DOE 04/12/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº226 | FORTALEZA, 04 DE DEZEMBRO DE 2023
ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento
do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão
do ato autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.014365/2023-49,
com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984
alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10
de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio
de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) PATRICIA VALERIA FARIAS PRADO, que ocupa o cargo de Professor,
integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível M, matrícula(s) nº 15913312, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar
do curso DOUTORADO EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, pelo período de 19 de
Outubro de 2023 a 19 de Outubro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem
por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando
o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria
da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que
constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato
autorizador. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001.013484/2023-84, com
fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alte-
rada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de
Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 04 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de
2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO do(a) servidor(a) EDNEY ARAUJO LIMA, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo
Ocupacional Magistério, nível L, matrícula(s) nº 30315316, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso DOUTORADO
EM EDUCAÇÃO, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN, pelo período de 26 de Outubro de 2023 a
26 de Outubro de 2024, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação
orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a)
servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os
relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia,
Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão do ato autorizador. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº621/2023 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta no NUP
43022.004194/2023-71, e considerando o disposto na Lei nº 17.732, 29 de outubro de 2021, RESOLVE designar a Comissão Coordenadora do Concurso
Público de Provas e Títulos da Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará, na forma do Anexo único, desta Portaria, sendo atribuída ao seu
PRESIDENTE e MEMBROS a gratificação por encargo de participação em comissão de concurso nos valores previstos nos incisos I e II, do art. 6º, da
referida Lei nº 17.732, de 29 de outubro de 2021, com vigência a partir da publicação do extrato de contrato empresa organizadora até a homologação do
certame. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº621/2023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
NOMES
MATRÍCULA
ÓRGÃO
Presidente
Venithias Matos Cavalcante de Araújo
3000095-1
SOP
Membro
Maria Salete Lucena Fernandes de Azevedo
3000065-X
SOP
Membro
Francisca Mayana de Freitas
7002739-9
SOP
Membro
Renata Firmeza Soares
6002071-X
SEPLAG
Membro
Rafaela Cavalcante Lisboa
3000126-5
SEPLAG
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PORTARIA Nº634/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o que
consta do processo 02553700/2023 – VIPROC, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO
do servidor SOLANO MOTA ALEXANDRINO, Agente de Administração, matrícula nº 4016941-5, lotado no Secretaria da Saúde do Estado do Ceará,
para prestar serviços na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará junto ao Gabinete do Deputado Antônio Henrique, com ônus para a origem, a partir da
data da publicação até 30/06/2027. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de novembro de 2023.
Auler Gomes de Sousa
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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