desejo de aderir ao Chamamento
Público para Credenciamento no Programa “CNH Popular 2023”, visando a formação e a capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos
beneficiados com as isenções previstas na Lei Estadual nº 14-288-A, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito
Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/2020 e 849/2021 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Portarias DETRAN/CE nºs 304/2018 e
182/2019, e em conformidade com as exigências previstas no Edital.
Anexo ao presente Termo de Adesão, a declaração de regularidade fiscal exigida no Edital de Chamamento Público nº 02/2023.
Fortaleza/CE,____de______________ de 2023.
Assinatura do representante legal
CNPJ
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
(qualificação completa da instituição CONTRATADA), na pessoa de seu representante legal – Sr. __________, declara nesta data, estar quite
e regular perante as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, bem como perante a Justiça do Trabalho e recolhimentos de FGTS, mantendo as condições de
habilitação exigidas por ocasião do credenciamento perante o DETRAN/CE, com base nas Portarias nº 304/2018 e 182/2019.
Fortaleza/CE,____de______________ de 2023.
Assinatura do representante legal
CNPJ
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2023
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
- DETRAN/CE E ________________________.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº
10.521/81, CNPJ nº 07.135.668/0001-95, com sede na Av. Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga, Fortaleza-Ce, CEP. 60712.001, representada por seu Supe-
rintendente, MICHEL MOURÃO MATOS, brasileiro, matrícula nº 30000668, domiciliado e residente em Fortaleza, ex-vi do art. 17, I, combinado com o
art. 9º, VI, ambos da citada Lei de reorganização, doravante denominado CONTRATANTE e o __________________, com endereço ________________,
inscrita no CPF/CNPJ sob o nº ______________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo ______________, Carteira de Iden-
tidade nº ______________, e do CPF nº ________________, residente e domiciliado na Rua ________________, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente Contrato de Execução de Serviço, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 O presente Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Chamamento Público nº 02/2023; a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas
alterações; a Lei Estadual nº 14.288-A, de 06/01/2009 – DOE 27/01/2009; o Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que a regula-
mentou; as Resoluções nos 789/20, 849/21 e 927/22 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019; o
Processo nº __________, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E AO PREÇO
2.1 O cumprimento deste Contrato de Execução de Serviço está vinculado aos termos do Edital de Chamamento Público nº 02/2023, e seus anexos, os quais
constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
2.2. Considerando a possibilidade de não ser escolhida por nenhum candidato para prestação do serviço objeto deste instrumento contratual, a CONTRATADA
renuncia a qualquer eventual direito à indenização em razão da não execução do Contrato de Execução de Serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O objeto deste Contrato de Execução de Serviço é a:
*Para CFCs: execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular,
dentro do programa CNH Popular (CFCs), em candidatos à obtenção da primeira permissão para dirigir, beneficiados com as isenções previstas na Lei Esta-
dual nº 14.288-A/2009, com observância rigorosa dos procedimentos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como nas Resoluções nos 789/20
e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, e Portarias DETRAN/CE nº 304/2018 e 182/2019, conforme exigências previstas neste Edital.
*Para Entidades de Medicina do Tráfego e Psicologia do Trânsito: contratação das entidades públicas ou privadas, denominadas entidades de Medicina de
Tráfego e/ou Psicologia do Trânsito, para a realização dos exames de aptidão física e mental, bem como dos exames de avaliação psicológica, em candidatos
à obtenção da permissão para dirigir, os quais serão beneficiados das ações do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profis-
sional de Condutores de Veículos Automotores, instituído pela Lei nº 14.288-A, de 06 de janeiro de 2009 (DOE de 27/01/2009).
3.2. Da(s) localidade(s) de prestação dos serviços:
3.2.1. A contratada executará os serviços na(s) localidade(s) de ____________________.
3.3. A finalidade do Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores é possi-
bilitar o acesso dos beneficiários contemplados, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” e “B”,
compreendendo-se a isenção do pagamento dos serviços e taxas relativas a: exames de aptidão física e mental; avaliação psicológica; licença de aprendizagem
de direção veicular; custos de confecção da CNH; realização dos cursos teórico-técnicos e de prática de direção veicular.
3.4. A realização dos serviços contratados ocorrerão de acordo com a necessidade, ou seja, por demanda. No entanto, todos os quantitativos indicados no
presente contrato configuram demandas meramente estimativas, não se obrigando o DETRAN/CE a necessitar do objeto credenciado em sua totalidade.
Assim sendo, a solicitação se dará em conformidade com a demanda diária/ mensal necessária e de livre escolha do DETRAN/CE, visando a execução do
Programa “CNH Popular 2023”.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O Departamento Estadual De Trânsito – DETRAN/CE, repassará a Instituição ou Entidade CONTRATADA pelos serviços contratados, o valor de:
*Para CFC’s:
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